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GOIÂNIA E REGIÃO não possui convenção coletiva vigente

Prezados Revendedores,             Informamos aos postos de combustíveis situados em Goiânia e região (segue abaixo) que não haverá qualquer mudança na remuneração dos trabalhados, sendo que o salário base deverá ser atualizado no mínimo previsto para o ano de 2023.           Por intransigência do SINPOSPETRO Goiás, NÃO EXISTE convenção coletiva assinada com o Sindiposto, portanto não há norma coletiva em vigor, nem qualquer obrigação de cumprimento.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). Atenciosamente, Márcio Martins de Castro Andrade Presidente RELAÇÃO DE CIDADES QUE NÃO POSSUEM CONVENÇÃO VIGENTE: Abadia de Goiás/Go, Abadiânia/Go, Acreúna/Go, Adelândia/Go, Água Limpa/Go, Aloândia/Go, Alto Horizonte/Go, Amaralina/Go, Americano do Brasil/Go, Anápolis/Go, Anhanguera/Go, Anicuns/Go, Aparecida de Goiânia/Go, Araçu/Go, Aragoiânia/Go, Araguapaz/Go, Aruanã/Go, Aurilândia/Go, Avelinópolis/Go, Baliza/Go, Barro Alto/Go, Bela Vista de Goiás/Go, Bom Jesus de Goiás/Go, Bonfinópolis/Go, Bonópolis/Go, Brazabantes/Go, Britânia/Go, Buriti Alegre/Go, Buriti de Goiás/Go, Cachoeira de Goiás/Go, Cachoeira Dourada/Go, Caldas Novas/Go, Caldazinha/Go, Campestre de Goiás/Go, Campinaçu/Go, Campinorte/Go, Campo Alegre de Goiás/Go, Campo Limpo de Goiás/Go, Campos Belos/Go, Campos Verdes/Go, Carmo do Rio Verde/Go, Catalão/Go, Caturaí/Go, Cavalcante/Go, Ceres/Go, Cezarina/Go, Colinas do Sul, Córrego do Ouro/Go, Corumbaíba/Go, Cristianópolis/Go, Crixás/Go, Cromínia/Go, Cumari/Go, Damianópolis/Go, Damolândia/Go, Davinópolis/Go, Divinópolis de Goiás/Go,Edealina/go, Edéia/Go, Estrela do Norte/Go, Faina/Go, Fazenda Nova/Go, Firminópolis/Go, Flores de Goiás/Go, Formoso/Go, Gameleira de Goiás/Go, Goianápolis/Go, Goiandira/Go, Goianésia/Go, Goiânia/Go, Goianira/Go, Goiás/Go, Goiatuba/Go, Guapó/Go, Guaraíta/Go, Guarani de Goiás/Go, Guarinos/Go, Heitoraí/Go, Hidrolândia/Go, Hidrolina/Go, Iaciara/Go, Inaciolândia/Go, Indiara/Go, Inhumas/Go, Ipameri/Go, Ipiranga de Goiás/Go, Israelândia/Go, Itaberaí/Go, Itaguari/Go, Itaguaru/Go, Itapaci/Go, Itapuranga/Go, Itauçu/Go, Itumbiara/Go, Ivolândia/Go, Jandaia/Go, Jaraguá/Go, Jaupaci/Go, Jesupólis/Go, Joviânia/Go, Jussara/Go, Leopoldo de Bulhões/Go, Mairipotaba/Go, Mambaí/Go, Mara Rosa/Go, Marzagão/Go, Matrinchã/Go, Minaçu/Go, Moiporá/Go, Monte Alegre de Goiás/Go, Montividiu do Norte/Go, Morrinhos/Go, Morro Agudo de Goiás/Go, Mossâmedes/Go, Mozarlândia/Go, Mundo Novo/Go, Mutunópolis/Go, Nazário/Go, Nerópolis/Go, Niquelândia/Go, Nova América/Go, Nova Aurora/Go, Nova Crixás/Go, Nova Glória/Go, Nova Iguaçu de Goiás/Go, Nova Roma/Go, Nova Veneza/Go, Novo Brasil/Go, Novo Planalto/Go, Orizona/Go, Ouro Verde de Goiás/Go, Ouvidor/Go, Palmeiras de Goiás/Go, Palmelo/Go, Palminópolis/Go, Panamá/Go, Perolândia/Go, Petrolina de Goiás/Go, Pilar de Goiás/Go, Piracanjuba/Go, Pires do Rio/Go, Pontalina/Go, Porangatu/Go, Porteirão/Go, Posse/Go, Professor Jamil/Go, Rialma/Go, Rianápolis/Go, Rio Quente/Go, Rubiataba/Go, Sanclerlândia/Go, Santa Bárbara de Goiás/Go, Santa Cruz de Goiás/Go, Santa Isabel /Go, Santa Rita do Novo Destino/Go, Santa Rosa de Goiás/Go, Santa Tereza de Goiás/Go, Santa Terezinha de Goiás/Go, Santo Antônio de Goiás/Go, São Domingos/Go, São Francisco de Goiás/Go, São João da Paraúna/Go, São Luíz de Montes Belos/Go, São Luíz do Norte/Go, São Miguel do Araguaia/Go, São Miguel do Passa Quatro/Go, São Patrício/Go, Senador Canedo/Go, Silvânia/Go, Sítio D ‘Abadia/Go, Taquaral de Goiás/Go, Teresina de Goiás/Go, Terezópolis de Goiás/Go, Três Ranchos/Go, Trindade/Go, Trombas/Go, Turvânia/Go, Turvelândia/Go, Uirapuru/Go, Uruaçu/Go, Uruana/Go, Urutaí/Go, Varjão/Go, Vianópolis/Go, Vicentinópolis/Go.  

