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STF ainda debate Lei dos Caminhoneiros após quase dez anos; entenda o que está em jogo

Quase dez anos após a publicação da Lei dos Caminhoneiros, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda debate pontos da regra, que podem criar um passivo trabalhista bilionário para as empresas do setor, calculado em R$ 255,6 bilhões. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322 contestando parte da lei 13.103, de 2 de março de 2015, ocorreu em junho do ano passado, mas dois recursos pedindo esclarecimentos da decisão voltaram à corte neste mês. Em 2 de agosto, o plenário virtual do Supremo começou a discutir os embargos de declaração apresentados por representantes das empresas de transporte e dos trabalhadores, mas o debate foi interrompido na quinta-feira (8), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O pedido de vista é uma solicitação de mais prazo para analisar o tema. Por regra, o ministro tem prazo de até 90 dias para devolver o processo e, então, novo julgamento será marcado. Um dos principais pontos a serem esclarecidos pelo STF é a partir de que data devem ser aplicados os entendimentos dos ministros definidos no julgamento do ano passado: se a partir da data de entrada da lei em vigor ou se após o julgamento da corte. A defesa feita tanto por trabalhadores quanto por empregadores é de que o marco seja a partir de junho de 2023, quando ocorreu ou julgamento, e os efeitos não sejam retroativos, ou seja, não valham desde que a legislação foi publicada. O motivo é que a Lei dos Caminhoneiros aprovada por Câmara e Senado no governo Dilma Rousseff (PT) trouxe dispositivos considerados inconstitucionais pelos ministros do STF. Entre eles estão as regras do descanso semanal remunerado e do intervalo interjornada, entre um dia e outro de trabalho. O Supremo julgou também o tempo de espera pela carga como sendo de trabalho e não de descanso, e entendeu que não é constitucional o motorista descansar com o caminhão em movimento, que se dá com revezamento entre dois motoristas emdash;enquanto um dirige o outro dorme. Segundo o advogado Orlando Maia Neto, sócio do Ayres Britto Advocacia e que atua no processo como amicus curiae (amigo da corte) representando as empresas do setor de transporte de combustível, a legislação permitia a flexibilização de alguns direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre eles a divisão do tempo de descanso interjornada, o descanso em movimento e não fazer a pausa semanal em viagens longas. Pela lei de 2015, o motorista poderia descansar menos horas entre um dia de trabalho e outro e acumular as horas faltantes para tirá-las no futuro. O mesmo ocorria com o descanso semanal. Em viagens longas, o caminhoneiro também podia ficar sem folga e, depois, tirava esse período ao voltar para a cidade de origem, chamada de base. "As empresas seguiam como estava na lei, porque, na realidade, a lei refletiu uma prática que já ocorria", diz ele, que é advogado do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás). "As empresas e os trabalhadores em si acordavam de descansar só lá na frente, mas o Supremo falou que isso não dá." Como a regra foi considerada inconstitucional, é preciso cumprir os prazos de descanso entre uma jornada e outra e nas viagens longas, além de contar na jornada o período em que o motorista espera o caminhão ser carregado. Com isso, o setor de transporte estima ser necessário aumentar em 20% a frota de caminhões. Maia Neto afirma que, no setor de transporte de combustíveis, há ainda um agravante, que é o fato de caminhão precisar ser adaptado e o motorista é especializado e precisa passar por cursos, com isso, aumentar a frota não seria tão simples. A CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que representa empregadores, pediu ao menos mais dois anos para se adequar, e voltou a requerer a possibilidade de descanso em movimento. As duas solicitações, no entanto, já foram negadas pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Em seu relatório, o ministro acatou a solicitação da CNT e da CNTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), de modular os efeitos da decisão a partir do julgamento emdash;as regras devem valer a partir de agosto de 2023, data de publicação da ataemdash; e também atendeu a um outro pedido dos trabalhadores, de que as convenções coletivas tenham validade sobre leis, desde que não derrubem direitos constitucionais. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Depois, houve pedido de vista de Dias Toffoli. Ao retomar o julgamento, Toffoli será o primeiro a apresentar seu voto. O que diz a Lei dos Caminhoneiros Aprovada após pressão da categoria em uma greve no governo da presidente Dilma Rousseff (PT), já na esteira do pedido de impeachment emdash;caminhoneiros era a favor da queda da presidenteemdash;, a lei 13.103 regulamentou a profissão de motorista profissional e determinou algumas regras sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros, que diferiam do que diz a CLT. A lei determinava uma hora de almoço por dia, 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro, e descanso semanal de 35 horas em viagens longas. A prorrogação da jornada de trabalho poderia ser de até duas horas por dia, pagas com o acréscimo de 50% ou conforme acordo coletivo. O acordo coletivo poderia permitir a redução das 11 horas de descanso para até nove, desde que houvesse compensação no dia seguinte. O que decidiu o Supremo sobre a Lei dos Caminhoneiros É inconstitucional a parte da legislação que permitia o fracionamento do descanso noturno, entre uma jornada de trabalho e outra, assim como o fracionamento e o acúmulo do descanso semanal. "O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível", disse o relator, ministro Alexandre de Moraes, no seu voto. Outro ponto considerado inconstitucional foi contar como descanso o período em que o motorista ficava aguardando o caminhão ser carregado. Ele deve entrar na jornada de trabalho e, se for o caso, ser considerado hora extra. A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, por meio de revezamento de motoristas, foi negada. Agora, a CNT contesta. Moraes negou novamente, mas ainda há outros ministros para apresentarem seus votos. Ao todo, no julgamento de junho de 2023, 11 pontos foram considerados inconstitucionais.

