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O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (2/10), o decreto que regulamenta o programa Gás do Povo, iniciativa que garante a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social o acesso gratuito ao botijão de gás de cozinha. O Ministério de Minas e Energia (MME) terá papel central na execução da política, coordenando a definição dos preços de referência regionais e a fiscalização da operação em todo o território nacional.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a publicação do decreto representa mais um passo decisivo do Governo Federal no combate à pobreza energética. eldquo;O gás de cozinha é um insumo essencial para a vida das famílias brasileiras. O Gás do Povo é uma política social transformadora, que leva dignidade e segurança alimentar para milhões de lares. O MME tem orgulho de conduzir essa iniciativa em parceria com outros órgãos do governoerdquo;, afirmou.

De acordo com o texto, a retirada do benefício poderá ser feita em revendas de GLP credenciadas, sem custo para o consumidor, mediante disponibilização do vale às famílias elegíveis e selecionadas conforme critérios da política. A seleção das famílias será feita com base no Cadastro Único (CadÚnico), priorizando os beneficiários do Bolsa Família. A expectativa é que os primeiros botijões possam ser retirados em novembro deste ano.

O decreto prevê ainda que o MME, em conjunto com o Ministério da Fazenda, estabelecerá a metodologia de cálculo do preço de referência do GLP em cada unidade da Federação. Esse valor servirá como base para o repasse às revendas credenciadas, garantindo transparência e equilíbrio regional. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dará suporte técnico com informações sobre os preços do GLP e sobre o cadastro dos revendedores.

A operacionalização será realizada em fases, conforme a disponibilidade orçamentária, e contará com o apoio da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) na gestão tecnológica e financeira. Revendas credenciadas terão de cumprir requisitos de regularidade fiscal, autorização da ANP, concordância com o Termo de Adesão e identidade visual do programa, o que facilitará a identificação pelos beneficiários.

Fonte/Veículo: Ministério de Minas e Energia

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