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O Sindiposto, orienta os postos bandeirados a como proceder com a falta de combustível

            Recentemente recebemos a notícia de que alguns revendedores estão encontrando dificuldade para receber produtos disponibilizados pelas distribuidoras, principalmente o óleo diesel. Informamos que os cortes tem sido recorrentes e até o presente momento, sem justificativa plausível por parte das distribuidoras.               O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás, preocupado com o desempenho das atividades da revenda de combustíveis e zelando pela justa distribuição de combustíveis aos consumidores, orienta os postos bandeirados a como proceder nesse período.             Considerando que os contratos firmados entre os postos revendedores e as distribuidoras que prevê a exclusividade e o risco da falta de produtos afetar financeiramente a atividade empresarial, orientamos aos revendedores a comunicar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, através do número 0800-9700267, sobre a ausência de fornecimento de produtos.             Logo após, é de prudência que o posto revendedor procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência e relate a relação contratual e a quebra da clausula de fornecimento e o comunicado perante a ANP.             É indispensável que o posto revendedor comunique a quebra contratual a distribuidora por meio de notificação, que deverá ser enviada pelos Correios. (a notificação é disponibilizada pelo Sindiposto aos revendedores associados através do site (clique aqui e acesse). Dúvidas? Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

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Os postos de combustíveis não mais necessitam expor o adesivo "NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL".

Prezado revendedor, Tendo em vista o fim do estado de calamidade pública a qual o Estado de Goiás se sujeitou nos últimos anos em razão da disseminação da COVID-19, informamos que os postos de combustíveis não mais necessitam expor o adesivo “NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL”. Desta forma, recomendamos sua imediata retirada de todos os pontos eventualmente afixados em seu estabelecimento. Em caso de dúvidas, contate-nos!

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Novo período de contratação obrigatória do Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC)

AVISO:  Iniciou-se em 22 de abril de 2023 o novo período de contratação do PMQC para os agentes: postos revendedores, bases de distribuição e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) exclusivamente situados nas Unidades Federativas de Goiás e Distrito Federal. Desse modo, os agentes devem efetivar a contratação para o período 2023/2024 junto ao laboratório credenciado - Universidade Federal de Goiás, até o dia 26/05/2023. Os resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas no âmbito do PMQC em GO e DF, sob disciplina da Resolução ANP nº 790/2019, podem ser consultados em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/dados-abertos/pmqc-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis. A publicação dos resultados é feita no dia 15 do mês subsequente às coletas.   O novo PMQC  Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.  Em 2020, foi conduzida licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento com a UFG já foi assinado e está em vigor.   Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas no laboratório da UFG, a partir da contratação deste pelos agentes econômicos do DF e de GO, regiões onde está transcorrendo o projeto piloto para implementação do novo modelo.  A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês).  O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.  A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.   A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.   

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Sindiposto assina convenção coletiva com Sinpospetro Goiás (Goiânia e Região)

 COMUNICADO Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), o Sindiposto Goiás e Sinpospetro Goiás firmaram acordo em audiência de Dissídio Coletivo de Greve em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.           Na audiência de conciliação foram acordadas todas as cláusulas da convenção coletiva da categoria. Desta maneira, referida norma que abrangerá Goiânia e região, estabelece as seguintes obrigações: Reajuste salarial de 20% (vinte por cento), pagos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023 na folha de fevereiro de 2023; O reajuste será aplicado sobre o valor do piso salarial vigente em março de 2020. Atualização do valor da cesta básica para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); Abono indenizatório de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por funcionário, a serem pagos em 3 (três) parcelas de R$ 60,00, cada, a partir de fevereiro de 2023; Pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio, biênio, triênio, quadriênio, quinquênio, sexênio, septênio, octênio), e prêmio de assiduidade no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais). As empresas que estipularem o pagamento de prêmios/bonificações vinculados à performance do trabalhador, ficam ISENTAS do pagamento, tanto do tempo de serviço quanto da assiduidade; Recolhimento de R$ 23,00 (vinte e três reais), por trabalhador, a título de contribuição social para o Beneficio Social Familiar, a partir de 1º de março de 2023; Recolhimento de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), por trabalhador, a título de seguro de vida. O pagamento desse benefício englobará:  6.1- O prêmio de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em caso de morte do empregado, morte natural, acidental ou invalidez permanente;  6.2- Auxilio/assistência funeral no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);           Em que pese o acordo precisar de homologação pelo Tribunal Pleno, todas as cláusulas e obrigações estão vigentes e tem eficácia imediata. Dessa forma, todos os benefícios da Convenção Coletiva serão pagos a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2023.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). Atenciosamente, Márcio Martins de Castro Andrade Presidente - Sindiposto Goiás  

