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Retorno do PIS/COFINS sobre o diesel em setembro

De acordo com as informações da Valêncio Consultoria em Combustíveis, empresa parceira do Sincopetro e especializada na área econômica e tributária, o mês de SETEMBRO iniciará com a reoneração parcial do PIS/COFINS para o Diesel S10 e S500 - que até o momento está zerado – e acontecerá em 3 etapas diferentes:   ETAPA 1 - REONERAÇÃO EM 04 DE SETEMBRO DE 2023 Devido às isenções fiscais concedidas pelo governo federal para o setor automobilístico para compra de carros, ônibus e caminhões, a cobrança do imposto voltará a ocorrer e a compensação fiscal acontecerá sobre o DIESEL. Em 05/06/23 foi publicada a Medida Provisória 1175/2023, que reonera parcialmente o PIS/COFINS, para o Diesel A e Biodiesel, gerando os seguintes impactos: Por legislação uma MP entra em vigor no 91º dia após a sua publicação, portanto o impacto de R$ (+) 0,1024/L acima irá gerar uma alta no diesel em: 04 DE SETEMBRO DE 2023.   ETAPA 2 - COMPLEMENTO EM 01 DE OUTUBRO DE 2023 Não paramos por aí. Devido a uma segunda Medida Provisória nº 1178/2023 de 30/06/23, teremos um COMPLEMENTO nos valores da reoneração em uma nova data - e assim um novo aumento - que ocorrerá dessa vez em outubro/23. É a DIFERENÇA entre os valores da MP 1178 e os valores da MP 1175. Portanto, o complemento de R$ (+) 0,0187/L do imposto federal acima, irá gerar aumento sobre o diesel em 01 DE OUTUBRO DE 2023.   ETAPA 3 - RETORNO TOTAL DO PIS/COFINS 01 DE JANEIRO DE 2024 Essa reoneração parcial do tributo sobre o Diesel tem vigência de duração até 31/12/2023. No início de 2024, teremos uma nova alteração nos valores de PIS/COFINS, pois é quando ele volta a ser cobrado integralmente. Levando em consideração que ainda teremos a atual mistura de 88% de diesel A e 12% de biodiesel, o respectivo impacto será: Portanto, o retorno total do imposto de R$ (+) 0,2060/L, irá gerar aumento sobre o diesel a partir de 01 DE JANEIRO DE 2024. Sendo assim, o imposto federal do diesel, até então isento, voltará a ter a sua cobrança integral até o início de 2024. Portanto, revendedor, é importante que nesta próxima semana - a última de agosto/23 – você fique atento aos repasses de sua distribuidora em relação ao retorno dos impostos federais e seus impactos sobre os custos de aquisição do Diesel S10 e S500.

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Boletos falsos estão sendo encaminhados em nome do INMETRO

          Alertamos a todos os nossos associados que boletos falsos estão sendo encaminhados aos postos de combustíveis do Estado de Goiás, em nome do INMETRO, como sendo para serviço periódico de compartimento veículo-tanque.           Contudo, na hora de efetuar o pagamento do referido boleto, os revendedores repararam que o boleto está em nome de uma empresa desconhecida NET EMPRESA LTDA.           Desta forma, informamos que o INMETRO não encaminha nenhum aviso de cobrança via e-mail, tampouco possui qualquer outro mecanismo de recebimento de taxas que não seja por meio da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). DÚVIDA?           Em caso de dúvidas, entrem em contato conosco pelo telefone (62) 3218-1100, pelo WhatsApp (62) 99698-7005, ou pelo e-mail sindiposto@sindiposto.com.br.  

