O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 23, o teto de 17% para o ICMS e a isenção do Pis/Cofins sobre combustíveis
Goiânia, 24 de junho de 2022.
Prezado, revendedor!
Considerações sobre as modificações introduzidas pela Lei Complementar 194/2022, sancionada e publicada ontem, dia 23 de junho de 2022:
Link de Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp194.htm
Efeitos no ICMS incidente na GASOLINA C e ETANOL HIDRATADO
Considerando a publicação da LC 194/2022 ontem, a partir de hoje (24/06), os Estados já não poderão mais adotar alíquotas de ICMS em patamares superiores ao das operações com mercadorias em geral, cujas alíquotas básicas são de 17% ou 18%, dependendo da utilizada por cada Unidade da Federação. No Estado de Goiás a alíquota passa a ser 17%.
Apesar da Lei Complementar 194/2022 ter sido publicada nesta quinta-feira (23/06), com a vigência no ato da publicação será necessário que o governo do Estado de Goiás implante obrigatoriamente a nova Alíquota de ICMS na sua legislação interna, para que surta efeito na redução das alíquotas do ICMS dos combustíveis até o patamar máximo estabelecido 17%.
Desta forma, entendemos que até que ocorram as adequações na legislação interna do Estado, os contribuintes ainda precisarão continuar seguindo a legislação estadual vigente para fins de cobrança e recolhimento do ICMS nas operações que praticarem com combustíveis cujas alíquotas são superiores ao teto estabelecido pela LC 194/2022 e somente após a alteração da legislação
interna de cada Estado é que a carga tributária do ICMS poderá ser reduzida para os combustíveis que serão impactados.
Esperamos que essas adequações sejam implantadas urgentemente pelo Governo de Goiás.
Efeitos no ICMS incidentes no - DIESEL S500 - DIESEL S10
Considerando as alíquotas de ICMS do Diesel S10 e S500 no Estado de Goiás, a Lei em questão sancionada ontem, NÃO PRODUZIRÁ REDUÇÕES DE CUSTOS NESSES PRODUTOS EM RELAÇÃO AO ICMS.
ASSIM QUE O GOVERNO DE GOIÁS PROMOVER AS ADEQUAÇÕES NO REGULAMENTO ESTADUAL DO ICMS E PUBLICÁ-LAS, INFORMAREMOS DE IMEDIATO AOS NOSSOS ASSOCIADOS.
Efeitos no Pis/Cofins e CIDE incidentes na GASOLINA C - ETANOL HIDRATADO- DIESEL S500 - DIESEL S10
A mesma LC 194/2022 também reduz a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, os valores das contribuições devidos a título de PIS, COFINS e CIDE sobre: gasolina e suas correntes, exceto de aviação, gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM etanol, inclusive para fins carburantes.
Não existe CIDE no etanol.
IMPORTANTE: No diesel (S10 e S500) as alíquotas de Pis/Cofins e CIDE já estão zeradas até 31/12/22.
Os efeitos desta lei serão imediatos, tendo em vista que a LC 194/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, com validade a partir de 23/06/2022.
Para melhor entendimento, segue os valores de PIS, COFINS e CIDE que devem ser reduzidos imediatamente no preço:
Redução Esperada em centavos por Litro:
Gasolina Comum: R$ 0,687
Etanol Hidratado: R$ 0,242
ATENÇÃO: É IMPORTANTE QUE OS REVENDEDORES FIQUEM ATENTOS E COBREM DE SUAS DISTRIBUIDORAS OS REPASSES REFERENTES À LEI SANCIONADA E PUBLICADA ONTEM, DIA 23/6 PARA QUE AS REDUÇÕES DE IMPOSTOS PROMOVIDAS CHEGUEM AOS CONSUMIDORES O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDIPOSTO, estamos sempre à disposição para esclarecê-las.