Aumento nas misturas de biocombustíveis passa a valer em meio à alta no preço do barril
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A partir de hoje (01.08), a gasolina C passou a conter 30% de etanol anidro em sua composição, mistura conhecida como E30, e o óleo diesel B passou a ter 15% de biodiesel (B15). A mudança foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), como parte das estratégias para redução do uso de combustíveis fósseis na mobilidade, seguindo as determinações da Lei do Combustível do Futuro (14.993/24).
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) apoia as medidas para descarbonização da mobilidade, mas também se preocupa com os possíveis impactos destas mudanças para o segmento de revenda de combustíveis e os Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs).
Uma das principais preocupações, manifestada pela Fecombustíveis em ofício encaminhado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 17 de julho, diz respeito à fiscalização dos produtos no período de transição do teor até então vigente (27% de anidro e 14% de biodiesel) para o atual (30% e 15%, respectivamente). Isso porque, nesta fase inicial de vigência das novas misturas, os postos podem ainda ter produtos armazenados com teores distintos dos estabelecidos pelo CNPE, correndo o risco de autuação enquanto não esgotarem os estoques adquiridos anteriormente.
Diante dos argumentos apresentados pela Fecombustíveis, a ANP optou por flexibilizar a fiscalização neste período inicial. No caso do teor de biodiesel, que é um parâmetro que não pode ser detectado pelo posto revendedor, no recebimento do produto, a fiscalização seguirá as regras já estabelecidas na Resolução ANP 968/2024 - Art 25, que estabelece que, em caso de mudanças na especificação do diesel B, a fiscalização para a revenda na região Norte sera após 60 dias, e no restante do país após 30 dias.
Já em relação à gasolina C, a recomendação da Agência é de que postos e TRRs não aceitem o recebimento de produtos que estejam com percentual de anidro diferente de 30%. A regra vale para gasolina comum e aditivada.
Caso, ao realizar o teste no ato de recebimento, o posto constate que o produto não atende ao novo percentual de mistura, além de não receber o combustível, o revendedor deve comunicar à ANP, via ouvidoria ou Fala.BR (plataforma integrada de Ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União), informando o Fpo de combustível, data de ocorrência, número e data de emissão da nota fiscal e o CNPJ do emitente da nota fiscal.
Segundo a ANP, estabelecimentos que recebam (e comercializem) a gasolina C fora da faixa de tolerância da especificação de 29% a 31% de etanol anidro estão sujeitos a auto de infração e interdição.
Entretanto, a Agência informou que eldquo;em relação aos estoques remanescentes nas revendas, a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) está orientando seus agentes de fiscalização e dos órgãos conveniados a não aplicarem medida cautelar de interdição ou lavrar auto de infração, caso constatem Ofício 50 (5190040) SEI 48610.219051/2025-18 / pg. 1 Gasolina C Comum ou Aditivada com percentual de Etanol Anidro entre 26% e 31%, nas fiscalizações realizadas em revendas de combustíveis, e em TRRs em todo o país, até o dia 30/08/2025. Trata-se de medida operacional adotada pela fiscalização para permitir a administração dos estoqueserdquo;.
Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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