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Impacto da retomada dos impostos federais e a majoração do ICMS

Prezados associados, Saiba qual será o impacto da retomada dos impostos federais e a majoração do ICMS sobre o diesel e a gasolina a partir do dia 1º de fevereiro.

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Alguns postos de combustíveis estarão obrigados a instalarem equipamento de monitoramento de volumes nos tanques subterrâneos, popularmente conhecido como

Prezado associado, Muito se tem dito a respeito da proibição de utilização das chamadas réguas de medição desde o último dia 21 de setembro de 2023. Ocorre que pouco se tem divulgado a respeito da realidade trazida pela Portaria do Ministério do Trabalho de n.º 427/2021. De fato, os postos de combustíveis estarão obrigados a instalarem equipamento de monitoramento de volumes nos tanques subterrâneos, popularmente conhecido como “Veeder-Rot” e, consequentemente, deixarem de utilizar suas réguas de medição a partir da data acima. Contudo, referida regra não recairá sobre todos os postos. Na prática, apenas os postos em operação que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, ou seja, aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura. Já para os postos que não possuem tanques subterrâneos com estas características, ou seja, que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica, deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.  

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Retorno do PIS/COFINS sobre o diesel em setembro

De acordo com as informações da Valêncio Consultoria em Combustíveis, empresa parceira do Sincopetro e especializada na área econômica e tributária, o mês de SETEMBRO iniciará com a reoneração parcial do PIS/COFINS para o Diesel S10 e S500 - que até o momento está zerado – e acontecerá em 3 etapas diferentes:   ETAPA 1 - REONERAÇÃO EM 04 DE SETEMBRO DE 2023 Devido às isenções fiscais concedidas pelo governo federal para o setor automobilístico para compra de carros, ônibus e caminhões, a cobrança do imposto voltará a ocorrer e a compensação fiscal acontecerá sobre o DIESEL. Em 05/06/23 foi publicada a Medida Provisória 1175/2023, que reonera parcialmente o PIS/COFINS, para o Diesel A e Biodiesel, gerando os seguintes impactos: Por legislação uma MP entra em vigor no 91º dia após a sua publicação, portanto o impacto de R$ (+) 0,1024/L acima irá gerar uma alta no diesel em: 04 DE SETEMBRO DE 2023.   ETAPA 2 - COMPLEMENTO EM 01 DE OUTUBRO DE 2023 Não paramos por aí. Devido a uma segunda Medida Provisória nº 1178/2023 de 30/06/23, teremos um COMPLEMENTO nos valores da reoneração em uma nova data - e assim um novo aumento - que ocorrerá dessa vez em outubro/23. É a DIFERENÇA entre os valores da MP 1178 e os valores da MP 1175. Portanto, o complemento de R$ (+) 0,0187/L do imposto federal acima, irá gerar aumento sobre o diesel em 01 DE OUTUBRO DE 2023.   ETAPA 3 - RETORNO TOTAL DO PIS/COFINS 01 DE JANEIRO DE 2024 Essa reoneração parcial do tributo sobre o Diesel tem vigência de duração até 31/12/2023. No início de 2024, teremos uma nova alteração nos valores de PIS/COFINS, pois é quando ele volta a ser cobrado integralmente. Levando em consideração que ainda teremos a atual mistura de 88% de diesel A e 12% de biodiesel, o respectivo impacto será: Portanto, o retorno total do imposto de R$ (+) 0,2060/L, irá gerar aumento sobre o diesel a partir de 01 DE JANEIRO DE 2024. Sendo assim, o imposto federal do diesel, até então isento, voltará a ter a sua cobrança integral até o início de 2024. Portanto, revendedor, é importante que nesta próxima semana - a última de agosto/23 – você fique atento aos repasses de sua distribuidora em relação ao retorno dos impostos federais e seus impactos sobre os custos de aquisição do Diesel S10 e S500.

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Boletos falsos estão sendo encaminhados em nome do INMETRO

          Alertamos a todos os nossos associados que boletos falsos estão sendo encaminhados aos postos de combustíveis do Estado de Goiás, em nome do INMETRO, como sendo para serviço periódico de compartimento veículo-tanque.           Contudo, na hora de efetuar o pagamento do referido boleto, os revendedores repararam que o boleto está em nome de uma empresa desconhecida NET EMPRESA LTDA.           Desta forma, informamos que o INMETRO não encaminha nenhum aviso de cobrança via e-mail, tampouco possui qualquer outro mecanismo de recebimento de taxas que não seja por meio da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). DÚVIDA?           Em caso de dúvidas, entrem em contato conosco pelo telefone (62) 3218-1100, pelo WhatsApp (62) 99698-7005, ou pelo e-mail sindiposto@sindiposto.com.br.  

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O Sindiposto, orienta os postos bandeirados a como proceder com a falta de combustível

            Recentemente recebemos a notícia de que alguns revendedores estão encontrando dificuldade para receber produtos disponibilizados pelas distribuidoras, principalmente o óleo diesel. Informamos que os cortes tem sido recorrentes e até o presente momento, sem justificativa plausível por parte das distribuidoras.               O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás, preocupado com o desempenho das atividades da revenda de combustíveis e zelando pela justa distribuição de combustíveis aos consumidores, orienta os postos bandeirados a como proceder nesse período.             Considerando que os contratos firmados entre os postos revendedores e as distribuidoras que prevê a exclusividade e o risco da falta de produtos afetar financeiramente a atividade empresarial, orientamos aos revendedores a comunicar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, através do número 0800-9700267, sobre a ausência de fornecimento de produtos.             Logo após, é de prudência que o posto revendedor procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência e relate a relação contratual e a quebra da clausula de fornecimento e o comunicado perante a ANP.             É indispensável que o posto revendedor comunique a quebra contratual a distribuidora por meio de notificação, que deverá ser enviada pelos Correios. (a notificação é disponibilizada pelo Sindiposto aos revendedores associados através do site (clique aqui e acesse). Dúvidas? Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

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Os postos de combustíveis não mais necessitam expor o adesivo "NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL".

Prezado revendedor, Tendo em vista o fim do estado de calamidade pública a qual o Estado de Goiás se sujeitou nos últimos anos em razão da disseminação da COVID-19, informamos que os postos de combustíveis não mais necessitam expor o adesivo “NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL”. Desta forma, recomendamos sua imediata retirada de todos os pontos eventualmente afixados em seu estabelecimento. Em caso de dúvidas, contate-nos!

Como posso te ajudar?