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O Sindiposto, orienta os postos bandeirados a como proceder com a falta de combustível

            Recentemente recebemos a notícia de que alguns revendedores estão encontrando dificuldade para receber produtos disponibilizados pelas distribuidoras, principalmente o óleo diesel. Informamos que os cortes tem sido recorrentes e até o presente momento, sem justificativa plausível por parte das distribuidoras.               O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás, preocupado com o desempenho das atividades da revenda de combustíveis e zelando pela justa distribuição de combustíveis aos consumidores, orienta os postos bandeirados a como proceder nesse período.             Considerando que os contratos firmados entre os postos revendedores e as distribuidoras que prevê a exclusividade e o risco da falta de produtos afetar financeiramente a atividade empresarial, orientamos aos revendedores a comunicar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, através do número 0800-9700267, sobre a ausência de fornecimento de produtos.             Logo após, é de prudência que o posto revendedor procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência e relate a relação contratual e a quebra da clausula de fornecimento e o comunicado perante a ANP.             É indispensável que o posto revendedor comunique a quebra contratual a distribuidora por meio de notificação, que deverá ser enviada pelos Correios. (a notificação é disponibilizada pelo Sindiposto aos revendedores associados através do site (clique aqui e acesse). Dúvidas? Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

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Os postos de combustíveis não mais necessitam expor o adesivo "NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL".

Prezado revendedor, Tendo em vista o fim do estado de calamidade pública a qual o Estado de Goiás se sujeitou nos últimos anos em razão da disseminação da COVID-19, informamos que os postos de combustíveis não mais necessitam expor o adesivo “NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL”. Desta forma, recomendamos sua imediata retirada de todos os pontos eventualmente afixados em seu estabelecimento. Em caso de dúvidas, contate-nos!

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Novo período de contratação obrigatória do Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC)

AVISO:  Iniciou-se em 22 de abril de 2023 o novo período de contratação do PMQC para os agentes: postos revendedores, bases de distribuição e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) exclusivamente situados nas Unidades Federativas de Goiás e Distrito Federal. Desse modo, os agentes devem efetivar a contratação para o período 2023/2024 junto ao laboratório credenciado - Universidade Federal de Goiás, até o dia 26/05/2023. Os resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas no âmbito do PMQC em GO e DF, sob disciplina da Resolução ANP nº 790/2019, podem ser consultados em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/dados-abertos/pmqc-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis. A publicação dos resultados é feita no dia 15 do mês subsequente às coletas.   O novo PMQC  Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.  Em 2020, foi conduzida licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento com a UFG já foi assinado e está em vigor.   Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas no laboratório da UFG, a partir da contratação deste pelos agentes econômicos do DF e de GO, regiões onde está transcorrendo o projeto piloto para implementação do novo modelo.  A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês).  O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.  A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.   A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.   

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Sindiposto assina convenção coletiva com Sinpospetro Goiás (Goiânia e Região)

 COMUNICADO Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), o Sindiposto Goiás e Sinpospetro Goiás firmaram acordo em audiência de Dissídio Coletivo de Greve em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.           Na audiência de conciliação foram acordadas todas as cláusulas da convenção coletiva da categoria. Desta maneira, referida norma que abrangerá Goiânia e região, estabelece as seguintes obrigações: Reajuste salarial de 20% (vinte por cento), pagos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023 na folha de fevereiro de 2023; O reajuste será aplicado sobre o valor do piso salarial vigente em março de 2020. Atualização do valor da cesta básica para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); Abono indenizatório de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por funcionário, a serem pagos em 3 (três) parcelas de R$ 60,00, cada, a partir de fevereiro de 2023; Pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio, biênio, triênio, quadriênio, quinquênio, sexênio, septênio, octênio), e prêmio de assiduidade no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais). As empresas que estipularem o pagamento de prêmios/bonificações vinculados à performance do trabalhador, ficam ISENTAS do pagamento, tanto do tempo de serviço quanto da assiduidade; Recolhimento de R$ 23,00 (vinte e três reais), por trabalhador, a título de contribuição social para o Beneficio Social Familiar, a partir de 1º de março de 2023; Recolhimento de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), por trabalhador, a título de seguro de vida. O pagamento desse benefício englobará:  6.1- O prêmio de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em caso de morte do empregado, morte natural, acidental ou invalidez permanente;  6.2- Auxilio/assistência funeral no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);           Em que pese o acordo precisar de homologação pelo Tribunal Pleno, todas as cláusulas e obrigações estão vigentes e tem eficácia imediata. Dessa forma, todos os benefícios da Convenção Coletiva serão pagos a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2023.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). Atenciosamente, Márcio Martins de Castro Andrade Presidente - Sindiposto Goiás  

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