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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender liminares que questionavam dispositivos do RenovaBio, reforçando a segurança jurídica do programa e reconhecendo a atuação coordenada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Ministério de Minas e Energia (MME) para assegurar a integridade regulatória e o cumprimento das metas nacionais de descarbonização.

Instituído pela Lei nº 13.576/2017, o RenovaBio é um programa de Estado voltado à redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes, por meio do estímulo à produção e ao uso de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biometano. O programa estabelece metas compulsórias de descarbonização e utiliza os Créditos de Descarbonização (CBIOs) como instrumento de mercado para seu cumprimento.

Reconhecido internacionalmente, o RenovaBio integra a estratégia brasileira de mitigação das mudanças climáticas e é referenciado pelas United Nations como Energy Compact, contribuindo para o atendimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) assumidas pelo Brasil.

O programa se destaca por seu caráter auditável, mensurável e rastreável, assegurando a integridade ambiental das reduções de emissões obtidas. As metas de eficiência energético-ambiental vêm sendo alcançadas por meio da redução da intensidade de carbono (gCOe#8322;eq/MJ) dos combustíveis comercializados no país.

A decisão do STJ reforça a importância do RenovaBio como instrumento estruturante da política energética e climática brasileira, promovendo uma transição energética justa, incentivando investimentos, gerando empregos e fortalecendo a competitividade do setor de biocombustíveis.

Consulte a decisão.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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