Revista Combustíveis & Conveniência destaca a monofasia tributária do etanol hidratado
Um dos principais temas desta edição da revista Combustíveis eamp; Conveniência é a inclusão do e [...]
Você já está sabendo sobre a Resolução nº 968/24 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)?
Ainda não? Então fica de olho! ? Esta Resolução trata sobre a “Drenagem de Tanques de Diesel” e foi publicada no dia 02/05/2024 e terá vigência a partir do dia 31/07/2024.
Com ela, os postos revendedores estão obrigados a partir da data mencionada acima, a realizarem, no mínimo, a cada quinze dias, a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento do diesel. O documento também diz que a drenagem poderá ser realizada por meio de uma bomba manual, seguida de análise com a coleta.
Quer saber mais? Clique aqui para ver com mais detalhes as informações sobre a Resolução.
Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás
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