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Opep reduz previsão de demanda pelo quarto mês seguido

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) revisou para baixo sua previsão de crescimento da demanda global de petróleo pelo quarto mês consecutivo. O ajuste vem em resposta ao adiamento do aumento planejado na produção, refletindo preocupações do mercado com um consumo global enfraquecido e preços mais baixos. O grupo, com sede em Viena, agora projeta um crescimento da demanda de 1,82 milhão de barris por dia em 2024 e de 1,54 milhão em 2025, reduções em relação às estimativas anteriores de 1,93 milhão e 1,64 milhão de barris diários, respectivamente. Ainda assim, a perspectiva da Opep permanece positiva, com a demanda global prevista para superar a média histórica de 1,4 milhão de barris por dia, sustentada por setores como aviação, transporte rodoviário e atividades industriais. Em relação à China, a Opep reduziu sua previsão de crescimento da demanda para 450.000 barris diários neste ano, uma queda frente à expectativa anterior de 580.000 barris, refletindo a desaceleração do consumo em setembro. Para 2025, o crescimento da demanda chinesa é estimado em 310.000 barris por dia, abaixo dos 410.000 barris inicialmente projetados. No âmbito da Opep+, a demanda por petróleo dos países integrantes da Declaração de Cooperação foi ajustada para 42,7 milhões de barris diários em 2024 e 43 milhões em 2025. Em outubro, a produção total do grupo aumentou em 466.000 barris por dia, alcançando 26,535 milhões de barris, impulsionada pela recuperação da produção na Líbia após interrupções. A produção líbia subiu para 1,10 milhão de barris diários, enquanto o Irã e o Iraque apresentaram reduções de 68.000 e 66.000 barris por dia, respectivamente. Paralelamente, a Opep revisou para cima suas estimativas de crescimento econômico global, agora em 3,1% para 2024 e 3% para 2025, apoiada por tendências positivas nos Estados Unidos, Brasil e Rússia, além de estímulos econômicos na China e crescimento contínuo na India. O crescimento dos EUA está projetado em 2,7% para este ano e 2,1% para o próximo, enquanto a zona do euro deve crescer 0,8% e 1,2% nos respectivos períodos. A previsão para a economia chinesa em 2025 foi elevada para 4,7%, impulsionada por recentes medidas de estímulo. A Opep manteve sua previsão de expansão da oferta dos países fora da Declaração de Cooperação, projetando crescimento de 1,2 milhão de barris por dia em 2024 e 1,1 milhão em 2025, com destaque para EUA, Brasil, Canadá e Noruega.

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Procuradoria da ANP avaliza bases para processar Petrobras na disputa por abandono de poços órfãos

