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NOVAS REGRAS DO E-SOCIAL

SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados? Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023.   Multas: Descumprir as normas de medicina do trabalho - multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos, ou submetê-lo fora do prazo - multa de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50. Deixar de elaborar ou atualizar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - multa de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. Deixar de preencher, atualizar ou entregar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) - multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo, assim, que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.  NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, EVITE MULTAS!

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O Sindiposto Goiás vem manifestar sua preocupação quanto aos mais recentes encaminhamentos para a política fiscal sobre combustíveis divulgada pela equipe de transição do governo federal eleito

O Sindiposto Goiás vem manifestar sua preocupação quanto aos mais recentes encaminhamentos para a política fiscal sobre combustíveis divulgada pela equipe de transição do governo federal eleito.  De acordo com o grupo de Minas e Energia da equipe de transiçãodo governo eleito, a decisão do novo governo federal quanto a decisões acerca da continuidade ou não da política fiscal aplicada atualmente para o setor de combustíveis vai depender da evolução dos preços em 2023. Ocorre que há pouco espaço para dúvida quanto à certeza de que o cenário será o de alta de preços caso as isenções hodiernamente praticadas não sejam mantidas. O Sindiposto Goiás esclarece à população que o nível de preços praticados atualmente em nosso estado são resultado de uma política fiscal que exclui os tributos federais referidos e estabelece um teto para a cobrança, pelo governo estadual, do ICMS. Para se ter uma ideia da importância da continuidade dessa política, somente por meio da isenção federal, a redução no preço da gasolina é de R$ 0,65 por litro; a do álcool hidratado, R$ 0,24 por litro; sobre o óleo diesel, R$ 0,31 por litro. É  urgente que a equipe de transição já aponte se haverá continuidade da política fiscal para o setor. Caso contrário, é inevitável o retorno dos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, com as já conhecidas dificuldades que provocam. Nesse contexto de apreensões, o Sindiposto Goiás declara desde já seu posicionamento de contribuir para o estabelecimento de canais de diálogo com o governo federal eleito, em nome da continuidade da atual política fiscal para o setor, em nome do bem estar da coletividade.

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Ronaldo Caiado reduz alíquota do ICMS sobre o etanol hidratado para 14,17%

Prezados, associados! Informamos que no dia 15 de julho de 2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás Nota Informativa de n.º 4/2022 comunicando que as operações internas com etanol hidratado combustível tiveram uma redução estimada de R$ 0,13 (treze centavos) por litro no combustível, variável de acordo com o preço da aquisição do produto perante a distribuidora. Salienta-se que de acordo com o estabelecido no Decreto Federal n.º 11.121/2022, é obrigatório constar no cupom de venda o percentual aproximado dos impostos federais e estaduais. Solicitem a atualização referente aos impostos, atualizando-os para os novos valores estabelecidos, a fim de evitar autuações do Procon e reclamações de consumidores.  

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COMUNICADO: DECRETO Nº 11.121 DE 06 DE JULHO DE 2022

Informamos que no dia 07 de julho de 2022, foi publicado o Decreto de nº 11.121/2022, que determina às empresas do setor de combustíveis a exibir de forma clara, ostensiva e legível os preços dos combustíveis praticados ANTES e DEPOIS da publicação da Lei complementar nº 194/2022, que foi publicado no dia 22/06/2022. O Decreto Federal estabeleceu que os postos deverão mostrar o preço final e a parcela de impostos, de forma separada em placas visíveis ao consumidor dos tributos ICMS, PIS/ Confins e Cide. A fim de evitar possível autuação, o SINDIPOSTO envia o modelo de placa padrão juntamente com o presente comunicado, conforme as normas contidas no novo Decreto. Para fins de cumprimento do referido Decreto, orientamos a revenda que imprima a placa enviada abaixo; preencha os valores de venda de cada combustível do dia 22/06/2022; e exponha imediatamente ao consumidor até que a placa definitiva seja providenciada. Atenção para o tamanho da placa sugerido pela ANP - A2 (420x594mm). Informamos ainda que a fiscalização do PROCON se iniciará a partir desta segunda-feira (11/07/2022). Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).

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O Posto Revendedor tem a obrigação em informar corretamente os valores aproximados dos tributos nos cupons fiscais.

Prezado, Associado! A Lei n.º 12.741/2012 determina a obrigação em se constar no cupom fiscal a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes nas transações comerciais. Desta forma, levando em consideração o fato de os Impostos Federais – Pis/Cofins e CIDE, incidentes sobre os combustíveis, estarem zerados até dia 31 de dezembro de 2022, bem como da redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre todos os produtos combustíveis desde o dia 23/06/2022, alertamos da necessidade em se adequar seus sistemas para que passe a constar os valores de acordo com as reduções autorizadas pelo Governo. Em caso de dúvidas, contate-nos.

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Veja como ficam as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis a partir de agora

Prezado, revendedor! Foi publicada hoje, no Diário Oficial, a Nota Informativa comunicando sobre as alíquotas que devem ser aplicadas aos combustíveis no Estado de Goiás. Como já noticiado na semana passada, a Lei Complementar 194/2022, trouxe a obrigatoriedade dos Estados em adequar as alíquotas de ICMS dos combustíveis a 17%. Veja como ficam as alíquotas de ICMS a partir de agora até dia 31 de dezembro de 2022: a alíquota de ICMS aplicada à gasolina e ao etanol passa a ser de 17%, já no óleo diesel a alíquota passa a ser de 14%. Ressaltamos que as reduções passam a valer imediatamente, sendo aplicado o retroativo desde 23 de junho de 2022. Não se esqueçam de ficar atentos aos repasses feitos pelas distribuidoras, para que as reduções de impostos cheguem aos consumidores o mais rápido possível. O SINDIPOSTO agradece a sensibilidade do Governador Ronaldo Caiado e da Secretária da Economia Cristiane Schmidt em atender ao pleito da Entidade em relação à redução da alíquota sobre o óleo diesel. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDIPOSTO, estamos sempre à disposição para esclarecê-las. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE GOIÁS - SINDIPOSTO Márcio Martins de Castro Andrade Presidente

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