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O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado ? LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025

COMUNICADO PARA A REVENDA DO ESTADO DE GOIÁS Prezados Associados (as),           A fim de mantê-los informados sobre os deveres regulatórios em vigor, comunicamos que, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025/SBQ-CGC/SBQ/ANP-RJ, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou o prazo para contratação do laboratório credenciado responsável pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) referentes ao exercício de 2025, no Estado de Goiás.           O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado – LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025.           A contratação é obrigatória, conforme previsto no art. 4º da Resolução ANP nº 790/2019, aplicando-se a todos os postos revendedores, TRRs e distribuidores. A não contratação até a data estabelecida poderá caracterizar inadimplência junto ao PMQC, sujeitando o agente às penalidades previstas nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 948/2023 e nº 938/2023, inclusive vedação à comercialização de combustíveis líquidos.           Orientamos aos que ainda não regularizaram sua situação que entrem em contato com o Laboratório LAMES da Universidade Federal de Goiás (UFG) por meio do site: https://lames.quimica.ufg.br.,           Contamos com a atenção e colaboração de todos para o fiel cumprimento das obrigações regulamentares.           Assim sendo, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Para mais informações, entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005(WhatsApp).

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

COMUNICADO: PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO De 2023 Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 14 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023, que estabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.           A referida portaria estabelece que o funcionamento de atividades comerciais em domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, é importante esclarecer que essa exigência não se aplica ao segmento de revenda de combustíveis.           A Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou o item constante no Anexo Único da Portaria MTE nº 671/2021, que autoriza expressamente o funcionamento dos postos de combustíveis aos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva.           Dessa forma, os postos revendedores de combustíveis continuam autorizados a funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de negociação coletiva adicional.           É necessário chamar atenção que a regra aplicada aos postos de combustíveis também é válida para as lojas de conivência, desde que, atuem no mesmo número de CNPJ. Se a loja de conveniência possuir CNPJ distinto, ainda que localizada no mesmo endereço do posto, deverá observar as disposições da nova portaria, especialmente quanto à necessidade de autorização em convenção coletiva para funcionar em domingos e feriados.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

Impacto dos cortes orçamentários é destacado em reunião da Diretoria da ANP

Impacto dos cortes orçamentários é destacado em reunião da Diretoria da ANP

Diretor-Geral em exercício da ANP, Bruno Caselli, destacou ontem (26/6) os impactos negativos que os recentes cortes orçamentários vêm causando à Agência. A declaração foi feita ao final da Reunião de Diretoria nº 1.162, que teve transmissão ao vivo pela plataforma Teams. Caselli observou que o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, que resultou na arrecadação de R$ 989,2 milhões em bônus de assinatura, foi realizado em meio a um quadro de severa restrição orçamentária e de pessoal da Agência: eldquo;Graças aos esforços e à competência dos técnicos da ANP, esses recursos serão integralmente destinados à União, revertendo em benefícios para a populaçãoerdquo;, afirmou. Segundo Caselli, não há dúvidas quanto à importância dos leilões de oferta de blocos, não somente para a economia nacional, tendo em vista os investimentos que resultam desses certames, mas também para as contas públicas. O Diretor lembrou que, além das licitações e de outras atividades desempenhadas pela ANP desde sua implantação, em 1998, a Agência vem recebendo novas atribuições, como a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono e de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. eldquo;No entanto, o limite de despesas discricionárias autorizado à Agência tem sido progressivamente reduzido ao longo dos últimos anoserdquo;, frisou. Caselli mencionou ainda os resultados positivos obtidos pela Agência na fiscalização do abastecimento de combustíveis, mesmo em meio a sucessivos cortes orçamentários. eldquo;O ano de 2024 foi marcado pelo aprimoramento nos procedimentos e metodologias para aumentar a efetividade das ações de fiscalização da Agência. Como resultado, a taxa de identificação de não conformidades de qualidade nas ações de fiscalização em postos de combustíveis aumentou em aproximadamente 40% em 2024, na comparação com 2023erdquo;, informou. De acordo com o Diretor, o percentual de ações realizadas que resultaram em autuações aumentou de 23%, em 2023, para 27%, em 2024, o que demonstra um aumento de 17% na taxa de acerto do planejamento da fiscalização. O volume de recursos autorizados para a Agência caiu de R$ 397 milhões, em 2013, para R$ 162 milhões, em 2023. Além disso, se levada em conta correção pelo IPCA, o orçamento da ANP em 2024, de R$ 134,7 milhões, foi correspondente a 18% do montante autorizado em 2013. Para este ano, do total de R$ 140,6 milhões de despesas discricionárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA 2025), a Agência contará com apenas R$ 105,7 milhões para execução. O bloqueio e contingenciamento orçamentários da ANP foram estabelecidos pelo Decreto nº 12.477, de 30 de maio de 2025. A partir desse cenário, a ANP vem adotando medidas emergenciais. Entre elas, encontra-se a redução da abrangência do Levantamento de Preços de Combustíveis. Veja a gravação da reunião na íntegra, no canal da ANP no YouTube.

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