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Sindiposto assina convenção coletiva com Sinpospetro da região do Entorno de Brasília e de Rio Verde

COMUNICADO Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 18 de janeiro de 2023 (quarta-feira), o Sindiposto firmou convenção coletiva com o Sinpospetro de Rio Verde e do Entorno do Distrito Federal.           Aos postos situados em Goiânia e região, informamos que, por intransigência do SINPOSPETRO Goiás, entidade que representa Goiânia e os demais municípios não abrangidos abaixo, não haverá qualquer mudança na remuneração daqueles trabalhadores, sendo que o salário base não poderá ser inferior ao salário mínimo previsto para o ano de 2023.           Por sua vez, as convenções então firmadas estabeleceram reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aplicados sobre o salário vigente em 01º/03/2020; atualização da cesta básica para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); abono indenizatório de 180,00 (cento e oitenta reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas, dentre outros benefícios.           Informamos ainda que a convenção coletiva do entorno abrange somente as seguintes cidades: Água Fria de Goiás/GO, Aguas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Pirenópolis/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, São João D’Aliança/GO, Simolândia/GO, Valparaíso de Goiás/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO.           Por sua vez, a base territorial do SINPOSPETRO da região de Rio Verde engloba os seguintes municípios: Amorinópolis/GO, Aparecida Do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Aragarças/GO, Arenópolis/GO, Bom Jardim De Goiás/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Castelândia/Go, Chapadão Do Céu/Go, Diorama/Go, Doverlândia/Go, Gouvelândia/Go, Iporá/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Lagoa Santa/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montes Claros De Goiás/GO, Montividiu/GO, Palestina De Goiás/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Piranhas/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Fé De Goiás/GO, Santa Helena De Goiás/GO, Santa Rita Do Araguaia/GO, Santo Antônio Da Barra/GO, São Simão/GO e Serranópolis/GO.           Para estas cidades, ambas as convenções coletivas já estão vigentes e tem eficácia imediata. Todas as cláusulas previstas devem ser cumpridas imediatamente já no mês de janeiro de 2023.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). https://www.sindiposto.com.br/convencao-coletivas-trabalho Atenciosamente, MÁRCIO MARTINS DE CASTRO ANDRADE PRESIDENTE  

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REFLEXOS DO PROVÁVEL FIM DA DESONERAÇÃO PIS/COFINS/CIDE + PMPF A PARTIR DE 1º DE JANEIRO

