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Em um cenário em que o crime organizado se reinventa e amplia suas fontes de financiamento, o combate às práticas ilícitas no campo econômico torna-se tão estratégico quanto as ações tradicionais de segurança pública. Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 ganha relevância na Câmara dos Deputados ao preencher uma lacuna na legislação tributária brasileira: a definição clara do que é um devedor contumaz endash; aquele que faz da inadimplência um modelo de negócio para obter vantagem competitiva indevida. Atualmente, o texto aguarda indicação de relator e votação no plenário da Câmara dos Deputados. O avanço no processo depende de uma ação do presidente da Casa, deputado Hugo Motta.
Mais do que uma questão fiscal, a proposta ataca um dos elos que sustentam esquemas fraudulentos e desequilibram o mercado, contribuindo indiretamente para o financiamento de atividades criminosas. De acordo com levantamento realizado pelo Instituto Combustível Legal (ICL), a partir de dados públicos, somente a dívida de PIS-COFINS acumulada pelos devedores contumazes com a União em 2024, de R$ 86 bilhões, seria suficiente para financiar quatro anos de todas as despesas registradas pelo governo federal com segurança pública, uma vez que no ano passado esse investimento foi de R$ 21,08 bilhões.
O levantamento do ICL mostra que os devedores contumazes acumulam hoje R$ 207 bilhões em dívidas ativas federais e estaduais, valor que poderia ser investido em policiamento, defesa civil, inteligência e operações contra o crime organizado. Em 2024, a dívida contumaz no setor de combustíveis, somando débitos da União e dos Estados (ICMS), atingiu R$ 174,18 bilhões. Com o projeto de lei, estão previstos mecanismos de recuperação anual de até R$ 14 bilhões, além de propor regras mais rigorosas para novos agentes do setor de combustíveis.
"O PLP 125/2022 cria um marco legal nacional para todos os setores produtivos, e, em especial, àqueles com elevada tributação. Bebidas, cigarros, telecom, dentre outras, são exemplos de setores que também serão beneficiados. Existe um motivador especial para escolha do setor de combustíveis, trata-se da robustez do segmento. Mais de R$ 1 trilhão de faturamento, arrecadação tributária na ordem de R$ 245 bilhões, cadeia complexa e diversas fragilidades regulatórias, legislativas, executivas e, principalmente, judiciária" - Emerson Kapaz, presidente do ICL
O executivo defende que o projeto é decisivo para interromper um ciclo de impunidade que alimenta a criminalidade e compromete a arrecadação. eldquo;Estamos falando de um volume de recursos capaz de revolucionar o financiamento da segurança pública no Brasil. O dinheiro que poderia salvar vidas e fortalecer o Estado está sendo desviado por grupos que transformaram a sonegação e inadimplência em modelo de negócio. O PLP 125 é uma vacina contra a corrupção fiscal e o crime organizadoerdquo;, acrescenta.
Kapaz comenta ainda que o PLP 125/2022 não foi concebido para punir o empresário que enfrenta dificuldades pontuais ou conjunturais. Na prática, o objetivo é separar o contribuinte eventual daquele que estrutura deliberadamente um modelo de negócios baseado na sonegação e inadimplência. eldquo;As empresas médias e regulares, que pagam seus impostos e competem de forma leal, serão as grandes beneficiadas, pois o projeto corrige uma distorção histórica do mercadoerdquo;, ressalta.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 1.200 CNPJs respondem por R$ 200 bilhões em dívidas federais apenas no setor de combustíveis, um cenário que distorce a concorrência, prejudica empresas regulares e drena recursos públicos essenciais. Robinson Barreirinhas, secretário do órgão, destaca a importância da aprovação na Câmara do projeto de lei que combate o devedor contumaz, ressaltando que ele busca diferenciar os maus pagadores daqueles que enfrentam dificuldades pontuais.
Segundo ele, a nova legislação corrige uma distorção histórica na qual grandes devedores se beneficiam de mecanismos de parcelamento para escapar de sanções. eldquo;A gente sempre fala que o Al Capone foi pego lá nos Estados Unidos por não pagar tributo. Aqui no Brasil isso não aconteceria nunca, antes dessa lei. Se o Al Capone estivesse no Brasil, ele ia parcelar em cinco anos o débito dele e não seria preso. E, no final desse parcelamento, seria extinta a punibilidade dele. Isso acaba com o devedor contumazerdquo;, afirma.