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GOIÂNIA E REGIÃO não possui convenção coletiva vigente

Prezados Revendedores,             Informamos aos postos de combustíveis situados em Goiânia e região (segue abaixo) que não haverá qualquer mudança na remuneração dos trabalhados, sendo que o salário base deverá ser atualizado no mínimo previsto para o ano de 2023.           Por intransigência do SINPOSPETRO Goiás, NÃO EXISTE convenção coletiva assinada com o Sindiposto, portanto não há norma coletiva em vigor, nem qualquer obrigação de cumprimento.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). Atenciosamente, Márcio Martins de Castro Andrade Presidente RELAÇÃO DE CIDADES QUE NÃO POSSUEM CONVENÇÃO VIGENTE: Abadia de Goiás/Go, Abadiânia/Go, Acreúna/Go, Adelândia/Go, Água Limpa/Go, Aloândia/Go, Alto Horizonte/Go, Amaralina/Go, Americano do Brasil/Go, Anápolis/Go, Anhanguera/Go, Anicuns/Go, Aparecida de Goiânia/Go, Araçu/Go, Aragoiânia/Go, Araguapaz/Go, Aruanã/Go, Aurilândia/Go, Avelinópolis/Go, Baliza/Go, Barro Alto/Go, Bela Vista de Goiás/Go, Bom Jesus de Goiás/Go, Bonfinópolis/Go, Bonópolis/Go, Brazabantes/Go, Britânia/Go, Buriti Alegre/Go, Buriti de Goiás/Go, Cachoeira de Goiás/Go, Cachoeira Dourada/Go, Caldas Novas/Go, Caldazinha/Go, Campestre de Goiás/Go, Campinaçu/Go, Campinorte/Go, Campo Alegre de Goiás/Go, Campo Limpo de Goiás/Go, Campos Belos/Go, Campos Verdes/Go, Carmo do Rio Verde/Go, Catalão/Go, Caturaí/Go, Cavalcante/Go, Ceres/Go, Cezarina/Go, Colinas do Sul, Córrego do Ouro/Go, Corumbaíba/Go, Cristianópolis/Go, Crixás/Go, Cromínia/Go, Cumari/Go, Damianópolis/Go, Damolândia/Go, Davinópolis/Go, Divinópolis de Goiás/Go,Edealina/go, Edéia/Go, Estrela do Norte/Go, Faina/Go, Fazenda Nova/Go, Firminópolis/Go, Flores de Goiás/Go, Formoso/Go, Gameleira de Goiás/Go, Goianápolis/Go, Goiandira/Go, Goianésia/Go, Goiânia/Go, Goianira/Go, Goiás/Go, Goiatuba/Go, Guapó/Go, Guaraíta/Go, Guarani de Goiás/Go, Guarinos/Go, Heitoraí/Go, Hidrolândia/Go, Hidrolina/Go, Iaciara/Go, Inaciolândia/Go, Indiara/Go, Inhumas/Go, Ipameri/Go, Ipiranga de Goiás/Go, Israelândia/Go, Itaberaí/Go, Itaguari/Go, Itaguaru/Go, Itapaci/Go, Itapuranga/Go, Itauçu/Go, Itumbiara/Go, Ivolândia/Go, Jandaia/Go, Jaraguá/Go, Jaupaci/Go, Jesupólis/Go, Joviânia/Go, Jussara/Go, Leopoldo de Bulhões/Go, Mairipotaba/Go, Mambaí/Go, Mara Rosa/Go, Marzagão/Go, Matrinchã/Go, Minaçu/Go, Moiporá/Go, Monte Alegre de Goiás/Go, Montividiu do Norte/Go, Morrinhos/Go, Morro Agudo de Goiás/Go, Mossâmedes/Go, Mozarlândia/Go, Mundo Novo/Go, Mutunópolis/Go, Nazário/Go, Nerópolis/Go, Niquelândia/Go, Nova América/Go, Nova Aurora/Go, Nova Crixás/Go, Nova Glória/Go, Nova Iguaçu de Goiás/Go, Nova Roma/Go, Nova Veneza/Go, Novo Brasil/Go, Novo Planalto/Go, Orizona/Go, Ouro Verde de Goiás/Go, Ouvidor/Go, Palmeiras de Goiás/Go, Palmelo/Go, Palminópolis/Go, Panamá/Go, Perolândia/Go, Petrolina de Goiás/Go, Pilar de Goiás/Go, Piracanjuba/Go, Pires do Rio/Go, Pontalina/Go, Porangatu/Go, Porteirão/Go, Posse/Go, Professor Jamil/Go, Rialma/Go, Rianápolis/Go, Rio Quente/Go, Rubiataba/Go, Sanclerlândia/Go, Santa Bárbara de Goiás/Go, Santa Cruz de Goiás/Go, Santa Isabel /Go, Santa Rita do Novo Destino/Go, Santa Rosa de Goiás/Go, Santa Tereza de Goiás/Go, Santa Terezinha de Goiás/Go, Santo Antônio de Goiás/Go, São Domingos/Go, São Francisco de Goiás/Go, São João da Paraúna/Go, São Luíz de Montes Belos/Go, São Luíz do Norte/Go, São Miguel do Araguaia/Go, São Miguel do Passa Quatro/Go, São Patrício/Go, Senador Canedo/Go, Silvânia/Go, Sítio D ‘Abadia/Go, Taquaral de Goiás/Go, Teresina de Goiás/Go, Terezópolis de Goiás/Go, Três Ranchos/Go, Trindade/Go, Trombas/Go, Turvânia/Go, Turvelândia/Go, Uirapuru/Go, Uruaçu/Go, Uruana/Go, Urutaí/Go, Varjão/Go, Vianópolis/Go, Vicentinópolis/Go.  