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ANP orienta postos revendedores sobre drenagem dos tanques

Na última quinta-feira (8/8), a ANP iniciou um trabalho de orientação dos postos revendedores de combustíveis líquidos quanto à obrigatoriedade de drenagem dos tanques de óleo diesel B, como determina o art. 21 da Resolução ANP nº 968/24, em vigor desde 31/7. Durante todo o mês de agosto, os fiscais da ANP aproveitarão as ações em campo para tirar dúvidas dos revendedores sobre como drenar os fundos de tanque e preencher a tabela com o registro das drenagens, que deve ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano. Eventuais dificuldades encontradas pelos postos também devem ser relatadas aos fiscais para avaliação da Agência. A ação educativa teve início em Belo Horizonte, com a participação do superintendente de Fiscalização do Abastecimento, Julio Nishida, e do chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento em Belo Horizonte, Eder de Oliveira. O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas. Além disso, a adoção destas boas práticas como rotina também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como a redução de custos com troca de filtros e manutenção de tubulações e bombas, além de mitigar os riscos de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais. No caso dos postos revendedores, a Resolução permite que, alternativamente, a drenagem seja feita quinzenalmente. Mas atenção: caso opte pela drenagem a cada quinze dias, o revendedor deverá realizar diariamente a medição do nível de água nos tanques. Neste caso, dois registros devem ser mantidos: um detalhando o monitoramento semanal do nível de água e outro relatando as drenagens realizadas nos tanques. Os registros precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque. O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro. Vale destacar que, se durante a medição diária for identificada presença de água livre, a drenagem de fundo de tanque deverá ser realizada imediatamente. Persistindo a presença de água livre, partículas sólidas ou impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.

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ANP divulga resultados de ações de fiscalização em dez unidades da Federação (29/7 a 8/8)

