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O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado ? LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025

COMUNICADO PARA A REVENDA DO ESTADO DE GOIÁS Prezados Associados (as),           A fim de mantê-los informados sobre os deveres regulatórios em vigor, comunicamos que, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025/SBQ-CGC/SBQ/ANP-RJ, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou o prazo para contratação do laboratório credenciado responsável pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) referentes ao exercício de 2025, no Estado de Goiás.           O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado – LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025.           A contratação é obrigatória, conforme previsto no art. 4º da Resolução ANP nº 790/2019, aplicando-se a todos os postos revendedores, TRRs e distribuidores. A não contratação até a data estabelecida poderá caracterizar inadimplência junto ao PMQC, sujeitando o agente às penalidades previstas nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 948/2023 e nº 938/2023, inclusive vedação à comercialização de combustíveis líquidos.           Orientamos aos que ainda não regularizaram sua situação que entrem em contato com o Laboratório LAMES da Universidade Federal de Goiás (UFG) por meio do site: https://lames.quimica.ufg.br.,           Contamos com a atenção e colaboração de todos para o fiel cumprimento das obrigações regulamentares.           Assim sendo, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Para mais informações, entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005(WhatsApp).

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

COMUNICADO: PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO De 2023 Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 14 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023, que estabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.           A referida portaria estabelece que o funcionamento de atividades comerciais em domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, é importante esclarecer que essa exigência não se aplica ao segmento de revenda de combustíveis.           A Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou o item constante no Anexo Único da Portaria MTE nº 671/2021, que autoriza expressamente o funcionamento dos postos de combustíveis aos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva.           Dessa forma, os postos revendedores de combustíveis continuam autorizados a funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de negociação coletiva adicional.           É necessário chamar atenção que a regra aplicada aos postos de combustíveis também é válida para as lojas de conivência, desde que, atuem no mesmo número de CNPJ. Se a loja de conveniência possuir CNPJ distinto, ainda que localizada no mesmo endereço do posto, deverá observar as disposições da nova portaria, especialmente quanto à necessidade de autorização em convenção coletiva para funcionar em domingos e feriados.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

Supermercados querem 'store in store' de medicamentos, com farmácia dentro da loja

Supermercados querem 'store in store' de medicamentos, com farmácia dentro da loja

As redes de supermercados entraram com um projeto para a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIP), em áreas demarcadas dentro dos pontos de venda (espécies de eldquo;store in storeerdquo;), e levaram a proposta na quarta-feira (11), à Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A tentativa é buscar um entendimento com as farmácias em relação a esse tema. Na visão das drogarias, os supermercados desistiram da ideia anterior de vender os itens em gôndolas livremente, e eldquo;caíram em sierdquo;, após perceberem dificuldades em avançar com o tema junto aos parlamentares, diz um interlocutor do setor. Os supermercados afirmam que essa ideia de venda nas prateleiras das lojas nunca existiu. eldquo;Não propomos nas negociações vender livremente [os remédios], e essa ideia elsquo;colouersquo; por aí. Nós queremos vender os produtos, e agora apresentamos nosso modelo de como isso pode ser feito, tudo dentro das regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]erdquo;, afirma um vice-presidente de uma rede do segmento. Trata-se de um formato parecido com o que se vê nos EUA, com a área de medicamentos separada, ao fim da loja. Caso supermercadistas não tenham como operar esse espaço separadamente, uma das possibilidade previstas é fechar acordo para deixar a gestão do espaço com uma rede de farmácias. Essa foi uma forma de facilitar a administração do negócio para as empresas menores, que não têm interesse em vender medicamentos. Ainda pode ser uma forma de facilitar o apoio das drogarias para o projeto, dizem fontes. Para ler esta notícia, clique aqui.

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