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O decreto de regulamentação do mandato do biometano deve ser publicado ainda esta semana, afirmou nesta terça-feira (2/9) o novo diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Pietro Mendes.

O programa de incentivo ao biocombustível, criado pela lei do Combustível do Futuro, está previsto para começar em 2026.

Segundo ele, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD) e o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), estão alinhando eldquo;os últimos pontoserdquo; do texto, que passou por consulta pública, em maio. Na ocasião, Mendes ainda era o secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do MME e participou da elaboração da redação da minuta.

eldquo;Nós fizemos consulta pública, audiência pública, analisamos todas as sugestões, encaminhamos essa minuta de decreto para a Casa Civil. E hoje [2/9] deve ter um despacho com o presidente Lula, em que a gente espera que até o final dessa semana esse decreto esteja finalmente publicadoerdquo;, disse Mendes, ao participar do 12º Fórum do Biogás, em São Paulo.

A minuta do decreto prevê a adoção dos certificados de garantia de origem (CGOB) como único instrumento para comprovar a meta de descarbonização.

O mandato não é volumétrico endash; como ocorre, por exemplo, com a adição obrigatória do biodiesel no diesel, e sim uma meta de descarbonização: o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá uma meta volumétrica anual de aquisição ou uso de biometano, com base na equivalência entre o gás renovável e a emissão de carbono.

  • Cada produtor ou importador de gás (parte obrigada) terá uma meta anual endash; que será atingida pela aposentadoria de CGOB (retirada do crédito de circulação);
  • A meta inicial é de 1% de descarbonização do suprimento nacional de gás natural a partir de 2026, o que ainda precisará passar pelo crivo do CNPE.

ANP terá agenda a cumprir até fim do ano

Para além da regulamentação endash; e da fixação do mandato pelo CNPE endash; caberá à ANP uma agenda importante para colocar o programa de pé.

A agência pretende trabalhar em duas resoluções este ano, para complementar a regulamentação:

  • uma com os desdobramentos das metas de descarbonização definidas pelo CNPE: a ANP terá o papel de disciplinar a alocação das obrigações entre os agentes, com base na proporção da participação de mercado das empresas no gás natural;
  • e uma sobre as certificações: a ANP regulamentará os procedimentos para credenciamento do agente responsável pela certificação do produtor de biometano, para emissão dos certificados de origem (os CGOBs).

Agentes do agro pedem diferenciação dos CGOBs

A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (Abren) se uniu a quatro entidades ligadas ao agronegócio e lançou esta semana um pacote de propostas conjuntas para a regulamentação do CGOB.

O documento é assinado também pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a Organização Avícola do Estado do Rio Grande do Sul (Asgav/Sipargs) e o Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (Ceise Br).

As entidades defendem a diferenciação de preços entre as moléculas de biometano de diferentes origens e o porte da planta de produção.

Esse modelo garantiria, na visão das signatárias, que unidades produtivas mais sustentáveis, de menor impacto ambiental e maior contribuição para o desenvolvimento regional, sejam priorizadas nas políticas públicas de incentivo.

E, com isso, que a valorização da biodigestão anaeróbia de resíduos agropecuários seja colocada no centro da estratégia brasileira de descarbonização.

A minuta do decreto do mandato diz que o CGOB poderá incluir, de forma voluntária, informação sobre a intensidade de carbono do biometano.

As entidades recomendam:

  • que o CGOB seja integrado a programas de crédito de carbono e financiamento verde, para permitir a correta valoração das emissões evitadas de gases de efeito estufa ao longo de toda a cadeia produtiva (do poço à roda).
  • que a certificação estabeleça, de forma obrigatória, critérios objetivos de emissões de CO² equivalente, com pontuação diferenciada conforme o tipo de resíduo e a tecnologia empregada na produção de biometano;
  • e que sejam adotados mecanismos para que o biometano com menor pegada ambiental receba maior valor de mercado, incentivando investimentos em biodigestores no setor agropecuário;

Fonte/Veículo: Eixos

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