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Sindiposto assina convenção coletiva com Sinpospetro da região do Entorno de Brasília e de Rio Verde

COMUNICADO Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 18 de janeiro de 2023 (quarta-feira), o Sindiposto firmou convenção coletiva com o Sinpospetro de Rio Verde e do Entorno do Distrito Federal.           Aos postos situados em Goiânia e região, informamos que, por intransigência do SINPOSPETRO Goiás, entidade que representa Goiânia e os demais municípios não abrangidos abaixo, não haverá qualquer mudança na remuneração daqueles trabalhadores, sendo que o salário base não poderá ser inferior ao salário mínimo previsto para o ano de 2023.           Por sua vez, as convenções então firmadas estabeleceram reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aplicados sobre o salário vigente em 01º/03/2020; atualização da cesta básica para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); abono indenizatório de 180,00 (cento e oitenta reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas, dentre outros benefícios.           Informamos ainda que a convenção coletiva do entorno abrange somente as seguintes cidades: Água Fria de Goiás/GO, Aguas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Pirenópolis/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, São João D’Aliança/GO, Simolândia/GO, Valparaíso de Goiás/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO.           Por sua vez, a base territorial do SINPOSPETRO da região de Rio Verde engloba os seguintes municípios: Amorinópolis/GO, Aparecida Do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Aragarças/GO, Arenópolis/GO, Bom Jardim De Goiás/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Castelândia/Go, Chapadão Do Céu/Go, Diorama/Go, Doverlândia/Go, Gouvelândia/Go, Iporá/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Lagoa Santa/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montes Claros De Goiás/GO, Montividiu/GO, Palestina De Goiás/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Piranhas/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Fé De Goiás/GO, Santa Helena De Goiás/GO, Santa Rita Do Araguaia/GO, Santo Antônio Da Barra/GO, São Simão/GO e Serranópolis/GO.           Para estas cidades, ambas as convenções coletivas já estão vigentes e tem eficácia imediata. Todas as cláusulas previstas devem ser cumpridas imediatamente já no mês de janeiro de 2023.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). https://www.sindiposto.com.br/convencao-coletivas-trabalho Atenciosamente, MÁRCIO MARTINS DE CASTRO ANDRADE PRESIDENTE  

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REFLEXOS DO PROVÁVEL FIM DA DESONERAÇÃO PIS/COFINS/CIDE + PMPF A PARTIR DE 1º DE JANEIRO

Prezado Revendedor, Considerando a decisão do novo governo que tomará posse a partir de 1º de janeiro 2023, veiculada por alguns canais da imprensa de que não será tomada, de forma imediata, nenhuma medida para prorrogação da redução dos valores dos tributos federais sobre os combustíveis,  e, haja a vista que o benefício anteriormente concedido vigora até dia 31 de dezembro, em 1º de janeiro, todos os combustíveis estarão com seus preços majorados em função do retorno desses tributos na composição dos custos de aquisição pela Revenda. Adicionalmente, alertamos a todos revendedores que, em função da adequação do Código Tributário Estadual a norma federal, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS, haverá majoração do preço do diesel a partir de abril do próximo ano. Considerando os dois cenários de retorno da tributação Federal, apresentamos a seguir o quadro demonstrativo com os efeitos da majoração no custo dos combustíveis a partir do início de janeiro/2023 em cada combustível: O Sindiposto Goiás ressalta que a composição de preços depende de outros agentes do setor de combustíveis, como a refinaria, biocombustíveis, transportadoras e as distribuidoras, além de outros componentes, a exemplo dos tributos. Ainda com relação aos tributos Federais, é importante destacar que diante deste cenário de incertezas, considerando que o atual governo não deverá editar nova medida, temos apenas 2 hipóteses, que caberão ao próximo governo: Ou deixará como está e os impostos Pis/Cofins/CIDE se incorporarão aos preços dos combustíveis, majorando seus custos a partir de 1º de janeiro de 2023; ou, dentre todas as medidas que certamente tomará logo nos primeiros momentos no comando do país, prorrogará na totalidade ou em parte a redução dos tributos Federais por mais algum período. Desejo a todos bom final de ano e que 2023 seja um ano excelente para a Revenda! Márcio Andrade Presidente Sindiposto

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NOVAS REGRAS DO E-SOCIAL

SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados? Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023.   Multas: Descumprir as normas de medicina do trabalho - multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos, ou submetê-lo fora do prazo - multa de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50. Deixar de elaborar ou atualizar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - multa de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. Deixar de preencher, atualizar ou entregar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) - multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo, assim, que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.  NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, EVITE MULTAS!

