Fecombustíveis destaca divergências em regra da Medida Reparadora de Conduta e solicita mudanças
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) questionou em ofício a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre orientações divergentes com a mais recente Resolução 990/2025, que aplica a Medida Reparadora de Conduta. Duas situações precisam ser revistas com urgência: casa decimal e preços à vista e a prazo nas bombas de abastecimento. Desde a Resolução ANP 949/2023, os preços dos combustíveis, obrigatoriamente, devem ser exibidos em duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. Como o setor tem diferentes níveis e muitos estabelecimentos contam com equipamentos antigos, que não tinham condições de fazer a troca de três para duas casas decimais e para evitar custos onerosos com a compra de equipamentos mais modernos, a Fecombustíveis solicitou desde 2022, que a terceira casa decimal fosse zerada, como forma de atender à regra. Tal pleito foi compreendido e atendido pela agência reguladora. Entretanto, a orientação da ANP mudou, sobretudo, com a nova Resolução ANP 990/2025, que atualizou os casos aplicados à Medida Reparadora de Conduta. A nova regra extinguiu da MRC a possibilidade de exibição da terceira casa decimal nas bombas, mesmo quando o numeral for zero. Ou seja, o revendedor poderá ser autuado de imediato, nos casos de estabelecimentos que têm instaladas bombas antigas, em que a terceira casa decimal não pode ser excluída por questões técnicas. "Em que pese nossas solicitações em todas as reuniões, workshops, consultas e audiências públicas, pugnando pela manutenção da exceção de zerar a terceira casa decimal ao invés de suprimi-la, a Res. ANP 990/25 não contemplou tal possibilidade. Fato é que tal necessidade imperiosa persiste, pois muitos equipamentos antigos não suportam tecnicamente a supressão da terceira casa, permitindo apenas zerá-laerdquo;, diz o ofício. A Associação Brasileira das Empresas de Equipamentos e de Serviços para o Mercado de Combustíveis e de Conveniência (Abieps) comprova a dificuldade de adaptação à regra. eldquo;Atualmente, ainda existem bombas medidoras instaladas e em operação no mercado nacional cujos fabricantes deixaram o país, circunstância que acarreta elevada dificuldade técnica emdash; ou mesmo impossibilidade emdash; para a retirada da terceira casa decimal dos preços de vendaerdquo;, destacou a entidade em ofício. A Fecombustíveis solicitou à ANP não autuar ou aplicar a MRC para os casos em que os postos revendedores não consigam suprimir a terceira casa decimal, utilizando o zero, mantendo o entendimento anterior. Outra situação da nova Resolução 990/2025 da MRC, que prejudica a revenda, trata-se da exibição do preço à vista e a prazo, quando não há possibilidade de segregar bicos e bombas para fazer a diferenciação de preços, conforme é a orientação da nova regra. Entretanto, devido à diversidade do negócio no país, muitos postos revendedores espalhados pelo Brasil, não têm espaço físico e condições financeiras para instalar várias bombas medidoras para acolher em cada bico, uma modalidade de pagamento distinta. Além disso, essa questão hoje em dia não faz mais sentido pelo avanço tecnológico dos equipamentos, que comportam a mudança antecipada pelo sistema de automação através do mesmo bico/bomba, conforme a opção de pagamento escolhida pelo consumidor. A Fecombustíveis solicita a não autuação dos postos revendedores e nem a aplicação da MRC, caso não haja bombas e bicos segregados para cada opção de pagamento, tendo em vista que a tecnologia atual permite cumprir a norma da ANP, sem prejuízo ao consumidor, que verifica o preço por litro antecipadamente, antes de iniciar o abastecimento. O pedido também inclui que a Resolução ANP 948/23, que regulamenta a autorização da atividade de revenda varejista, seja atualizada.