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O Posto Revendedor tem a obrigação em informar corretamente os valores aproximados dos tributos nos cupons fiscais.

Prezado, Associado! A Lei n.º 12.741/2012 determina a obrigação em se constar no cupom fiscal a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes nas transações comerciais. Desta forma, levando em consideração o fato de os Impostos Federais – Pis/Cofins e CIDE, incidentes sobre os combustíveis, estarem zerados até dia 31 de dezembro de 2022, bem como da redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre todos os produtos combustíveis desde o dia 23/06/2022, alertamos da necessidade em se adequar seus sistemas para que passe a constar os valores de acordo com as reduções autorizadas pelo Governo. Em caso de dúvidas, contate-nos.

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Veja como ficam as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis a partir de agora

Prezado, revendedor! Foi publicada hoje, no Diário Oficial, a Nota Informativa comunicando sobre as alíquotas que devem ser aplicadas aos combustíveis no Estado de Goiás. Como já noticiado na semana passada, a Lei Complementar 194/2022, trouxe a obrigatoriedade dos Estados em adequar as alíquotas de ICMS dos combustíveis a 17%. Veja como ficam as alíquotas de ICMS a partir de agora até dia 31 de dezembro de 2022: a alíquota de ICMS aplicada à gasolina e ao etanol passa a ser de 17%, já no óleo diesel a alíquota passa a ser de 14%. Ressaltamos que as reduções passam a valer imediatamente, sendo aplicado o retroativo desde 23 de junho de 2022. Não se esqueçam de ficar atentos aos repasses feitos pelas distribuidoras, para que as reduções de impostos cheguem aos consumidores o mais rápido possível. O SINDIPOSTO agradece a sensibilidade do Governador Ronaldo Caiado e da Secretária da Economia Cristiane Schmidt em atender ao pleito da Entidade em relação à redução da alíquota sobre o óleo diesel. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDIPOSTO, estamos sempre à disposição para esclarecê-las. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE GOIÁS - SINDIPOSTO Márcio Martins de Castro Andrade Presidente

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Governador do Estado atende pleito do SINDIPOSTO e reduz alíquota na cobrança do ICMS no óleo diesel.

Governador do Estado atende pleito do SINDIPOSTO e reduz alíquota na cobrança do ICMS no óleo diesel. De acordo com a Nota Informativa publicada hoje no Diário oficial, a Secretária de Estado da Economia de Goiás, comunica que a alíquota de ICMS aplicada sobre o óleo diesel foi reduzida de 16% para 14%, até 31 de dezembro de 2022. A Lei Complementar publicada na semana passada pelo Governo Federal limitou as alíquotas de ICMS incidentes sobre os combustíveis em 17%. Como em Goiás a alíquota sobre o diesel era de 16%, referida norma não se aplicaria para este combustível. Não obstante, por meio de um árduo trabalho feito pelo SINDIPOSTO e pela FECOMÉRCIO, o Estado de Goiás atendeu suas demandas e reduziu a alíquota do ICMS sobre o Óleo Diesel para 14%, tornando referido produto mais competitivo para com os demais Estados da Federação. Mais uma vitória do SINDIPOSTO para a revenda de Goiás e para o cidadão goiano. O SINDIPOSTO agradece a sensibilidade do Governador Ronaldo Caiado e da Secretária da Economia Cristiane Schmidt em atender ao pleito da Entidade.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 23, o teto de 17% para o ICMS e a isenção do Pis/Cofins sobre combustíveis