Entre os dias 29/7 e 8/8, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em dez unidades da Federação. Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis. Na semana, destacaram-se ações conjuntas com Polícias no estado de São Paulo, sendo uma com a Polícia Civil, em Guarulhos, resultando em interdição de agente econômico que teve sua autorização revogada, e outra com a Polícia Militar, em Diadema, gerando autuação e interdições por gasolina fora das especificações, além de autuações por outros motivos. Veja abaixo mais informações sobre essas operações, bem como sobre as principais ações nas demais regiões do país: Orientações em campo Na última quinta-feira (8/8), a ANP iniciou um trabalho de orientação dos postos revendedores de combustíveis líquidos quanto à obrigatoriedade de drenagem dos tanques de óleo diesel B, como determina o art. 21 da Resolução ANP nº 968/24, em vigor desde 31/7. Leia mais. Distrito Federal No Plano Piloto (Asa Sul) e em Vicente Pires, Guará, Samambaia e Ceilândia, os fiscais da ANP vistoriaram 18 postos de combustíveis, três revendas de lubrificantes e duas revendas de GLP. Em Ceilândia, um posto foi autuado por defeito no termodensímetro acoplado na bomba de etanol. Não foram encontradas irregularidades nas demais localidades. No total, foram coletadas 12 amostras de combustíveis para análise em laboratório. Espírito Santo Oito revendas de GLP foram fiscalizadas em Anchieta, Presidente Kennedy, Atilio Vivacqua, Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim. Em Atílio Vivacqua, uma revenda sofreu interdição cautelar por não contar com área de armazenamento, nem extintores de incêndio e por apresentar alvará da Prefeitura vencido, assim como o certificado do Corpo de Bombeiros Municipal. E, em Cachoeiro de Itapemirim, uma revenda foi autuada e interditada por não ter autorização de funcionamento da ANP. Os fiscais não encontraram irregularidades nos demais municípios. Goiás No estado, foram fiscalizados dez postos de combustíveis, três revendas de GLP e uma revenda de lubrificantes, além de um agente econômico não regulado, nas cidades de Goiânia, Rio Verde, Mairipotaba, Aparecida de Goiânia e Valparaíso de Goiás. Na Região Metropolitana de Goiânia, houve ações em parceria com a Decon / Polícia Civil, cumprindo mandados de busca e apreensão em revendas de GLP não autorizadas e em agentes econômicos que comercializavam óleos lubrificantes sem registro na ANP. Um agente não autorizado que revendia GLP, em Goiânia, foi interditado, tendo 13 botijões de 13kg cheios e 18 vazios apreendidos. Além disso, em um revendedor de lubrificantes de Aparecida de Goiânia, foram apreendidos 12.520 litros do produto sem registro. Em Valparaíso de Goiás, dois postos foram autuados, um por defeito no termodensímetro acoplado na bomba medidora de etanol e outro por não possuir todos os equipamentos utilizados no teste de qualidade dos combustíveis, que pode ser exigido pelo consumidor. Em Rio Verde, as ações ocorreram em parceria com o Procon Municipal e, em Mairipotaba, com o Procon Estadual, não sendo encontradas irregularidades. Também foi realizado, no período, um curso de capacitação ministrado pela ANP para agentes de fiscalização do Procon GO e do Procon Itumbiara. O curso teórico-prático faz parte dos termos de acordo de cooperação entre as instituições e visa capacitar os fiscais dos órgãos a realizarem ações de fiscalização em postos revendedores de combustíveis e revendas de GLP, com foco na qualidade, quantidade e segurança das instalações. Mato Grosso Em Várzea Grande, dois postos de combustíveis foram fiscalizados em parceria com o Procon Municipal, não sendo encontradas irregularidades. Minas Gerais Os fiscais estiveram em 26 agentes econômicos (uma revenda de GLP, uma distribuidora de combustíveis e 24 postos de combustíveis) nos municípios de Cambuquira, Carmo de Minas, Três Corações, Rio Paranaíba, Uberlândia, Betim, Belo Horizonte, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Santana do Riacho, Araxá, Bom Despacho, Ibiá, Nova Ponte, Pedrinópolis, Pratinha, Sacramento e Tapira. Em Belo Horizonte, a ANP participou de ação conjunta com a Decon / Polícia Civil de Minas Gerais. Houve somente uma atuação com interdição cautelar em uma revenda de GLP, em Carmo de Minas, por falta de segurança nas instalações. Outros agentes foram atuados, sem interdições cautelares por motivos como: descumprimento de notificação; ocultação de faixa de interdição sem autorização da ANP; não solicitação de cancelamento da autorização de funcionamento depois da desativação das instalações; dificultar o trabalho dos fiscais; falta de segurança nas instalações; não exibição de adesivo ou quadro de avisos obrigatórios (ou exibição em desacordo com as normas); comercialização de combustíveis em vasilhames não certificados pelo Inmetro; não atualização de dados cadastrais, não identificação da origem do combustível na bomba; equipamentos em desacordo com as normas; documentação fiscal em desacordo com as normas; numeração da amostra-testemunha em desacordo com as normas. Essas autuações ocorreram em Cambuquira, Três Corações, Rio Paranaíba, Belo Horizonte, Betim, Pratinha e Sacramento. Não houve registro de irregularidades nos demais municípios. No estado, foram coletadas 17 de amostras de combustíveis para análise em laboratório. Rio de Janeiro Ao todo, 27 agentes econômicos foram vistoriados, no período, no estado: uma revenda de GLP e 26 postos revendedores. Os fiscais estiveram nos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Magé, Itaboraí, São Gonçalo, Maricá, Niterói e Nova Iguaçu. Houve quatro autuações que também resultaram em interdições cautelares no período. Uma delas ocorreu em um posto em Duque de Caxias, por venda de etanol hidratado fora das especificações. Outra, em Niterói, em posto que violou faixa de interdição aplicada em ação de fiscalização anterior. As outras duas autuações seguidas de interdições foram feitas no município do Rio de Janeiro, sendo uma em revenda de GLP, por armazenamento de produto além do autorizado para a classe do estabelecimento, e a outra em posto que comercializava gasolina fora da especificação da ANP. Não foram