A falta de consenso entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras quanto ao abandono de poços órfãos pode levar o caso para a Justiça Federal. A agência retomou com mais afinco este ano processos internos para dar destinação e responsabilidades ao que, na prática, são milhares de poços perfurados pela Petrobras há décadas, até mesmo antes da abertura do mercado e criação da ANP. É o que a companhia chama de eldquo;poços abdicadoserdquo;. As discussões se deram este ano sobre casos concretos e, diante de uma resistência inicial da companhia em assumir a responsabilidade, chegou à Procuradoria Federal junto à ANP, que concorda com a viabilidade de uma ação judicial de obrigação de fazer. Em um dos casos, a Petrobras propôs assumir o abandono permanente de poços, mediante ressarcimento, o que foi rejeitado pela agência. O parecer da PF/ANP, obtido pela eixos, menciona que, caso a empresa continue resistente a arcar com os custos do abandono e recuperação ambiental dos poços, são cabíveis medidas judiciais, incluindo ações civis públicas e acionamento do Ministério Público. Os procuradores ponderam, no entanto, que o recurso judiciário deve ser tomado como eldquo;último casoerdquo;, tanto pelos custos do processo quanto pela demora do litígio e risco de decisão contrária aos interesses da agência. O entendimento da ANP é de que a Petrobras é responsável pelo abandono de poços em contratos que ainda estejam ativos ou não. Conta para isso o princípio da legislação brasileira de poluidor-pagador. Independe de culpa ou dolo. Isto é, o agente responsável pelo impacto ambiental, independente de se tratar de um acidente ou não, fica responsável pela restauração do dano, ainda que ele seja compatível com a atividade econômica. eldquo;(ehellip;) Há responsabilidade objetiva e solidária de todos aqueles que de alguma forma obtiveram proveito da atividade econômica que ocasionou dano ambientalerdquo;, conclui a PF/ANP. Registra ainda que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contrapor um argumento da Petrobras que a eldquo;abdicaçãoerdquo; dos poços, feita no passado, é um ato juridicamente perfeito. eldquo;(ehellip;) o meio ambiente é um direito fundamental, supraindividual, indisponível e baseado nos princípios da solidariedade entre as presentes e futuras geraçõeserdquo;, diz o documento. A solução negociada, contudo, é preferível e possível na visão da PF/ANP: eldquo;tanto diante dos seus custos [de uma ação judicial], como sua conhecida demora na resolução definitiva do litígio, além do risco de prevalecimento de tese distinta da defendida pela agênciaerdquo;. Procurada, a Petrobras afirmou no fim de outubro que eldquo;realiza análise de todos os processos enviados pela agência, inclusive dos eldquo;poços abdicadoserdquo;, e responderá à ANP dentro dos processos administrativoserdquo;. A ANP, por sua vez, confirmou em nota que encontra-se com a procuradoria um dos casos com decisão definitiva, mas sem cumprimento pela Petrobras, eldquo;para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis de modo que a decisão da agência seja cumpridaerdquo;. eldquo;Existem milhares de poços perfurados no país antes da Rodada Zero (1998). Não necessariamente todos os poços demandam intervenção para realização de abandono ou para recuperação ambientalerdquo;, diz a ANP. Petrobras entende que abdicou dos poços A Petrobras diferencia os termos eldquo;órfãoserdquo; e eldquo;abdicadoserdquo;, alegando se tratar de poços que não tiveram intervenção destinada a Eeamp;P ou foram devolvidos à União à época da Rodada Zero. Segundo os documentos internos da agência, a Superintendência de Segurança Operacional (SSO) considerou não haver amparo para o uso do termo eldquo;poço abdicadoerdquo; e que a Petrobras não era mero eldquo;órgão de execuçãoerdquo; do governo, mas uma empresa responsável pelas suas atividades. Diz ainda que a Petrobras teve vantagens decorrentes da perfuração dos poços, seja pela produção ou obtenção de informações sobre as bacias sedimentares brasileiras, erdquo;com a intenção de obter somente o bônus da atividade e transferir o ônus a terceiroserdquo;. Os campos que a Petrobras escolheu continuar explorando tiveram seus direitos e obrigações ratificados por meio dos chamados eldquo;contratos da Rodada Zeroerdquo;. Os que são questionados junto à ANP não tiveram essa ratificação, o que não configura, segundo a agência, isenção de responsabilidade. Impasse começou com poços em terra A Petrobras reiterou o posicionamento de que os poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1-AL, objeto de um dos processos, nunca foram objeto de contrato de concessão, de modo que não haveria responsabilidade contratual ou regulatória de realizar o abandono das instalações. A companhia pediu para a agência reconsiderar a posição em poços nos estados de Alagoas, São Paulo e no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Em um outro processo, que diz respeito a contratos na Bahia, Petrobras e ANP têm a mesma divergência quanto à responsabilidade. Nos Lençóis Maranhenses, a companhia quer o ressarcimento de R$ 506 mil, referente aos serviços de coleta, remoção, armazenamento temporário e destinação final de resíduos sólidos no entorno dos poços e da zona de amortecimento. Nesse caso, a empresa cumpriu a notificação voluntariamente e sem questionar junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental que faz a gestão dos parques nacionais. De acordo com a ANP, a agência só foi comunicada após a questão ter sido solucionada com o ICMBio. Só então, houve o pedido de ressarcimento. Documento da SSO/ANP ainda levanta a possibilidade de a real pretensão da Petrobras ser firmar o entendimento quanto ao abandono de poços, uma vez que o valor da operação não representa gasto significativo para a empresa. Poço cedido para novos operadores Em um dos contratos, do campo de Piaçabuçu, em Alagoas, os poços foram cedidos ao consórcio formado pelas empresas Perícia Engenharia e Construção e Andorinha Petróleo, que se propôs a fazer o abandono, mediante ressarcimento dos custos envolvidos na operação. Na prática, a exigência é a mesma feita pela Petrobras, o que é rejeitado pela ANP. A Petrobras foi notificada pela agência a apresentar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) para análise da SSO, mas respondeu alegando não ser responsável pelo PDI do campo. A empresa informou que dois poços em Alagoas estavam em condições seguras e não demandavam intervenção imediata. Quanto ao poço 3-PIA-23-AL, reforçou a necessidade de formalizar junto à ANP o ressarcimento do ônus à Petrobras. Ressaltou, ainda, que o abandono está vinculado à garantia do ressarcimento, uma vez que os poços nunca estiveram sob contrato de concessão celebrado pela Petrobras. Segundo a Petrobras, o abandono dos poços 1-RSF-1-AL e 1-PBA-1-AL ocorreu em 1960 e em 1987, enquanto o poço 3-PIA-23-AL está abandonado temporariamente e sem registro de produção desde 1998. A companhia argumentou que, quando exercia atividades de exploração e produção (Eeamp;P) em regime de monopólio, era eldquo;órgão de execuçãoerdquo; da União.

