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Entidades que representam produtores de biocombustíveis e distribuidoras pediram para ingressar como partes interessadas (amicus curiae) na ação movida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a pasta busca a suspensão das liminares que favorecem empresas inadimplentes com as metas do RenovaBio.

O movimento reuniu distribuidoras representadas pelo Sindicom; produtores de etanol, por meio da Unica, Copersucar e Sifaesp (sindicato patronal de SP); e de biodiesel e óleos vegetais endash; Abiove, Aprobio e Ubrabio. As petições foram protocoladas após o mesmo pedido feito pela ANDC (distribuidoras) no fim de abril, por sua vez, contrária à ação.

Na ação, tocada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o MME espera estabelecer um precedente contrário às liminares vigentes e impedir que novas decisões sejam tomadas nas cortes federais sem o aval do STJ.

eldquo;O pedido de suspensão [das liminares], portanto, configura uma tentativa de impedir o livre exercício da jurisdição e deve ser visto como um movimento de assédio institucional, potencialmente violando o princípio do devido processo legal, afirma Francisco Neves, diretor-executivo da ANDC, em artigo publicado pela eixos, após a entidade solicitar o ingresso como amicus curiae na ação.

As petições estão na mesa do presidente do STJ, Herman Benjamin, relator do processo. A ação ocorre logo após o governo regulamentar a lei 15.082/2024, que prevê um bloqueio na comercialização.

Os fornecedores de combustíveis e biocombustíveis serão impedidos de atender a pedidos de distribuidoras na lista de inadimplentes no RenovaBio endash; o que tende a desencadear novos apelos aos tribunais.
Segundo dados da ANP de 7 abril, há liminares em vigor revertendo 38 decisões da agência, envolvendo 21 distribuidores e 10,9 milhões de CBIOs.

As entidades que apoiam a ação são as mesmas que se articularam no Congresso Nacional pela aprovação da lei 15.082/2024, que contou também com apoio do Instituto Combustível Legal (ICL).

Em documento enviado à corte, a União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (UNICA) aponta que eldquo;o descumprimento das metas decorre do deliberado desígnio de parcela dos distribuidores de combustíveis em não aderir ao RenovaBio por razões estritamente financeiras, na busca de um maior lucro ante o afastamento da obrigação ambiental imposta pelo programaerdquo;.

O deputado Alceu Moreira (MDB/RS), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), que conta com mais de 300 membros na Câmara e no Senado, endossou o movimento das entidades. eldquo;Os bons não podem pagar pelos mauserdquo;, justificou.

eldquo;Acreditamos que torna-se necessária a intervenção do STJ visando garantir a sobrevivência do programa Renovabio, que hoje tem seu efeito desvirtuado em virtude de decisões que, com base em cálculos unilaterais de empresas reguladas, causam grave lesão ao meio ambiente, à ordem e à economia públicaerdquo;, afirma o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues.

Regulamentação e aumento das penalidades
A ANDC tem defendido mudanças no RenovaBio, incluindo a extensão da obrigação da aquisição de CBIOs para todos os demais agentes do setor, dentre os quais os produtores, refinadores, importadores e revendedores de combustíveis.

Também pede que seja feita a certificação quanto à integridade ambiental dos títulos, incluindo critérios de regularidade fundiária dos produtores. A ANDC diz, ainda, haver uma eldquo;anomalia econômicaerdquo; no mercado de CBIOs.

O argumento é de que a oferta de títulos é facultativa enquanto a demanda é obrigatória. A proposta é tornar o título fungível para mercados globais de créditos de carbono.

A 15.082/2024 foi fruto de uma mobilização do mercado que o descumprimento das obrigações legais e regulatórias endash; incluindo aí a mistura de biodiesel, além da aquisição compulsória e CBIOs endash; distorce o mercado levando a uma concorrência desleal.

Na regulamentação, o MME tentou incluir o acesso diário às notas fiscais de comercialização dos agentes regulados como mais uma ferramenta de fiscalização pela ANP, mas a tentativa foi frustrada pelo Ministério da Fazenda, que entendeu que a medida não poderia ser feita por decreto.

Parlamentares ligados ao setor de biocombustíveis e ao agronegócio apresentaram projeto de lei complementar para autorizar a prática. Subscrevem o texto os presidentes das frentes parlamentares do Biodiesel, Alceu Moreira (MDB/RS), e do Agronegócio, Pedro Lupion (PP/PR), e do Etanol, Zé Vitor (PL/MG).

Além do relator da lei do Combustível do Futuro na Câmara dos Deputados e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Arnaldo Jardim (Cidadania/SP).As entidades favoráveis à nova legislação também têm interesse na aprovação de um marco que leve à tipificação do devedor contumaz, assunto em discussão no Senado Federal, com apoio do Ministério da Fazenda.

As entidades que apoiam a ação são as mesmas que se articularam no Congresso Nacional pela aprovação da lei 15.082/2024, que contou também com apoio do Instituto Combustível Legal (ICL).

Em documento enviado à corte, a União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (UNICA) aponta que eldquo;o descumprimento das metas decorre do deliberado desígnio de parcela dos distribuidores de combustíveis em não aderir ao RenovaBio por razões estritamente financeiras, na busca de um maior lucro ante o afastamento da obrigação ambiental imposta pelo programaerdquo;.

Fonte/Veículo: Eixos

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