constatadas irregularidades nos demais municípios. No estado, foram coletadas 32 de amostras de combustíveis para análise em laboratório. Rio Grande do Sul No período, foram fiscalizados 18 postos de combustíveis e três revendas de GLP. Os fiscais da ANP estiveram nas cidades de Gramado, Bento Gonçalves, Teutônia, Capela de Santana, Cachoeira do Sul, São Pedro do Sul, Ibarama, Lagoão, Santa Maria, Manoel Viana, Parobé, Sapucaia do Sul, Ivoti, Jaboticaba, Iraí e Erechim. Dois postos de combustíveis sofreram autuações e interdições. Um, em Gramado, foi flagrado fornecendo combustíveis com irregularidades nos volumes comercializados, além de não possuir os equipamentos necessários para realizar os testes de qualidades dos combustíveis. Já em Capela de Santana, um posto operava bombas em mau estado de conservação, além de comercializar combustível em recipientes não certificados pelo Inmetro. Houve ainda autuações em postos de Bento Gonçalves, São Pedro do Sul, Sapucaia do Sul e Ivoti, por motivos como: recusar o fornecimento de amostras de combustíveis; não possuir os equipamentos necessários para realizar os testes de qualidades dos combustíveis; exibir marca comercial diferente da cadastrada na ANP; não exibir adesivo informações obrigatórias; não possuir documentos obrigatórios; exibir painel de preços com irregularidades; e comercializar óleo diesel B S500 comum fora das especificações da Agência. Já no segmento de revenda de GLP, um estabelecimento de Lagoão foi interditado por comercializar botijões sem autorização da ANP, tendo 21 recipientes apreendidos. Em São Pedro do Sul e Santa Maria, outras revendas foram autuadas por motivos como: não dispor de balança decimal aprovada pelo Inmetro; não exibir painel de preços ou exibir em desacordo com as normas; armazenar botijões fora da área correta; e não possuir balança decimal em perfeito estado de funcionamento. Não foram encontradas irregularidades nas demais cidades. No estado, foram realizadas 22 coletas de amostras de combustíveis para análise em laboratório. Rondônia Foram fiscalizados um distribuidor de asfalto, duas revendas de GLP e um transportador-revendedor-retalhista (TRR) nas cidades de Candeias do Jamari, Presidente Medici e Porto Velho. O distribuidor de asfalto, localizado em Candeias do Jamari, foi autuado e interditado por atuar sem autorização da ANP e falta de segurança nas instalações. Já o TRR, em Porto Velho, sofreu autuação por vender combustível a um ponto de abastecimento não autorizado. Roraima A ANP continua sua participação na Operação Yanomami, fiscalizando com apoio da Polícia Federal dez postos de combustíveis de Roraima. Três postos foram autuados por estarem desativados sem informar à ANP sobre a paralisação das atividades, sendo que um deles também ostentava marca de distribuidor, apesar de cadastrado na ANP como bandeira branca. São Paulo Foram fiscalizados 66 postos de combustíveis, três distribuidoras de combustíveis, duas revendas de GLP e um agente que funcionava como terminal, formulador e agente de comércio exterior. Os fiscais estiveram nas cidades de Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Cotia, Diadema, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Joanópolis, Leme, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Poá, São Jose dos Campos, São Paulo, Serra Negra, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté. Em operação com a Polícia Militar em Guarulhos, o agente econômico que funcionava como terminal, formulador e agente de comércio exterior foi interditado totalmente por ter suas autorizações revogadas pela ANP. Na mesma cidade, houve autuação e interdições em equipamentos de um posto por comercializar gasolina fora das especificações da Agência. Em Diadema, em operação conjunta com a Polícia Civil do estado, um posto de combustíveis foi autuado e interditado totalmente por exercer a atividade sem autorização da ANP, tendo seu estoque apreendido. Na ação, outros dois postos foram autuados por não identificar corretamente o fornecedor do combustível comercializado; desatualização cadastral; e não possuir documentos obrigatórios. Um posto de Itaquaquecetuba sofreu interdições em equipamentos e foi autuado por comercializar gasolina fora das especificações da ANP, além de não informar a origem do combustível comercializado. Houve ainda autuações em postos, sem interdições, nas cidades de São Paulo, Cotia, Suzano, Poá e Bragança Paulista. Os motivos foram irregularidades como: desatualização cadastral; exibir marca comercial, estando cadastrado como bandeira branca; dificultar a fiscalização; não funcionar em horário mínimo; não fornecer amostras para o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis da ANP (PMQC); retirar as faixas de interdição postas na fiscalização anterior sem autorização; termodensímetro com defeito; não possuir os equipamentos para o teste de qualidade de combustíveis; e não funcionar em horário mínimo obrigatório. Com relação ao segmento de revenda de GLP, um estabelecimento de Mogi das Cruzes foi autuado e interditado por falta de segurança nas instalações, além de não exibir painel de preços e quadro de avisos, não informar corretamente o fornecedor dos produtos e não possuir balança decimal para pesagem dos botijões. Foram apreendidos mais de mil botijões de 5, 13, 14, 20 e 45 kg. E uma distribuidora de combustíveis foi autuada em São José dos Campos por não fornecer amostras-testemunhas dos combustíveis comercializados (amostras que a distribuidora deve deixar com o posto revendedor no momento da entrega do produto, para eventuais futuras conferências da qualidade). Não houve registro de irregularidades nos demais municípios. Em todo o estado, houve coleta de 52 amostras de combustíveis para análise em laboratório. Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil Destacamos que alguns dados referentes à fiscalização no país ainda não estão disponíveis para divulgação, devido à realização de operação padrão pelos servidores das agências reguladoras. As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades. Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais. Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

