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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) celebra a vitória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em processo judicial, que durou cerca de 11 anos, movido contra a Agência, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que alegava a necessidade de suspensão da obrigatoriedade de fornecimento da amostra-testemunha pelas distribuidoras de combustíveis, conforme prevê a Resolução 44/2013.

A Fecombustíveis destaca que a Resolução 44/2013 foi uma das maiores conquistas da revenda de combustíveis, por determinar a coleta obrigatória da amostra-testemunha pelas distribuidoras, quando a retirada do combustível for na base das companhias pelos caminhões-tanques do posto ou do Transportador Revendedor Retalhista (TRR), conhecida como modalidade FOB.

Já na modalidade CIF, o revendedor varejista e o TRR são responsáveis pela coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, no caso da entrega do combustível pelo distribuidor nos seus estabelecimentos. As amostras-testemunha deverão ser coletadas na presença do distribuidor, ou prepostos, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário de identificação da amostra-testemunha.

Essa regra garantiu a rastreabilidade da amostra-testemunha. Ou seja, permite identificar em que ponto da cadeia pode ter ocorrido uma não conformidade do combustível. Essa Resolução é considerada um divisor de águas, pois antes dela a revenda era responsabilizada por toda e qualquer não conformidade identificada no posto, independentemente dele ter ou não culpa.

Em fevereiro de 2014, o Sindicom entrou com uma ação ordinária na Justiça pedindo a suspensão dos artigos 3º e 4º e 10º da Resolução 44/2013, que determinavam às distribuidoras a obrigatoriedade de coletar a amostra-testemunha para os revendedores e TRRs.

O Sindicom, representante das principais distribuidoras, argumentou que a adoção dos procedimentos exigidos pela ANP poderia ocasionar danos inestimáveis à sociedade e ao mercado de consumo em decorrência eminente possibilidade de desabastecimento, majoração de preços, além de riscos ao meio ambiente e à segurança de usuários e trabalhadores.

Desde o primeiro julgamento que foi favorável à ANP, o Sindicom entrou com diversos instrumentos jurídicos para contestar e anular a Resolução 44/2013. Esgotados todos os recursos, o último julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça colocou um ponto final sobre o assunto em 30 de outubro.

A Fecombustíveis agradece todo o apoio do SindTRR, que esteve presente desde o início até a finalização do processo judicial.

Ressaltamos, mais uma vez, que a amostra-testemunha é a única salvaguarda da revenda e dos TRRs. Comemoramos a vitória da ANP e da Resolução 44/2013, com o controle de qualidade de forma justa e equilibrada na identificação do responsável legítimo pela não conformidade.

Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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