Sindiposto | Notícias

O desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto concedeu uma decisão liminar à Refit para impedir a continuidade do processo administrativo de interdição da Refinaria de Manguinhos (RJ) na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em razão da relatoria, sorteada para Pietro Mendes.

A informação foi antecipada pelo eixos pro, serviço exclusivo para empresas.

O caso estava na pauta da reunião de diretoria desta quinta (18/12), a última reunião ordinária de 2025. O despacho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi feito às 11h29 e a reunião foi iniciada às 14h. Confira a transmissão na íntegra pelo canal da agência eixos.

O processo já seria retirado de pauta, em razão de prazo solicitado pela Procuradoria Federal junto à ANP para conclusão da instrução.

Newton Ramos Neto é relator substituto de uma das várias ações movidas pela Refit, diretamente, ou por suas distribuidoras.

Nesta mesma ação, a refinaria teve pedidos anteriores negados. A Refit recorreu e o caso foi distribuído para desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.

Em 3 de dezembro, o juiz federal Renato Coelho Morelli, negou uma liminar para suspender o processo da ANP.

A refinaria alegava que a interdição eldquo;decorreu de procedimento conduzido de forma abusiva, com prejuízos significativos às suas atividades e à continuidade da recuperação judicialerdquo;.

São os argumentos levados nos pedidos de impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, negados pela diretoria da ANP.

Borelli determinou a retirada do sigilo e informou, na decisão, que o Conselho Nacional de Justiça está monitorando todo o caso; eldquo;(ehellip;) incluindo o presente feito, encontram-se sob monitoramento permanente pelo CNJ, com solicitação de especial atenção na condução das demandaserdquo;.

Agora, Ramos Neto acatou, liminarmente, a alegação de eldquo;votação cruzadaerdquo; dos julgamentos de impedimento de Pietro Mendes e Symone Araújo: dois diretores da ANP, alvos de suspeição, votaram reciprocamente pela rejeição das exceções de impedimento.

eldquo;Tal cenário impõe uma análise percuciente sobre os limites do Regimento Interno da ANP frente aos princípios constitucionais da impessoalidade e do devido processo legal administrativoerdquo;, decidiu Newton Ramos.

eldquo;Todavia, neste juízo de cognição sumária, o perigo da demora é evidente e se sobressai em relação à análise da probabilidade do direito. A iminência de julgamento administrativo pautado para o dia de hoje, sob o risco de condução por autoridade alegadamente parcial, configura o periculum in mora em sua acepção mais pura: o risco de inutilidade do provimento jurisdicional futuroerdquo;, acrescentou o desembargador.
eldquo;Impedimento do impedimentoerdquo;

É o debate aberto em 6 de novembro, quando o diretor Daniel Maia levantou a questão de ordem sobre o eldquo;impedimento do impedimentoerdquo;, isto é, se os pedidos da Refit poderiam ser julgados individualmente, permitindo que Pietro Mendes votasse no caso de Symone Araújo e vice-versa.

A Refit processou Pietro Mendes e Symone Araújo e protocolou uma queixa-crime contra ambos na Polícia Federal.

Se a ANP aderisse à tese da eldquo;votação-cruzadaerdquo;, abriria um precedente claro para pedidos de impedimento para isolarem dois dos cinco, ou até mais, diretores da agência.

Diz a refinaria, na petição que levou à liminar desta quinta (18/12):

eldquo;Conforme se extrai da decisão do diretor geral Artur Watt Neto, a sessão teve um desdobramento crucial o levantamento de uma questão de ordem pelo Diretor Daniel Maia. Ele argumentou que, por haver fatos comuns imputados a ambos os diretores (a Notícia-Crime e a Ação Indenizatória), um não poderia votar na arguição de impedimento do outro. Contudo, o Diretor-Geral da Agência decidiu monocraticamente a questão, firmando o entendimento de que um diretor arguido pode, sim, votar na arguição de impedimento e de suspeição do outro, afastando-se apenas de seu próprio julgamentoerdquo;.

eldquo;Para tanto, aduziu, em síntese, que: (i) as situações dos diretores seriam diferentes; (ii) não haveria norma que impedisse a votação cruzada; (iii) entender em sentido contrário poderia inviabilizar o julgamento do colegiado por falta de quórum; e (iv) permitiria que o agente regulado escolhesse seus julgadores. O julgamento do mérito do incidente foi então suspenso por um pedido de vista, mas a ilegal decisão procedimental que autoriza a eldquo;votação cruzadaerdquo; entre os diretores suspeitos permaneceu válida, representando uma ameaça iminente à imparcialidade do julgamento administrativoerdquo;, conclui.

A Refit foi parcialmente desinterditada no fim de outubro, por decisão da Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC). A ANP liberou a formulação de combustíveis, enquanto manteve as torres de destilação fechadas, mesmo com a regulação da agência vedando a formulação exclusiva.

A decisão foi tomada, à época, sem aguardar a conclusão de trabalhos de outras áreas técnicas da agência e serviu de argumento para uma decisão favorável à Refit no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial da companhia. Posteriormente, a competência do estado foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte/Veículo: Eixos

Leia também:

article

BC projeta PIB maior em 2025 e 2026, e vê inflação no centro da meta apenas em 2028

O Banco Central projetou nesta quinta-feira (18) uma atividade econômica mais forte do que o prev [...]

article

Arrecadação em SP dá salto após ações contra sonegação no setor de combustíveis

Após diversas ações contra distribuidoras de combustíveis acusadas de sonegação, São Paulo conseg [...]

article

Petróleo fecha em alta com tensões entre EUA-Venezuela e ceticismo na Ucrânia

O petróleo fechou novamente alta nesta quinta-feira, 18, em meio ao aumento das tensões entre os [...]

Como posso te ajudar?