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A ANP iniciará, a partir de 13/5, a utilização de um novo Sistema de Ponto de Abastecimento, que irá substituir o formulário eletrônico utilizado até o momento. Assim, solicitações enviadas por meio do formulário só serão aceitas até o dia 12/5.

Por meio do sistema, será possível solicitar autorização, atualização cadastral e revogação automáticas, emissão de certificado de autorização e geração de relatórios.

A alteração visa agilizar a obtenção das novas autorizações e atualizações cadastrais, possibilitando que instalações tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas consigam emitir seu certificado de autorização de maneira automática assim que concluírem o cadastro.

O acesso ao novo sistema será feito pela Central de Sistemas da ANP (CSA). Será obrigatório que as empresas tenham certificado digital e que os usuários tenham conta no portal SouGov.br.

De acordo com a Resolução ANP nº 939/2023, ponto de abastecimento é a instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação, sendo vedada a comercialização.

Apenas instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m³ ou superior necessitam de autorização da ANP. Contudo, todos os detentores desse tipo de instalação devem cumprir as demais disposições da Resolução.

Veja mais informações sobre pontos de abastecimento.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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