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Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP termina em 31/12

Débitos não tributários com a ANP, como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31/12. O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários. Quais são os benefícios? A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor. Quem pode solicitar? Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino. Que tipo de débito pode ser negociado? Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital. Qual o prazo para inscrição? O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai até 31/12/2024. Como negociar? O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/. Atenção: para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro. Os débitos com a ANP podem ser consultados em: ANP SICOM Web - Pesquisar Processos.

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Após quedas, petróleo fecha em leve alta com relatório da Opep em foco

Os contratos futuros de petróleo fecharam em leve alta nesta terça-feira, 12, seguindo a sessão de ontem, quando caíram mais de 3%. A alta do dólar e as perspectivas para a demanda chinesa vêm pressionando a commodity nos últimos dias. Nesta sessão, o destaque foi a publicação do relatório da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), que cortou sua previsão para o crescimento da demanda global, embora os números tenham afetado de forma limitada os preços. Na New York Mercantile Exchange (Nymex), o petróleo WTI para dezembro fechou em alta de 0,12% (US$ 0,08), a US$ 68,12 o barril, enquanto o Brent para janeiro, negociado na Intercontinental Exchange (ICE), teve alta de 0,08% (US$ 0,06), a US$ 71,89 o barril. Os preços do petróleo têm estado sob pressão desde sexta-feira, após o decepcionante estímulo chinês não ter conseguido aliviar as preocupações com a demanda no segundo maior consumidor de petróleo do mundo, afirmam analistas do Commerzbank. Essas preocupações foram ainda alimentadas por uma notícia da Reuters de que a Arábia Saudita fornecerá menos petróleo bruto à China em dezembro. As baixas importações chinesas de petróleo bruto em outubro e uma redução nos preços de venda oficiais em dezembro confirmam que a demanda continua a enfraquecer. Não há melhorias previstas para o quarto trimestre, segundo o Commerzbank. A Opep cortou a previsão para o crescimento da demanda global pela commodity este ano em 107 mil barris por dia (bpd), reduzindo-a para 1,8 milhão de bpd, segundo o relatório mensal publicado nesta terça-feira. Para 2025, o cartel também diminuiu a projeção para o aumento na demanda mundial em 103 mil bpd, passando para 1,5 milhão de bpd. Apenas a demanda em países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve registrar um aumento de cerca de 200 mil bpd este ano e de 100 mil bpd no próximo, segundo projeções da Opep. Fora da OCDE, a expectativa é de um aumento próximo de 1,7 milhão de bpd em 2024 e de 1,5 milhão de bpd em 2025. (Estadão Conteúdo)

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Vibra fornecerá diesel renovável para caminhões e ônibus da Volkswagen no Brasil

