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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Petróleo como combustível da sustentabilidade

Petróleo como combustível da sustentabilidade

Estima-se que o óleo e o gás ainda representarão em 2050 cerca de 1/3 da matriz energética global. Mesmo no cenário mais agressivo endash; e improvável endash; de descarbonização, os combustíveis fósseis ainda responderiam por 15% dessa matriz. A Empresa de Pesquisa Energética alerta que, se o Brasil deixar de explorar suas reservas potenciais, pode perder R$ 5 trilhões entre 2031 e 2050. A transição energética de combustíveis fósseis para renováveis é irreversível. Há, e deve haver, debates acalorados sobre os custos e benefícios sociais e ambientais de uma maior ou menor aceleração desse processo, mas a transição em si é um consenso da comunidade internacional. eldquo;Transiçãoerdquo;, por definição, não éeldquo;rupturaerdquo;, e combina mal com imediatismos. Os fósseis podem ser letais a longo prazo, mas são vitais no curto prazo. O petróleo ainda responde por mais da metade da energia produzida no mundo e é a fonte mais barata e confiável. Gastar menos dinheiro com energia significa ter mais dinheiro para investir em desenvolvimento social e, também, ambiental, incluindo em pesquisa e desenvolvimento de energias limpas que sejam tão baratas, eficientes e acessíveis quanto as fósseis. Hoje elas não são. O Brasil tem vantagens. Se boa parte do mundo precisa trocar o carvão por fontes limpas, o País já tem 48% de sua matriz energética ligada a fontes renováveis, enquanto a média mundial é de 15%. No mundo, o setor de energia responde por 70% das emissões de carbono. No Brasil, são 17%. O País tem áreas continentais fartamente servidas por água, vento, luz solar, biomassa e metais cruciais para a transição energética, e tem condições materiais de se tornar um exportador de hidrogênio verde e aproveitar a expertise com o etanol para desenvolver alternativas de biocombustíveis. A propósito do óleo e do gás, como se sabe a grande fronteira inexplorada do Brasil é a chamada Margem Equatorial, formada por cinco bacias sedimentares que se estendem da costa do Amapá até o Rio Grande do Norte, com o potencial de dobrar as atuais reservas nacionais. A possibilidade de exploração dessas bacias é incerta e particularmente sensível pela sua relativa proximidade com a Amazônia. O problema é que a ideologia polui o debate. Para as pessoas sensatas o desafio é encontrar os meios de explorar essas reservas minimizando riscos ambientais, mitigando emissões de carbono e otimizando as receitas. Mas, para uma ala radical de militantes ambientalistas, não se trata de uma exploração mais ou menos responsável: a exploração em si é irresponsável. É preciso parar de manchar o planeta com petróleo. Mas a redução dos combustíveis fósseis não se fará por restrições voluntaristas à oferta, e sim por uma redução voluntária da demanda. Suponhamos que o Brasil interrompesse toda a sua produção petrolífera num estalar de dedos. Isso não alteraria nem um mililitro da demanda global por petróleo nem a do Brasil por energia. Nesse cenário hipotético, as emissões até aumentariam, porque o petróleo explorado no Brasil emite menos carbono que o de outros países. O Brasil se tornaria mais dependente de fontes externas, e o custo de energia escalaria, devorando recursos que poderiam ser investidos no desenvolvimento social. Ironicamente, os fundamentalistas ambientais costumam ser aqueles que vociferam mais histericamente contra eldquo;desigualdadeserdquo; e eldquo;injustiças sociaiserdquo;. Essa turma costuma alardear as eldquo;riquezas naturaiserdquo; da Amazônia e as potencialidades do Brasil em eldquo;energia verdeerdquo;. Mas os povos amazônicos ainda são os mais miseráveis do País e todo este potencial não se tornará realidade num passe de mágica, mas só com investimentos massivos em pesquisa e produção. O petróleo pode ser a fonte destes recursos. Com políticas públicas bem desenhadas, ele pode capitalizar o desenvolvimento social e, sim, também o ambiental. Não há paradoxo nem contradição nisso: com prudência e racionalidade, os combustíveis fósseis podem abastecer e acelerar a jornada do Brasil rumo à terra prometida de uma matriz energética verde endash; e uma sociedade próspera.

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