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Petróleo sobe com perspectiva de impactos na oferta por guerra no Oriente Médio

Os preços do petróleo subiram mais de 3% nesta segunda-feira (12), subindo pela quinta sessão consecutiva devido às expectativas de um conflito crescente no Oriente Médio, o que pode restringir o fornecimento global de petróleo. Os futuros do contrato de referência global Brent fecharam a US$ 82,30 o barril, alta de US$ 2,64, ou 3,3%. Os futuros do petróleo West Texas Intermediate dos Estados Unidos (WTI) fecharam a US$ 80,06 o barril, alta de US$ 3,22, ou 4,2%. O Brent teve o maior ganho percentual deste ano para uma única sessão de negociação. O Departamento de Defesa dos EUA disse no fim de semana que enviará um submarino com mísseis guiados para o Oriente Médio, enquanto a região se prepara para possíveis ataques a Israel pelo Irã e aliados. eldquo;Estamos acumulando ativos uns sobre os outros e dando a impressão de que, se a situação esquentar, também pode ficar feiaerdquo;, disse Bob Yawger, diretor de futuros de energia da Mizuho em Nova York. O Irã e o Hezbollah prometeram retaliações pelos assassinatos do líder do Hamas Ismail Haniyeh e do comandante militar do Hezbollah Fuad Shukr. Um ataque poderia ampliar o conflito no Oriente Médio, ao mesmo tempo em que restringiria o acesso aos suprimentos globais de petróleo e aumentaria os preços. Tal ataque poderia levar os Estados Unidos a impor embargos às exportações de petróleo iraniano, afetando potencialmente 1,5 milhão de barris por dia de fornecimento, disse Yawger. (Reuters)

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Opep reafirma projeções para produção de combustíveis e PIB brasileiro em 2024