A Vibra, distribuidora de combustíveis do Brasil, firmou uma parceria com a Volkswagen Caminhões e Ônibus para fornecer o diesel renovável para o primeiro enchimento de todos os caminhões e ônibus da marca no Brasil. A medida visa fortalecer o avanço de ambas as empresas na transição para uma matriz energética mais sustentável, alinhada à agenda ESG (ambiental, social e de governança). Com o nome de Vibra Diesel Renovável, o combustível contém 10% de diesel renovável (HVO), um biocombustível de alta performance com características muito próximas ao diesel fóssil, mas com uma redução significativa das emissões de gases de efeito estufa. Reconhecido mundialmente, o HVO pode ser utilizado sem a necessidade de adaptações nos motores, o que facilita sua adoção em larga escala. Quando combinado com os 14% de biodiesel que já compõem o diesel comercial padrão no Brasil, o combustível renovável alcança uma composição de 24% de fontes renováveis, um marco importante na busca pela sustentabilidade no setor automotivo. A parceria tem um impacto significativo na produção de veículos da Volkswagen no Brasil, que passam a ser abastecidos com um combustível mais sustentável desde o primeiro enchimento nas fábricas. Além disso, o diesel renovável conta com uma tecnologia de aditivação que garante estabilidade operacional, mesmo durante o tempo em que os veículos permanecem nos pátios da fábrica e das concessionárias, segundo informou a Vibra.

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Etanol e gasolina sobem, enquanto diesel mostra queda, aponta levantamento Veloe

Nos últimos 12 meses, quatro combustíveis registraram aumento nos preços, destacando-se o etanol (+11,5%) e a gasolina aditivada (+6,3%). Em contrapartida, tanto o diesel S-10 quanto o diesel comum tiveram queda nos preços, de 2,5% e 1,8%, respectivamente. Esses dados refletem a dinâmica do mercado de combustíveis e suas influências nos custos para os consumidores. O levantamento é do Panorama Veloe de Indicadores de Mobilidade, desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Já em outubro de 2024, os preços médios nacionais dos combustíveis apresentaram variações discretas, com a gasolina comum custando R$ 6,193 e a gasolina aditivada R$ 6,328. O etanol ficou em R$ 4,111, enquanto o GNV foi vendido a R$ 4,763. O diesel comum e o diesel S-10 foram registrados a R$ 6,072 e R$ 6,128, respectivamente. Em comparação ao mês anterior, as alterações foram leves, com o diesel S-10 e a gasolina aditivada subindo apenas 0,2%. Já o etanol e o GNV tiveram quedas de 0,6% e 0,4%, respectivamente. Regionalmente, os preços médios da gasolina foram mais altos no Norte, onde atingiram R$ 6,641, e no Nordeste, com R$ 6,237. Em contraste, os valores mais baixos foram encontrados no Sudeste (R$ 6,100) e no Sul (R$ 6,167). Em termos de variação, houve aumentos nos preços médios nas regiões Norte (+0,7%), Centro-Oeste (+0,6%) e Sul (+0,4%). O mesmo aconteceu com o etanol. Os maiores preços por litro foram observados no Norte (R$ 4,958) e no Nordeste (R$ 4,614), enquanto os menores valores foram registrados no Sudeste (R$ 4,034) e no Centro-Oeste (R$ 4,039). Essa média foi influenciada principalmente pela queda nos preços nos postos do Nordeste (-2,2%), Centro-Oeste (-0,6%) e Sudeste (-0,5%). Por último, em relação ao diesel S-10, os preços mais altos foram encontrados no Norte (R$ 6,442) e no Centro-Oeste (R$ 6,257), enquanto os menores valores ocorreram no Sul (R$ 6,014) e no Nordeste (R$ 6,053). A maior variação positiva foi na região Norte, com um aumento de 0,9%. Indicador de Custo-Benefício Flex O Indicador de Custo-Benefício Flex, que mede a relação entre os preços do etanol hidratado e da gasolina comum, também teve variações mínimas. Em outubro, na média das capitais, a relação apurada entre os preços foi similar, correspondendo a 70,3%, com variações regionais que influenciam as escolhas dos motoristas. Embora os resultados sejam próximos à regra de paridade (70%), as diferenças regionais nos preços ainda respaldam escolhas bem distintas por UF, como no caso do Ceará, Maranhão, Pará e Rio Grande do Sul, onde a gasolina é bem mais vantajosa; enquanto no Mato Grosso, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás, a preferência ainda recaí sobre o biocombustível. Acesse aqui na íntegra a última edição do Monitor de Preço de Combustíveis do Panorama Veloe de Indicadores de Mobilidade (outubro/2024). (Assessoria de Comunicação)

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