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Levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) concluiu que as liminares que isentam o grupo Atem do pagamento de PIS/Cofins e CIDE proporcional representaram renúncia de R$ 1,3 bilhão. A companhia opera a Refinaria da Amazônia (Ream).

O estudo aponta, ainda, crescimento no market share (participação de mercado) do grupo no Amazonas, que passou de 15% (antes da liminar) e chegou ao pico de 69% para o diesel B. No caso da gasolina, saltou de 30% para 37%. Veja abaixo a lista das liminares obtidas pelo grupo.

O valor do que deixou de ser arrecadado é semelhante ao que a Atem pagou pela refinaria, vendida pela Petrobras em 2022 a R$ 1,1 bilhão (ou R$ 1,4 bilhão, em valores corrigidos).

O benefício proporciona uma vantagem competitiva, de acordo com o IBP, de R$ 0,325/l para o diesel A e R$ 0,893/l para a gasolina A.

Segundo o estudo, que utiliza dados públicos da própria Atem e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após a venda da refinaria Isaac Sabbá (atual Ream), em 2022, os preços dos combustíveis na região Norte aumentaram e frequentemente são negociados acima da paridade internacional (PPI).

eldquo;Quando a Atem consegue a liminar para não pagar os tributos, ela começa a ganhar um mercado expressivo e se espalha por aquela região, em locais que historicamente ela não atingia. Então, de uma maneira até bastante lícita emdash; porque tem uma liminar emdash; ela obteve uma vantagem competitiva em cima dos concorrentes, porque não paga um tributo que todo mundo tem que pagarerdquo;, diz a diretora executiva de downstream do IBP, Ana Mandelli.

A agências eixos questionou a Atem sobre os números levantados pelo IBP e o andamento dos processos judiciais e aguarda resposta. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações da empresa.

Zona Franca de Manaus e Reforma Tributária

A análise conclui que as liminares causam impactos relevantes e afetam a competição, especialmente considerando as margens pequenas no setor de distribuição.

Para o IBP, a situação tende a se agravar com as mudanças feitas na Reforma Tributária, que isenta de IBS e CBS os combustíveis e lubrificantes produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso porque a Atem é a única refinaria que pode usufruir do benefício.

eldquo;A Atem é uma empresa verticalizada, com a refinaria, a distribuidora e a empresa de transporte. Se eu refino e tenho zero de imposto desde que tenha saída interna na Zona Franca, quem é o meu melhor consumidor? É a minha própria distribuidoraerdquo;, afirma Mandelli.

Assim como o levantamento dos efeitos das liminares, o IBP pretende avaliar os impactos dos benefícios concedidos à Atem na reforma tributária, que deu à refinaria os benefícios da ZFM.

O benefício foi inserido por meio de emenda de Omar Aziz (PSD/AM) e incluída no relatório de Eduardo Braga (MDB/AM).

Apesar de enfrentar resistência da Fazenda, a emenda foi eldquo;amarrada à prova de vetoserdquo;, conforme explicou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva de imprensa no dia da sanção da lei.

No fim, o texto foi resultado de um acordo político do governo com o relator para a aprovação do projeto no Senado e na Câmara.

Aumento de market share

O estudo do IBP observou não apenas um grande crescimento na participação de mercado da Atem para o diesel e gasolina como a ampliação das operações para outros estados.

Em 2016, antes das liminares, a Atem tinha cerca de 0,6%, em média, do mercado de diesel nacional; passou para 2,9%, com entradas nos estados de Goiás, Tocantins, Maranhão, Piauí, São Paulo, Santa Catarina e Paraná. No caso da gasolina, saltou de uma participação de 0,8% para 1,5%, em média.

eldquo;Essas mudanças de market share normalmente não são tão radicais nesse espaço de tempo, até porque elas dependem de muito investimento e infraestrutura. A gente vê uma evolução que praticamente acabou com a concorrência e deu para ela [a Atem] um capital pesado para comprar uma refinariaerdquo;, diz a diretora de downstream do IBP.

Mandelli acrescenta que o movimento foi prejudicial ao consumidor, pois o preço dos combustíveis subiu desde que a Petrobras vendeu a refinaria.

Dados levantados pelo IBP mostram o descolamento do PPI para o diesel e gasolina, com uma diferença ainda maior quando comparado aos preços praticados em polos da Petrobras.

Uma preocupação apresentada no estudo trata da extrapolação das fronteiras da ZFM, com risco de impacto para o restante do país, uma vez que os combustíveis têm regime fiscal monofásico.

Refinaria parada

O Sindicato dos Petroleiros do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM) protocolou uma denúncia em junho contra a Atem no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A entidade pediu a apuração de eventuais irregularidades na operação da Ream, com a interrupção nas atividades de refino.

A denúncia indica que a Ream tem operado, na prática, como eldquo;mero terminal logísticoerdquo; desde 2024.

Dentre os principais efeitos danosos alegados pelo sindicato estão:

  • a descaracterização da atividade-fim da refinaria, comprometendo o fundamento econômico de operação já aprovada;
  • a criação de barreiras ao desenvolvimento pleno do mercado de combustíveis;
  • prejuízo a distribuidoras independentes, que perderam o acesso competitivo ao fornecimento local;
  • e o aumento dos preços dos combustíveis na região Norte, com valores até 10% acima da média nacional em grande parte do período pós-privatização.

eldquo;Transformaram o que era para ser uma refinaria numa grande batedeira, numa misturadora, um pouco mais do que uma formuladoraerdquo;, pontuou Mandelli.

Linha do tempo das liminares

Confira a seguir os processos judiciais que levaram à obtenção de isenções fiscais pela Atem:

Pedido para afastar a incidência de PIS e Cofins sobre derivados de petróleo destinados à ZFM e a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, bem como o aproveitamento de créditos tributários.

Status: liminar concedida

  • Em agosto de 2017, o grupo obteve liminar, afastando 100% da tributação de PIS/Cofins
  • De dezembro de 2018 a junho de 2019, a empresa não estava amparada por liminar
  • A partir de novembro de 2019, a Justiça decidiu por suspender a incidência de PIS e Cofins-Importação sobre 70% dos valores relativos à comercialização de combustíveis importados dos países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês)
  • Atualmente, a decisão está sob análise do Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de julgamento

Pedido para suspender a exigibilidade e afastar a cobrança do PIS e Confins-Importação sobre mercadorias importadas de signatários da GATT para a ZFM para venda interna.

Status: liminar negada

  • Em maio de 2021, a sentença foi favorável à Atem para a suspensão imediata das cobranças
  • Em junho de 2024, a Justiça reformou a sentença em favor da União, alinhando a decisão às orientações do STJ e STF, de que petróleo e derivados não estão no rol dos benefícios fiscais
  • Atualmente, a Atem pede a anulação da decisão

Pedido para suspender a exigibilidade da contribuição para o programa PIS-Importação e Cofins-Importação de mercadorias a serem comercializadas na ZFM e insumos do processo produtivo.

Status: liminar concedida

  • Em maio de 2023, a decisão da Justiça foi favorável ao grupo, permitindo a continuidade das operações sem a tributação
  • O processo está em fase de tramitação e aguarda a análise de recurso da União

Pedido para aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins decorrentes da comercialização de gasolina e diesel importados por signatários do GATT

Status: liminar negada

  • A Justiça negou pedido da Atem, considerando que a comercialização de produtos na ZFM não se equipara a uma exportação para fins tributários, o que justifica a incidência dos tributos nessas operações
  • O processo aguarda julgamento de recurso da Atem, que alegou erro na premissa e nos fundamentos da decisão

Fonte/Veículo: Eixos

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