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Devedores contumazes agora estão proibidos de pedir recuperação judicial e fazer transações tributárias com a União - forma de quitar tributos devidos com descontos e de forma parcelada. Também correm o risco de responder a pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública. As medidas estão previstas na Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias (nº 13.988, de 2020).

Segundo especialistas, pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005), a Fazenda só poderia pedir a quebra de uma companhia por descumprimento de acordo de transação tributária. Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou essa hipótese, permitindo o pedido em caso de cobrança fiscal infrutífera. Para ler esta notícia, clique aqui.


Fonte/Veículo: Valor Econômico

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