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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Painel do Diesel: Macapá sofre maior variação do diesel comum e tem baixa de 5,58% na semana

Painel do Diesel: Macapá sofre maior variação do diesel comum e tem baixa de 5,58% na semana

O diesel possui grande parcela nos custos operacionais das atividades de transporte ao redor do Brasil e, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as transportadoras gastam, em média, 35% de seu faturamento com o abastecimento de seus veículos. Ao longo dos últimos anos, o combustível fóssil tem sofrido diversas variações que impactam diretamente não só a estrutura das empresas de transporte, mas toda a economia. Para auxiliar as transportadoras e a sociedade, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) realiza estudos e análises semanais do preço do diesel. Conforme análise comparativa da semana 07/04/2024 a 13/04/2024 com a semana 14/04/2024 a 20/04/2024, foram identificados alguns indicadores relevantes São Paulo apresentou um aumento no preço do diesel comum de 1,03%, ficou com valor atual de R$ 5,89 e um aumento de 0,50% no diesel S10, ficando com valor atual de R$ 6,06 . Em Macapá, o diesel comum teve uma variação de -5,58%, fechando em R$ 6,26, já o diesel S10 sofreu variação de -2,29% (valor atual de R$ 6,40). Por fim, em Salvador houve aumento no valor do diesel comum de 2,28%, ficando com valor atual de R$ 5,83, e no S10 R$ 5,98 após ter sofrido variação de 2,40%. Analisando individualmente, a capital brasileira com diesel mais caro é Rio Branco, com os seguintes valores: Diesel S10 em R$ 7,15 e o comum em R$ 7,10. São Luís apresentou o combustível mais barato: o S10 custando R$ 5,55 e o diesel comum R$ 5,50. Segundo Ricardo Henrique, analista de dados do IPTC, a tendência de constantes variações se mantém neste período de 2024. Ele afirma que "Para esta semana, observou-se um cenário de diminuição relevante nos preços do diesel comum, enquanto o diesel S10 registrou uma leve diminuição no geral. Essa variação reflete uma mudança significativa nos preços dos combustíveis, proporcionando aos consumidores um alívio em relação às despesas com combustível. No entanto, é importante monitorar de perto qualquer influência externa que possa impactar o mercado no futuro." (Dados são do Instituto Paulista do Transporte de Cargas e trazem resultados da semana de 14/04/2024 a 20/04/2024.)

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