O caso de Al Capone, mencionado por Barreirinhas, é um dos exemplos mais famosos sobre como o crime organizado pode ser punido por meio da tributação. Alphonse eldquo;Alerdquo; Capone foi um dos mais notórios gângsteres dos Estados Unidos durante a década de 1920, atuando principalmente em Chicago. Ele comandava uma rede criminosa envolvida com contrabando de bebidas alcoólicas, jogos ilegais, extorsão e assassinatos. Ainda que amplamente conhecido por esses crimes, as autoridades apenas conseguiram condená-lo devido às ausências de declarar e de pagamentos de impostos endash; e não por homicídios ou contrabandos.
O secretário frisou ainda que a mudança mantém os benefícios para 99,9% dos bons contribuintes, mas retira privilégios daqueles que se utilizam da inadimplência como estratégia de negócio. Para ele, o combate ao devedor contumaz é essencial para liberar setores da economia hoje dominados por organizações criminosas e garantir um ambiente mais justo e competitivo para os empresários que cumprem suas obrigações fiscais.
Setor de combustíveis em risco
Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), alerta que o setor de combustíveis tem sido um dos principais canais de financiamento indireto da criminalidade organizada no país. Segundo o executivo, a sonegação em larga escala e a inadimplência deliberada praticada por grupos que importam, operam refinarias, distribuidoras e rede de postos de fachada, geram bilhões de reais em caixa paralelo.
"Na prática, a sonegação e a inadimplência estruturada viraram um braço financeiro do crime organizado. Ao drenar recursos do Estado e desequilibrar o mercado, elas fragilizam a capacidade de investimento público em segurança e cria um ambiente propício à corrupção e à informalidade", explica.
Para ele, trata-se de um problema de segurança nacional. Kapaz ressalta que, quando se menciona mais de R$ 200 bilhões de dívidas ativas acumuladas apenas no setor de combustíveis, trata-se de um volume que supera o orçamento federal de áreas essenciais, como segurança pública e educação.
"Esses recursos, que deveriam financiar o Estado, estão sendo desviados por redes criminosas altamente sofisticadas, muitas delas com atuação transnacional. Combater o devedor contumaz, portanto, é uma forma de combater o crime organizado e proteger a soberania fiscal e institucional do país", completa.
Implementação do PLP 125/2022
Para que o PLP 125/2022 produza efeitos concretos e não se transforme em mais uma norma de difícil execução, Kapaz indica que o primeiro passo após a caracterização e tipificação do devedor contumaz será a coordenação entre os fiscos federal e estaduais, criando cadastros integrados de devedores contumazes e sistemas de alerta em tempo real para movimentações suspeitas.
"Em paralelo, será preciso regulamentar prazos, sanções e critérios de reincidência, garantindo segurança jurídica e previsibilidade. O ICL defende que a aplicação seja acompanhada de transparência e indicadores de desempenho público para que a sociedade veja o impacto direto na arrecadação e na competitividade", contextualiza.
Acompanhando a pauta de perto, Kapaz afirma que o ICL monitora o impacto do PLP na arrecadação e na segurança pública. Atualmente, a entidade trabalha com um modelo de indicadores de impacto que integra variáveis de arrecadação, cumprimento fiscal, concorrência e segurança pública.
Nesse âmbito, o executivo destaca que o objetivo é medir resultados concretos, como o aumento da arrecadação efetiva dos setores de maior risco; a redução do número de empresas reincidentes; a queda no volume de dívidas ativas; e a correlação com investimentos em segurança e fiscalização. "Os dados permitirão avaliar a eficácia do PLP 125/2022 de forma transparente e embasar futuras políticas públicas de combate à sonegação e ao crime econômico organizado", diz.
Para o presidente do ICL, o PLP 125/2022 é uma vacina contra a corrupção fiscal e o crime organizado, que transformou a sonegação e a inadimplência em um modelo de negócio. "A sociedade brasileira não pode mais aceitar que o crime compense. O PLP 125 é um instrumento de proteção ao mercado, à segurança e à própria democracia. Ou o Brasil acaba com o crime, ou o crime acaba com o Brasil", reforça Kapaz.
Fonte/Veículo: Correio Braziliense
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