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Sindiposto assina convenção coletiva com Sinpospetro da região do Entorno de Brasília e de Rio Verde

COMUNICADO Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 18 de janeiro de 2023 (quarta-feira), o Sindiposto firmou convenção coletiva com o Sinpospetro de Rio Verde e do Entorno do Distrito Federal.           Aos postos situados em Goiânia e região, informamos que, por intransigência do SINPOSPETRO Goiás, entidade que representa Goiânia e os demais municípios não abrangidos abaixo, não haverá qualquer mudança na remuneração daqueles trabalhadores, sendo que o salário base não poderá ser inferior ao salário mínimo previsto para o ano de 2023.           Por sua vez, as convenções então firmadas estabeleceram reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aplicados sobre o salário vigente em 01º/03/2020; atualização da cesta básica para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); abono indenizatório de 180,00 (cento e oitenta reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas, dentre outros benefícios.           Informamos ainda que a convenção coletiva do entorno abrange somente as seguintes cidades: Água Fria de Goiás/GO, Aguas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Pirenópolis/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, São João D’Aliança/GO, Simolândia/GO, Valparaíso de Goiás/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO.           Por sua vez, a base territorial do SINPOSPETRO da região de Rio Verde engloba os seguintes municípios: Amorinópolis/GO, Aparecida Do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Aragarças/GO, Arenópolis/GO, Bom Jardim De Goiás/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Castelândia/Go, Chapadão Do Céu/Go, Diorama/Go, Doverlândia/Go, Gouvelândia/Go, Iporá/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Lagoa Santa/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montes Claros De Goiás/GO, Montividiu/GO, Palestina De Goiás/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Piranhas/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Fé De Goiás/GO, Santa Helena De Goiás/GO, Santa Rita Do Araguaia/GO, Santo Antônio Da Barra/GO, São Simão/GO e Serranópolis/GO.           Para estas cidades, ambas as convenções coletivas já estão vigentes e tem eficácia imediata. Todas as cláusulas previstas devem ser cumpridas imediatamente já no mês de janeiro de 2023.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp). https://www.sindiposto.com.br/convencao-coletivas-trabalho Atenciosamente, MÁRCIO MARTINS DE CASTRO ANDRADE PRESIDENTE  

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