Goiânia, 24 de junho de 2022.   Prezado, revendedor!   Considerações sobre as modificações introduzidas pela Lei Complementar 194/2022, sancionada e publicada ontem, dia 23 de junho de 2022: Link de Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp194.htm   Efeitos no ICMS incidente na GASOLINA C e ETANOL HIDRATADO Considerando a publicação da LC 194/2022 ontem, a partir de hoje (24/06), os Estados já não poderão mais adotar alíquotas de ICMS em patamares superiores ao das operações com mercadorias em geral, cujas alíquotas básicas são de 17% ou 18%, dependendo da utilizada por cada Unidade da Federação. No Estado de Goiás a alíquota passa a ser 17%. Apesar da Lei Complementar 194/2022 ter sido publicada nesta quinta-feira (23/06), com a vigência no ato da publicação será necessário que o governo do Estado de Goiás implante obrigatoriamente a nova Alíquota de ICMS na sua legislação interna, para que surta efeito na redução das alíquotas do ICMS dos combustíveis até o patamar máximo estabelecido 17%. Desta forma, entendemos que até que ocorram as adequações na legislação interna do Estado, os contribuintes ainda precisarão continuar seguindo a legislação estadual vigente para fins de cobrança e recolhimento do ICMS nas operações que praticarem com combustíveis cujas alíquotas são superiores ao teto estabelecido pela LC 194/2022 e somente após a alteração da legislação interna de cada Estado é que a carga tributária do ICMS poderá ser reduzida para os combustíveis que serão impactados. Esperamos que essas adequações sejam implantadas urgentemente pelo Governo de Goiás.   Efeitos no ICMS incidentes no - DIESEL S500 - DIESEL S10 Considerando as alíquotas de ICMS do Diesel S10 e S500 no Estado de Goiás, a Lei em questão sancionada ontem, NÃO PRODUZIRÁ REDUÇÕES DE CUSTOS NESSES PRODUTOS EM RELAÇÃO AO ICMS. ASSIM QUE O GOVERNO DE GOIÁS PROMOVER AS ADEQUAÇÕES NO REGULAMENTO ESTADUAL DO ICMS E PUBLICÁ-LAS, INFORMAREMOS DE IMEDIATO AOS NOSSOS ASSOCIADOS.   Efeitos no Pis/Cofins e CIDE incidentes na GASOLINA C - ETANOL HIDRATADO- DIESEL S500 - DIESEL S10 A mesma LC 194/2022 também reduz a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, os valores das contribuições devidos a título de PIS, COFINS e CIDE sobre: gasolina e suas correntes, exceto de aviação, gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM etanol, inclusive para fins carburantes. Não existe CIDE no etanol. IMPORTANTE: No diesel (S10 e S500) as alíquotas de Pis/Cofins e CIDE já estão zeradas até 31/12/22. Os efeitos desta lei serão imediatos, tendo em vista que a LC 194/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, com validade a partir de 23/06/2022. Para melhor entendimento, segue os valores de PIS, COFINS e CIDE que devem ser reduzidos imediatamente no preço: Redução Esperada em centavos por Litro: Gasolina Comum: R$ 0,687 Etanol Hidratado: R$ 0,242   ATENÇÃO: É IMPORTANTE QUE OS REVENDEDORES FIQUEM ATENTOS E COBREM DE SUAS DISTRIBUIDORAS OS REPASSES REFERENTES À LEI SANCIONADA E PUBLICADA ONTEM, DIA 23/6 PARA QUE AS REDUÇÕES DE IMPOSTOS PROMOVIDAS CHEGUEM AOS CONSUMIDORES O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.   Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDIPOSTO, estamos sempre à disposição para esclarecê-las.

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Entenda as consequências da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022

Goiânia, 23 de junho de 2022.   Prezado, revendedor!       Conforme noticiamos em nossas redes sociais, no dia 14/06, estivemos em Brasília juntamente com o presidente da Fecombustíveis e mais 26 sindicatos de revendedores para a realização de uma reunião, na qual foi discutido o projeto de redução de impostos que tramita no Congresso Nacional e que iria para votação na Câmara, com as alterações feitas pelo Senado Federal com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira.     A reunião foi extremamente positiva e, em razão da importância da representatividade das entidades presentes na reunião, o presidente da Câmara formulou convite para reunião com o presidente Jair Bolsonaro. No encontro com o Presidente da República, ficou patente o compromisso da bancada governista pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que efetivamente ocorreu no dia 15/06.     O PLP 18 está em tramitação na Procuradoria Geral da República para validação constitucional e deverá ser sancionado pelo Presidente da República a qualquer momento. Diante disso, é evidente que a expectativa de redução de impostos atinge a todos nós.     Com o intuito de facilitar o seu entendimento acerca das consequências da aprovação do PLP em questão, veja no quadro abaixo como será a redução da carga tributária nos combustíveis, tanto em relação aos tributos estaduais (ICMS), que deverão ter alíquota máxima de 17% ou 18%, como redução dos tributos federais (PIS/COFINS/CIDE) incidentes na gasolina, etanol e GNV que deverão ser zerados. IMPOSTO ESTADUAL   1 - Os valores da Pauta foram adquiridos a partir dos Atos Cotepe 38,39,e 40/2021. 2 - Os valores do ICMS foram adquiridos a partir do Ato Cotepe 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a Gasolina e Diesel. IMPOSTOS FEDERAIS   Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDIPOSTO, estamos sempre à disposição para esclarecê-las.

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