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Tributação monofásica de PIS/Cofins para etanol começa a valer no dia 1º de maio

Tributação monofásica de PIS/Cofins para etanol começa a valer no dia 1º de maio   Lei Complementar nº 214/25 alterou a legislação sobre o tema   A tributação monofásica de PIS/Cofins para o etanol começa a valer no dia 1º de maio. O objetivo dessa medida é simplificar a tributação do biocombustível, alinhando-a ao modelo já em andamento em relação à gasolina e ao diesel. Com a medida, o recolhimento desses tributos federais será concentrado no início da cadeia produtiva, passando a ser de responsabilidade dos produtores e/ou importadores, não havendo mais diferenciação no caso de venda às distribuidoras ou de venda direta ao posto revendedor. Sendo assim, agora tanto o etanol anidro (misturado à gasolina), quanto o hidratado (usado diretamente em veículos) terão a mesma alíquota de PIS/Cofins: R$ 0,1920 por litro. Ou seja, o etanol anidro, que tinha alíquota de R$ 0,1390 por litro, terá aumento de, aproximadamente, R$ 0,06 por litro. Enquanto isso, o etanol hidratado, que tinha a alíquota de R$ 0,2418 por litro, sofre uma redução de, aproximadamente, R$0,05 por litro. Impactos nos preços dos combustíveis:   Gasolina: Como o etanol anidro compõe 27% da mistura da gasolina, o aumento na sua tributação deverá impactar o preço da gasolina em 1 a 2 centavos por litro.   Etanol hidratado: A redução na alíquota pode tornar o etanol hidratado mais competitivo em relação à gasolina, especialmente em regiões onde seu preço representa menos de 70% do valor da gasolina. Essa mudança pode beneficiar o mercado, além de estimular o consumo do biocombustível, embora o preço final dependa de diversos fatores, como safra, preço do açúcar, frete e ICMS, sendo que este último é definido por cada Estado. A implementação do modelo monofásico atende a uma antiga solicitação das distribuidoras. A adoção do modelo visa simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, concentrando a cobrança dos tributos nos produtores e importadores. O ICMS estadual, que representa uma parcela significativa da carga tributária sobre combustíveis, ainda não foi incluído na nova sistemática. A previsão é que a monofásica para o ICMS entre em vigor a partir de 2027, conforme a reforma tributária, embora o setor tente antecipar essa mudança.  

Lei n. 23.239/2025 - Novas obrigações para exposição de preços por aplicativo

Prezado revendedor, Informamos que, a partir do dia 21 de abril deste ano, entra em vigor a Lei nº 23.239/2025, que estabelece regras para o anúncio de preços nos postos de combustíveis situados no Estado de Goiás. As principais exigências recairão sobre o anúncio de preços promocionais para combustíveis com pagamento por aplicativo, conforme segue: •             O preço promocional deverá sempre ser acompanhado do preço real e do valor do desconto, utilizando fontes de igual proporção; •             O anúncio deve ser expresso de forma clara, de modo que o consumidor não precise realizar nenhum tipo de cálculo. É importante destacar que, caso o revendedor opte pela exposição do preço do aplicativo, necessariamente, também deverá exibir o preço normal do posto em fonte padrão, ou seja, com as mesmas dimensões. Além disso, os descontos variáveis no preço dos combustíveis ou no recebimento de cashbacks, caso existam, deverão ser anunciados de maneira clara e objetiva ao consumidor. Em caso de descumprimento, multas serão aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor. A partir do dia 23 de abril iniciam-se as fiscalizações. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.  

Shell desiste de projeto de geração solar em Minas Gerais

Shell desiste de projeto de geração solar em Minas Gerais

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) revogou a autorização para implantação das Centrais Solares Aquarii 1 a 3, da Shell Brasil, no município de Brasilândia de Minas, em Minas Gerais, que somariam potência de 150 MW. A revogação aconteceu a pedido da Shell, que alegou inviabilidade da margem de escoamento. A empresa já confirmou a descontinuação de projetos solares e eólicos no país. Além dos problemas com conexão à rede, a empresa, que também tem a comercializadora de energia Shell Energy Brasil, avalia que há mais vantagens em negociar energia de outros geradores do que produzir a própria eletricidade. No caso das Centrais Solares Aquarii 1 a 3, a Shell informou que a solução indicada pela Cemig como a de menor custo global previa a conexão na subestação de rede básica 138 kV Paracatu 04. Entretanto, esta opção demandaria a construção, pela Shell, de uma linha de transmissão de 115 quilômetros, o que inviabilizou o desenvolvimento das usinas. Por isso, a empresa optou por não prosseguir com os projetos e requereu a revogação das outorgas. As usinas estavam enquadradas sob o regime de produção independente de energia (PIE) e não tinham contratos de conexão, uso da rede ou acordos de venda de energia. Como as plantas não entraram em operação comercial, a Shell ficou isenta do pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE). Também houve isenção da aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento (Peamp;D) por se tratar de fonte solar. OUTROS PROJETOS SOLARES DESCONTINUADOS Além das Centrais Solares Aquarii 1 a 3, a Shell já pediu a revogação de outorgas dos projetos Gatria Solar 1 a Gatria Solar 13 e Gatria Solar 15, que seriam instalados em Goiás, com 700 MW de potência instalada. Outro projeto que foi descontinuado pela empresa foram as usinas Canis 1 a 7, que somariam 315 MW no município de São João do Rio do Peixe, no estado da Paraíba. Em 2024, a Shell solicitou a transferência da titularidade das outorgas das usinas solares Draco 1 a 11 para a Atlas, em processo que ainda tramita na Aneel.

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