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A Câmara dos Deputados concluiu a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária promulgada em 2023. Como já foi aprovado no Senado, o texto agora segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Os deputados decidiram não poupar o setor de bebidas açucaradas e optaram por derrubar um teto de 2% para incidência do IS (Imposto Seletivo), o chamado imposto do pecado, sobre esse tipo de produto, como refrigerantes. Foram 242 votos a favor da retirada do limite e 221 contrários.

Por pressão do setor privado, os senadores haviam fixado esse limite para a incidência do imposto. Quando o texto voltou à Câmara, o relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), retirou esse teto. Uma modificação proposta pelo PL tentou retomá-lo, mas foi derrotada no plenário.

O IS é destinado a desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. A previsão é que ele comece a valer em 2027, de forma gradual, mas o governo ainda precisa enviar ao Congresso um projeto de lei fixando as alíquotas relativas a cada produto atingido.

Nesta segunda-feira (15), a Câmara havia aprovado o texto-base do projeto, mas ainda estava pendente para esta terça (16) a votação de destaques emdash;instrumentos usados para modificar o texto-base. A aprovação teve 330 votos a favor e 104 contra.

O projeto cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), destinado a gerir a parte dos impostos unificados que cabe a estados e municípios. O órgão será composto por representantes indicados por governadores e prefeitos e editará normas infralegais sobre o novo sistema de impostos, que entra em vigor em janeiro de 2026.

No próximo ano, não haverá recolhimento dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais com informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.

Nesta terça, parte dos destaques foi rejeitada. Aqueles que foram aprovados retomaram o texto que foi aprovado no Senado em setembro.

Um dos destaques retoma a redução de impostos sobre as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). No texto da Câmara, a alíquota cobrada seria de 8,5%, mas o Senado reduziu a alíquota para 5%, o que foi retomado nesta noite pelos deputados.

Outro ponto modificado diz respeito à lista de remédios e tratamentos isentos de tributação. Na proposta da Câmara, haveria uma lista fechada de medicamentos que seria atualizada a cada ano. Já a sugestão do Senado, que prevaleceu, diz que a lista incluirá, em vez do nome dos remédios, a finalidade terapêutica, o que permitirá que medicamentos sejam isentos de forma mais rápida e menos burocrática, desde que atendam à finalidade prevista na lista.

A definição acerca das isenções ficará a cargo do Ministério da Saúde, com aval do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

O projeto institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) endash;essa última é a parte do novo imposto unificado que caberá à União. A ideia é que o órgão uniformize as jurisprudências que disserem respeito aos dois tributos.

O projeto tem disposições sobre impostos específicos, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e detalha o mecanismo que separa as receitas de tributos entre os entes federados.

A Câmara manteve o dispositivo inserido no Senado para combate à sonegação de ICMS com combustíveis, atendendo ao pedido dos estados e do setor para manutenção da tributação monofásica da nafta, tanto no atual ICMS quanto nos novos tributos sobre bens e serviços (IBS e CBS).

Por outro lado, Benevides Filho retomou o texto da Câmara em relação a trechos que tratam da harmonização entre os novos tributos e da divisão de competências entre auditores e procuradores.

Quando houver divergência de interpretação entre decisões sobre CBS e IBS, o Comitê de Harmonização será acionado, e este órgão será obrigado a consultar o Fórum de Harmonização, no qual os procuradores darão o parecer jurídico sobre a questão.

O relator também retirou da proposta vinda do Senado a emissão unificada de documentos para empresas de serviços que atualmente usam documentos consolidados. Segundo Benevides, se as empresas emitirem uma só nota fiscal para cada município, não seria possível operacionalizar o cashback para cada CPF.

Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo

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