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A Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo deflagraram nesta terça-feira, 23, a Operação Barão de Itararé no rastro de um auditor fiscal da Receita Estadual investigado por suposta corrupção e favorecimento de uma organização criminosa que vende combustíveis adulterados.
O auditor teve sua cada vasculhada em São Paulo e afastado do cargo. As ordens partiram da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Capital, que decretou ainda o bloqueio de até R$ 75 mil das contas bancárias de outros dois investigados por corrupção ativa.
Durante diligências na casa de um dos líderes da organização criminosa especializada em adulteração de combustíveis, a Polícia Federal apreendeu uma série de relógios de luxo, joias e valores em espécie.
Apreensões da Operação Barão de Itararé Foto: Polícia Federal
Em nota, a Secretaria da Fazenda disse repudiar eldquo;qualquer ato ou conduta ilícita, comprometendo-se com a apuração de desvios eventualmente praticados, nos estritos termos da leierdquo;.
A ofensiva aberta nesta terça, 23, é um desmembramento da Operação Boyle, que, em fevereiro, identificou três organizações criminosas especializadas em adulteração de combustível, até com uso de metanol, substância altamente inflamável e tóxica, cujo o uso como combustível é proibido.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está à disposição das autoridades e colaborará com os desdobramentos da investigação do Ministério Público por meio da sua Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp). Enquanto integrante do CIRA-SP endash; Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos e diversos grupos especiais de apuração, a Sefaz-SP tem atuado em diversas frentes e operações no combate à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e ilícitos contra a ordem tributária, em conjunto com os órgãos que deflagraram operação na data de hoje, inclusive, e, especificamente, no setor de combustíveis. A administração fazendária reitera seu compromisso com os valores éticos e justiça fiscal, repudiando qualquer ato ou conduta ilícita, comprometendo-se com a apuração de desvios eventualmente praticados, nos estritos termos da lei.
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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