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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Combustíveis alternativos e seus impactos na cadeia automotiva

Combustíveis alternativos e seus impactos na cadeia automotiva

Adotar práticas sustentáveis nos dias de hoje é obrigatório em todos os setores da economia, devido a realidade que estamos vivendo. Por isso, cada vez mais as empresas estão investindo e desenvolvendo soluções que são capazes de diminuir os impactos negativos no meio ambiente, passando pelo uso consciente e efetivo dos recursos naturais, emissão de carbono, gestão de resíduos e reaproveitamento de energia, até a utilização de matérias primas têxteis agroecológicas e recicladas. Segundo o relatório eldquo;Índice de Sustentabilidade Ambientalerdquo;, elaborado pela Honeywell, em parceria com Futurum Research, 86% das empresas devem aumentar seus investimentos em sustentabilidade. Neste sentido, um dos segmentos que contribuem para os impactos ambientais é o de transporte, pois é um dos maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa. É o que mostra o relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que indica que setor corresponde a 20% das emissões globais de CO². Já segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Brasil é responsável por aproximadamente 9% das emissões totais. Biocombustíveis Diante deste contexto, temos visto uma tendência clara para o aumento da utilização de biocombustíveis na frota nacional, o que por sua vez impulsionará o desenvolvimento de alternativas economicamente viáveis. Um exemplo disso é o uso de combustíveis alternativos, pois diferentemente dos fósseis, o biocombustível neutraliza a pegada de carbono e reduz a emissão de gases do efeito estufa, além de ser renovável. Neste caso, os principais combustíveis que existem no mercado são biodiesel, biometano, bioetanol, hidrogênio verde e o gás natural veicular. Mas, mesmo diante de tantas vantagens, como diminuição dos custos a médio e longo prazo e redução da necessidade de manutenção veicular constante, o setor ainda encontra alguns desafios, tais como: consolidar as técnicas já dominadas no país (como a produção do etanol a partir da cana de açúcar e o biodiesel), estabilizar a produção e distribuição dos produtos no país, incentivar a produção de biocombustíveis de segunda geração a partir da biomassa e gerar incentivos fiscais para a implementação de motores na frota nacional. Transporte sustentável Tendo em vista o impacto positivo dos combustíveis alternativos para o meio ambiente, grandes empresas já têm utilizado meios de transportes sustentáveis em seu processo logístico. É o caso, por exemplo, das Casas Bahia e Ponto Frio, que a partir de 2021 começaram a utilizar veículos elétricos nas suas entregas em São Paulo e identificaram resultados expressivos já no ano seguinte. Somente em 2022, os veículos conseguiram evitar que ocorresse emissão de 144 toneladas de CO², em 298 mil quilômetros percorridos. Essa tendência se aplica também aos consumidores finais que também têm aderido a esse meio de transporte. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), em 2023, o Brasil computou a venda de 94 mil unidades de veículos elétricos. Somente em dezembro, o setor atingiu a marca de 16.279 veículos sendo comercializados, um aumento de 191% frente a 5.587 registrado no ano anterior. Fontes renováveis de energia Diante desta demanda, o uso de catalisadores estará cada vez mais presente, pois ele tem a capacidade de converter os gases tóxicos gerados na queima de combustível em gases que são benéficos para a saúde e inofensivos para a natureza. Portanto, concluo que o Brasil está em posição de relevância de incentivo às fontes renováveis de energia, e devido a condição climática, há um favorecimento ao desenvolvimento da agricultura energética. Diante dessas vantagens e a necessidade urgente de mudança veremos um número maior de veículos de combustíveis alternativos nas ruas, trazendo ganhos imensuráveis para o meio ambiente e para a vida das pessoas.

ANP e agência reguladora de Sergipe buscam aproximação nas regras para o gás natural

ANP e agência reguladora de Sergipe buscam aproximação nas regras para o gás natural

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agrese, o órgão regulador de Sergipe, assinaram nesta segunda-feira (20/5) um acordo de cooperação técnico-operacional, para alinhamento na regulação da indústria do gás natural. O escopo do acordo inclui, dentre outras medidas, treinamentos; intercâmbio de informações; cooperação em estudos (incluindo os relacionados ao mercado de biometano); e elaboração de propostas para o aprimoramento de parâmetros de qualidade do gás. Pela Nova Lei do Gás, a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP, deve se articular com os estados para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas do gás natural endash; incluindo a regulação do consumidor livre. Na esfera federal, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB/SP), também vem se articulando nesse sentido. Em abril, a pasta lançou um curso de capacitação voltado para reguladores das esferas federal e estadual. O fim das restrições à figura do consumidor livre, nas regulações estaduais, é um dos projetos dedicados especificamente ao gás natural pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) endash; recriado em 2023, e responsável pela nova política industrial até 2033. A agenda regulatória de Sergipe No fim de 2023, o governo de Sergipe já havia homologado o novo regulamento estadual do mercado livre de gás, com mudanças que visavam, na visão da Agrese, harmonizar as regras locais com o marco regulatório federal. A agência sergipana tem, agora, uma agenda regulatória extensa para o gás. Dentre as metas para 2024, estão: Estabelecer Métrica de reajuste da Tarifa de Movimentação de Gás Canalizado na Área de Concessão (TMOV) Estabelecer critérios de transferência de informações com prazos definidos para pleitos apresentados pela Sergas Propor o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) Flexível Estabelecer critérios para swap no mercado de Sergipe Propor modelo de Acordo Operacional para movimentação de gás na rede de distribuição Propor modelo de mecanismo sobre Conta Gráfica e fatores de correção de custo Estabelecer protocolos locais para ações preliminares e monitoramento dos agentes de mercado do hidrogênio em acordo com as legislações federais Realizar revisão tarifária da Sergas Estabelecer a base de ativos remuneratórios e não remuneratórios do setor de gás canalizado Realinhar a metodologia do reajuste tarifário com o contrato de concessão da Sergas Estabelecer critérios para restituição aos usuários dos créditos tributários acumulados pela Sergas, no valor de R$ 31,8 milhões endash; efeitos da retirada do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.

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