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Carf nega crédito de PIS/Cofins na mistura de combustíveis em processo bilionário

Carf nega crédito de PIS/Cofins na mistura de combustíveis em processo bilionário

Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins pela Raízen S.A na mistura de combustíveis, ao entender que a atividade de distribuição não se confunde com atividade produtiva e, portanto, não gera insumos aptos ao creditamento. Amparado em precedentes recentes do STJ que vedam créditos na cadeia de combustíveis, independentemente do regime de incidência, o colegiado manteve a autuação em processo que envolve cerca de R$ 1 bilhão, rejeitando também créditos discutidos sobre revenda de etanol, fretes internos e serviços de consumo. No caso, a Raízen tomou créditos sobre a aquisição de biodiesel utilizado na composição do diesel B, alegando que essas operações fazem parte de sua atividade e, por isso, os produtos deveriam ser entendidos como insumos essenciais ao processo. A empresa defende que, como atua como distribuidora de combustíveis, é obrigada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fazer a mistura do etanol anidro à gasolina e biodiesel ao diesel, para a formação da gasolina C e do diesel B. Para a fiscalização, essa mistura se dá em cumprimento à exigência regulatória, sem caracterizar processo produtivo ou geração de novo produto. Assim, os combustíveis utilizados na mistura não seriam insumos, e o procedimento se enquadraria como etapa da revenda, o que afasta o direito ao crédito de PIS/Cofins. Também foram discutidos créditos relativos à revenda de etanol hidratado, fretes internos, venda de etanol anidro a granel importado e serviços de consumo, como serviço de escritório e publicidade, por exemplo. O colegiado acompanhou o entendimento da relatora, conselheira Juciléia de Souza Lima, que votou de forma desfavorável ao contribuinte em todos os pontos em discussão. O processo tramita com o número 16682.720043/2024-07. No STJ Em novembro deste ano, a 2ª Turma do STJ negou o direito ao creditamento de PIS e Cofins em três processos que envolviam distribuidoras de combustíveis. Os julgamentos dos REsps 1965163/PE, 2194658/SE e 1711904/RJ foram decididos desfavoravelmente aos contribuintes por unanimidade, quando os ministros reafirmaram a aplicação do Tema 1093, que veda créditos na cadeia de combustíveis submetida à tributação monofásica, ao entender que eldquo;o legislador proibiu o direito de creditamento na aquisição de álcool hidratado combustível destinado à revenda, independentemente do regime de incidência tributáriaerdquo;.

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. Aposentadoria por tempo de contribuição A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens). Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Professores Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência. Aposentadoria por idade Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023. Simulações O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular. Simulação no computador Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma; Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"; Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor. Simulação no celular Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS); Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma; Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"; Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor; Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita). O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF". Regras de transição já cumpridas Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019. No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026. No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

ANP autoriza Petrobras a importar gás natural pela Bolívia

ANP autoriza Petrobras a importar gás natural pela Bolívia

A Petrobras obteve a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para importar até 20 milhões de metros cúbicos diários de gás natural pela Bolívia por dois anos. Dentro deste volume, poderão ser importados até 2,8 milhões m³ por dia para entrega por Cáceres (MT), onde entra o duto Lateral Cuiabá, da GasOcidente, um ramal isolado entre Bolívia e o Mato Grosso. O aval, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (31/12) prevê a entrega também por Corumbá (MS), porta de entrada do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), da TBG. Segundo a Petrobras, o mercado potencial é todo o país, com exceção da região Norte, assim como o mercado termelétrico Mato Grosso. Petrobras também pode importar gás argentino A estatal já tinha obtido, em novembro, autorização para importação de gás argentino sem intermediários. A companhia pode importar até 180 milhões m³ por ano de gás via Corumbá. A Bolívia é a única rota existente de integração entre Argentina e Brasil que permite abastecer os grandes centros de consumo no país. A Petrobras é produtora de gás na Argentina, por meio da Petrobras Operaciones, que detém uma fatia de 33,6% no ativo Rio Neuquén, na Bacia de Neuquén, operado pela estatal argentina YPF.

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