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) manteve suas previsões para a oferta de combustíveis líquidos e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2024, conforme seu relatório mensal divulgado nesta segunda-feira (12). A expectativa da Opep, segundo o Estadão Conteúdo, é que a oferta de combustíveis líquidos do Brasil aumente em 100 mil barris por dia (bpd) neste ano, atingindo uma média de 4,3 milhões de bpd. Para o próximo ano, a projeção é de um crescimento de 180 mil bpd, totalizando 4,5 milhões de bpd. As projeções permaneceram inalteradas em comparação à última publicação do relatório. O cartel também confirmou que o Brasil continua entre os três países fora da Opep que mais devem contribuir para o aumento da oferta global de combustíveis em 2024, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e Canadá. A produção de petróleo bruto no Brasil registrou um aumento de 88 mil bpd em junho, com uma média de 3,4 milhões de bpd, indicando uma recuperação mais lenta do que o esperado, segundo a Opep, devido à "manutenção extensiva e problemas operacionais". A produção total de combustíveis líquidos também subiu, com um avanço de 85 mil bpd em junho, alcançando uma média de 4,2 milhões de bpd. Em relação ao PIB, a Opep prevê um crescimento de 1,8% para o Brasil neste ano, uma revisão positiva em relação ao 1,6% projetado no relatório anterior. Para o próximo ano, a expectativa de crescimento é de 1,9%, o mesmo valor da publicação anterior, mas o cartel observa que há possibilidade de revisão para cima caso o Banco Central do Brasil retome a flexibilização monetária em setembro.

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São Paulo vai ao STF contra ANP em disputa por regulação do gasoduto Subida da Serra

O estado de São Paulo e a Arsesp, a agência reguladora estadual, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pela disputa envolvendo a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás. São Paulo pediu tutela de urgência para que a operação do gasoduto seja mantida sob regulação estadual até o julgamento final da ação; e para que a ANP seja impedida de adotar eldquo;quaisquer medidas tendentes a interditarerdquo; a operação do ativo, a pretexto de classificá-lo como gasoduto de transporte. O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, conforme antecipado pelo político epbr, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis por 7 dias). Em julho, a diretoria da ANP negou os recursos da Arsesp e da Comgás e decidiu manter o entendimento original da equipe técnica, de 2021, pela classificação do projeto Subida da Serra como um gasoduto de transporte. Encerrou, assim, as negociações sobre um possível acordo sobre o assunto. Com a tentativa frustrada de uma solução na esfera administrativa, a judicialização da disputa federativa era um caminho natural. Coube a São Paulo iniciar o movimento. Do lado federal, a ANP já havia formalizado o interesse de contestar no STF a disputa endash; além de outras cinco leis estaduais que, no entender da agência, invadem suas competências. Nenhuma ação, contudo, foi levada de fato à Justiça pela União. O Ministério de Minas e Energia segurou a investida no STF por entender ser eldquo;necessário que se faça esforço pela harmonização da regulação federal junto às regulações estaduais antes de se judicializar estes temaserdquo;. SP prega estabilidade tarifária Na ação no STF, o estado de São Paulo alega que tem competência constitucional para regulação do ativo, com base no artigo 25 da Carta Magna endash; que delega aos estados a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado. E sustenta que a possível regulação pela ANP eldquo;geraria risco de expropriação de um bem integrante da base de ativos da concessionária estadualerdquo; (a Comgás), além de ameaçar a estabilidade tarifária e a segurança do abastecimento de gás no estado. Em julho, após a ANP negar os recursos das partes, a Arsesp já havia reforçado, em nota, que defenderia os interesses dos consumidores de São Paulo e de preservar os ativos estaduais custeados com as tarifas pagas pelos consumidores paulistas. O diretor-presidente do regulador paulista, Thiago Mesquita Nunes, afirmou, na ocasião, que a ANP eldquo;busca expropriar um ativo do estado de São Paulo, custeado pelos usuários paulistas, sem qualquer fundamento legalerdquo;. Alegou ainda que o gasoduto tem como uma de suas extremidades a Estação de Transferência de Custódia (city gate) de Cubatão II, e no outro extremo uma Estação Redutora de Pressão (ERP), ambas estruturas integrantes do sistema de distribuição endash; sem que seja, assim, caracterizado um gasoduto de transporte. Ao negar os recursos da Arsesp e Comgás, a ANP argumentou que os termos do acordo costurado entre as partes, para que o Subida da Serra operasse como um sistema de distribuição, por meio de condicionantes, permitiriam que a Comgás injetasse na rede de distribuição o volume importado pelo Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), do mesmo grupo (a Compass), sem passar pela rede de transporte endash; o que resultaria num esvaziamento da malha de gasodutos da NTS, com aumento das tarifas em 2025. Os estudos internos da agência serviram para a ANP justificar que, em nenhum cenário, o Subida da Serra poderia ser enquadrado como de interesse local e, portanto, deveria ser mantido como transporte. Diretores da ANP relataram também que faltou empenho da Arsesp durante as negociações, para se chegar a um acordo.

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