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Fecombustíveis participa como Amicus Curiae em processos de recuperação de créditos de PIS/Cofins

Fecombustíveis participa como Amicus Curiae em processos de recuperação de créditos de PIS/Cofins

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que, em defesa dos direitos da revenda, ingressou como Amicus Curiae em três ações judiciais de recuperação de créditos de PIS/Cofins incidentes sobre as aquisições de óleo diesel. As mencionadas ações representam o Tema de Repercussão Geral 1339, em pauta no STJ. O Amicus Curiae significa amigo da corte e representa um terceiro (Federação, Associação, etc.) que, na defesa dos legítimos interesses dos seus representados, ingressa no processo com a finalidade de fornecer informações relevantes que possam auxiliar o Tribunal a tomar uma decisão. No caso específico, a discussão sobre o recebimento dos créditos de PIS/Cofins remonta à Lei Complementar nº 192/2022, que estabeleceu o direito de crédito quanto a tais tributos federais, para toda a cadeia, no que diz respeito às operações de aquisição de diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação. Alguns meses depois, o governo federal editou uma Medida Provisória que modificou o direito estabelecido pela referida legislação, e na sequência foi editada a Lei Complementar nº 194/2022, que estabeleceu, de maneira inequívoca, o fim dos créditos em questão. No meio jurídico é defendido o entendimento de que os créditos de PIS/Cofins vinculados às operações comerciais anteriormente mencionadas seria retroativo e se daria no período de 11 de março de 2022 a 20 de setembro de 2022. Ou seja, ao longo desse período, os agentes da cadeia de combustíveis, inclusive o adquirente final, poderiam ter direito ao recebimento dos créditos a partir do ingresso em ações na Justiça. Atualmente, há decisões favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes nos tribunais de todo o país, de modo que o objetivo do referido Tema 1339 é uniformizar a jurisprudência. Em 12 de novembro, o julgamento do mencionado tema foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FECOMBUSTIVEIS esteve presente e realizou sustentação oral, representada que está pelos advogados Marcelo Altoé e João Gomes Netto, do escritório Machado, Mazzei e Pinho Advogados, de Vitória/ES. O julgamento terá continuidade nas próximas semanas, uma vez que foi retirado de pauta em razão de pedido de vista do Min. Teodoro Silva Santos. É necessário destacar que a decisão que for tomada pelo STJ será válida para todo o país, o que reforça a relevância da atuação da Fecombustíveis no Tema 1339.

Petroleiros entram em greve nesta 2ª feira

Petroleiros entram em greve nesta 2ª feira

Funcionários da Petrobras entram em greve nesta 2ª feira (15.dez.2025) depois de rejeitarem a 2ª contraproposta da estatal para o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), segundo a FUP (Federação Única dos Petroleiros). A paralisação é por tempo indeterminado e deve ter adesão ampla da categoria, informou a federação. Em nota, a FUP classificou a proposta apresentada pela estatal, presidida por Magda Chambriard, como uma eldquo;provocaçãoerdquo; aos trabalhadores. A FUP diz representar cerca de 100 mil trabalhadores do setor de petróleo por meio de 13 sindicatos filiados. Enquanto a Petrobras desembolsou, apenas nos 9 primeiros meses deste ano, R$ 37,3 bilhões em dividendos, a categoria recebeu uma contraproposta de ACT com 0,5% de ganho real, além de retrocessos e diferenciações de direitos entre trabalhadores da holding e das subsidiáriaserdquo;, disse a federação. Para ler esta notícia, clique aqui.

A punição ao devedor contumaz

A punição ao devedor contumaz

Oito anos de tramitação é um prazo excessivo para qualquer matéria no Congresso Nacional, ainda mais para aquelas que não embutem mudanças constitucionais e não representam uma ampla e complexa reforma estrutural. Por isso, não há justificativa plausível para tamanha demora na aprovação do projeto que cria e tipifica a figura do devedor contumaz, conhecido desde priscas eras como sonegador de impostos, que agora fica sujeito a punições mais rigorosas. Nas aprovações recentes no Senado e na Câmara, depois de longa e inexplicável resistência em pautar a votação do projeto, os parlamentares apenas cumpriram o seu papel de zelar pela ordem econômica e pelo bem-estar da sociedade. E o fizeram, ressalte-se, encurralados por operações da Polícia Federal, do Fisco e de Ministérios Públicos Estaduais que não deixaram dúvidas sobre a estratégia de negócios das gangues travestidas de grupos empresariais. Os chamados devedores contumazes estão ligados não apenas à sonegação, mas também à lavagem de dinheiro, ao conluio com o crime organizado e, por vezes, ao tráfico de armas e drogas. São bandidos e como tais devem ser tratados. Diante das múltiplas evidências escancaradas pelas investigações, que desmantelaram fraudes bilionárias tendo como fachada empresas legalmente constituídas com a finalidade de escamotear a atividade criminosa, não houve pressão lobista capaz de manter o projeto engavetado. A relutância do Legislativo em deliberar sobre a proposta expôs não o cuidado dos parlamentares em debater o projeto à exaustão, o que seria uma atitude meritória, ainda que seja difícil comprar a tese de que a instituição do Código de Defesa do Contribuinte seja matéria intrincada a ponto de consumir tanto tempo. Na verdade, o prazo de permanência na gaveta expressou a total falta de prioridade da medida para os parlamentares, seja qual for motivo, apesar de representar um passo importante na recuperação de dívidas estimadas em cerca de R$ 200 bilhões em setores como o de combustíveis, bebidas e cigarros, entre outros. O projeto, enviado à sanção presidencial, prevê a baixa do CNPJ de empresas identificadas como devedoras contumazes endash; em âmbito federal, com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio; nos níveis estadual e municipal, quem tem dívidas tributárias por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses sem justificativa. É importante que as pessoas físicas associadas a esses CNPJs sejam também responsabilizadas e exemplarmente punidas para estancar a contaminação da bandidagem que se espalhou por diversos setores econômicos, chegou ao mercado financeiro e serve de elo entre o crime organizado e a economia formal. Como levantou a Receita Federal na Operação Carbono Oculto, a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) usava mais de mil postos de combustíveis em dez Estados e controlava 40 fundos de investimentos para lavar dinheiro. Isso, além de crime, é um escárnio com as instituições e o poder constituído.

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