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O Sindiposto Goiás vem manifestar sua preocupação quanto aos mais recentes encaminhamentos para a política fiscal sobre combustíveis divulgada pela equipe de transição do governo federal eleito

O Sindiposto Goiás vem manifestar sua preocupação quanto aos mais recentes encaminhamentos para a política fiscal sobre combustíveis divulgada pela equipe de transição do governo federal eleito.  De acordo com o grupo de Minas e Energia da equipe de transiçãodo governo eleito, a decisão do novo governo federal quanto a decisões acerca da continuidade ou não da política fiscal aplicada atualmente para o setor de combustíveis vai depender da evolução dos preços em 2023. Ocorre que há pouco espaço para dúvida quanto à certeza de que o cenário será o de alta de preços caso as isenções hodiernamente praticadas não sejam mantidas. O Sindiposto Goiás esclarece à população que o nível de preços praticados atualmente em nosso estado são resultado de uma política fiscal que exclui os tributos federais referidos e estabelece um teto para a cobrança, pelo governo estadual, do ICMS. Para se ter uma ideia da importância da continuidade dessa política, somente por meio da isenção federal, a redução no preço da gasolina é de R$ 0,65 por litro; a do álcool hidratado, R$ 0,24 por litro; sobre o óleo diesel, R$ 0,31 por litro. É  urgente que a equipe de transição já aponte se haverá continuidade da política fiscal para o setor. Caso contrário, é inevitável o retorno dos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, com as já conhecidas dificuldades que provocam. Nesse contexto de apreensões, o Sindiposto Goiás declara desde já seu posicionamento de contribuir para o estabelecimento de canais de diálogo com o governo federal eleito, em nome da continuidade da atual política fiscal para o setor, em nome do bem estar da coletividade.

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Ronaldo Caiado reduz alíquota do ICMS sobre o etanol hidratado para 14,17%

Prezados, associados! Informamos que no dia 15 de julho de 2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás Nota Informativa de n.º 4/2022 comunicando que as operações internas com etanol hidratado combustível tiveram uma redução estimada de R$ 0,13 (treze centavos) por litro no combustível, variável de acordo com o preço da aquisição do produto perante a distribuidora. Salienta-se que de acordo com o estabelecido no Decreto Federal n.º 11.121/2022, é obrigatório constar no cupom de venda o percentual aproximado dos impostos federais e estaduais. Solicitem a atualização referente aos impostos, atualizando-os para os novos valores estabelecidos, a fim de evitar autuações do Procon e reclamações de consumidores.  

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COMUNICADO: DECRETO Nº 11.121 DE 06 DE JULHO DE 2022

Informamos que no dia 07 de julho de 2022, foi publicado o Decreto de nº 11.121/2022, que determina às empresas do setor de combustíveis a exibir de forma clara, ostensiva e legível os preços dos combustíveis praticados ANTES e DEPOIS da publicação da Lei complementar nº 194/2022, que foi publicado no dia 22/06/2022. O Decreto Federal estabeleceu que os postos deverão mostrar o preço final e a parcela de impostos, de forma separada em placas visíveis ao consumidor dos tributos ICMS, PIS/ Confins e Cide. A fim de evitar possível autuação, o SINDIPOSTO envia o modelo de placa padrão juntamente com o presente comunicado, conforme as normas contidas no novo Decreto. Para fins de cumprimento do referido Decreto, orientamos a revenda que imprima a placa enviada abaixo; preencha os valores de venda de cada combustível do dia 22/06/2022; e exponha imediatamente ao consumidor até que a placa definitiva seja providenciada. Atenção para o tamanho da placa sugerido pela ANP - A2 (420x594mm). Informamos ainda que a fiscalização do PROCON se iniciará a partir desta segunda-feira (11/07/2022). Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).

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