Prezado Revendedor, Considerando a decisão do novo governo que tomará posse a partir de 1º de janeiro 2023, veiculada por alguns canais da imprensa de que não será tomada, de forma imediata, nenhuma medida para prorrogação da redução dos valores dos tributos federais sobre os combustíveis,  e, haja a vista que o benefício anteriormente concedido vigora até dia 31 de dezembro, em 1º de janeiro, todos os combustíveis estarão com seus preços majorados em função do retorno desses tributos na composição dos custos de aquisição pela Revenda. Adicionalmente, alertamos a todos revendedores que, em função da adequação do Código Tributário Estadual a norma federal, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS, haverá majoração do preço do diesel a partir de abril do próximo ano. Considerando os dois cenários de retorno da tributação Federal, apresentamos a seguir o quadro demonstrativo com os efeitos da majoração no custo dos combustíveis a partir do início de janeiro/2023 em cada combustível: O Sindiposto Goiás ressalta que a composição de preços depende de outros agentes do setor de combustíveis, como a refinaria, biocombustíveis, transportadoras e as distribuidoras, além de outros componentes, a exemplo dos tributos. Ainda com relação aos tributos Federais, é importante destacar que diante deste cenário de incertezas, considerando que o atual governo não deverá editar nova medida, temos apenas 2 hipóteses, que caberão ao próximo governo: Ou deixará como está e os impostos Pis/Cofins/CIDE se incorporarão aos preços dos combustíveis, majorando seus custos a partir de 1º de janeiro de 2023; ou, dentre todas as medidas que certamente tomará logo nos primeiros momentos no comando do país, prorrogará na totalidade ou em parte a redução dos tributos Federais por mais algum período. Desejo a todos bom final de ano e que 2023 seja um ano excelente para a Revenda! Márcio Andrade Presidente Sindiposto

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NOVAS REGRAS DO E-SOCIAL

SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados? Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023.   Multas: Descumprir as normas de medicina do trabalho - multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos, ou submetê-lo fora do prazo - multa de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50. Deixar de elaborar ou atualizar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - multa de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. Deixar de preencher, atualizar ou entregar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) - multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo, assim, que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.  NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, EVITE MULTAS!

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O Sindiposto Goiás vem manifestar sua preocupação quanto aos mais recentes encaminhamentos para a política fiscal sobre combustíveis divulgada pela equipe de transição do governo federal eleito

O Sindiposto Goiás vem manifestar sua preocupação quanto aos mais recentes encaminhamentos para a política fiscal sobre combustíveis divulgada pela equipe de transição do governo federal eleito.  De acordo com o grupo de Minas e Energia da equipe de transiçãodo governo eleito, a decisão do novo governo federal quanto a decisões acerca da continuidade ou não da política fiscal aplicada atualmente para o setor de combustíveis vai depender da evolução dos preços em 2023. Ocorre que há pouco espaço para dúvida quanto à certeza de que o cenário será o de alta de preços caso as isenções hodiernamente praticadas não sejam mantidas. O Sindiposto Goiás esclarece à população que o nível de preços praticados atualmente em nosso estado são resultado de uma política fiscal que exclui os tributos federais referidos e estabelece um teto para a cobrança, pelo governo estadual, do ICMS. Para se ter uma ideia da importância da continuidade dessa política, somente por meio da isenção federal, a redução no preço da gasolina é de R$ 0,65 por litro; a do álcool hidratado, R$ 0,24 por litro; sobre o óleo diesel, R$ 0,31 por litro. É  urgente que a equipe de transição já aponte se haverá continuidade da política fiscal para o setor. Caso contrário, é inevitável o retorno dos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, com as já conhecidas dificuldades que provocam. Nesse contexto de apreensões, o Sindiposto Goiás declara desde já seu posicionamento de contribuir para o estabelecimento de canais de diálogo com o governo federal eleito, em nome da continuidade da atual política fiscal para o setor, em nome do bem estar da coletividade.

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Ronaldo Caiado reduz alíquota do ICMS sobre o etanol hidratado para 14,17%

Prezados, associados! Informamos que no dia 15 de julho de 2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás Nota Informativa de n.º 4/2022 comunicando que as operações internas com etanol hidratado combustível tiveram uma redução estimada de R$ 0,13 (treze centavos) por litro no combustível, variável de acordo com o preço da aquisição do produto perante a distribuidora. Salienta-se que de acordo com o estabelecido no Decreto Federal n.º 11.121/2022, é obrigatório constar no cupom de venda o percentual aproximado dos impostos federais e estaduais. Solicitem a atualização referente aos impostos, atualizando-os para os novos valores estabelecidos, a fim de evitar autuações do Procon e reclamações de consumidores.  

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