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Trump reduz tarifas de alguns produtos brasileiros nos EUA

Trump reduz tarifas de alguns produtos brasileiros nos EUA

O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou na tarde de hoje a redução de tarifas sobre alguns dos principais produtos brasileiros exportados para a maior economia do mundo. Na decisão publicada há pouco pela Casa Branca, o presidente retira a sobretaxa de 40% que havia imposto a uma série de produtos brasileiros alegando motivos comerciais e políticos. A medida acabou encarecendo produtos básicos como café e carne para os americanos. Trump relacionou a decisão de suspender a sobretaxa às negociações comerciais abertas entre EUA e Brasil após o encontro do republicano com o presidente Lula na Malásia em outubro. O texto cita diretamente as conversas com o presidente brasileiro, mas, diferentemente da carta com a qual instituiu o tarifaço que elevou as tarifas sobre produtos brasileiros de 10% (tarifa recíproca anunciada em abril) para 50% em agosto, não menciona o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em agosto, a carta de Trump criticou o processo contra Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, pelo qual foi condenado, entre os motivos que usou para justificar a sobretaxa e sanções a autoridades brasileiras. No texto de hoje, ele recua e mantém os argumentos no campo comercial, evitando citações políticas. Agora, ele diz que assessores recomendaram a retirada de alguns produtos agrícolas importados por americanos do Brasil, como café e carne, e destaca avanço nas conversas com o governo do Brasil. Leia a seguir a íntegra da decisão: "Pelo poder a mim conferido como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos para Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 et seq.) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 et seq.), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterado (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, ordeno o seguinte: Seção 1. Contexto. Na Ordem Executiva 14.323 de 30 de julho de 2025 (sobre ameaças aos EUA pelo governo do Brasil), concluí que o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos Estados Unidos. Declarei uma emergência nacional com relação a essa ameaça e, para lidar com essa ameaça, determinei que era necessário e apropriado impor uma taxa adicional de tarifa ad valorem de 40 por cento sobre determinados artigos do Brasil. Além disso, no Anexo I da Ordem Executiva 14323, listei determinados artigos que, a meu ver, não deveriam estar sujeitos à taxa adicional ad valorem imposta nos termos daquela ordem. Em 6 de outubro de 2025, participei de uma ligação com o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as preocupações identificadas na Ordem Executiva 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações e recomendações adicionais de vários funcionários que, segundo minha orientação, vêm monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323. Por exemplo, na opinião deles, determinadas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à taxa adicional ad valorem imposta nos termos da Ordem Executiva 14323 porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil. Após considerar as informações e recomendações que esses funcionários me forneceram e o status das negociações com o Governo do Brasil, entre outras coisas, determinei que é necessário e apropriado modificar o escopo dos produtos sujeitos à taxa adicional ad valorem imposta nos termos da Ordem Executiva 14323. Especificamente, determinei que determinados produtos agrícolas não estarão sujeitos à taxa adicional ad valorem imposta nos termos da Ordem Executiva 14323. Assim, uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 está anexada a esta ordem, que entrará em vigor para mercadorias declaradas para consumo, ou retiradas de entreposto para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 12h01, horário padrão do leste. A meu ver, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323. Seção 2. Modificações Tarifárias. O Calendário Harmonizado de Tarifas dos Estados Unidos será modificado conforme previsto no Anexo II desta ordem. As modificações entrarão em vigor para mercadorias declaradas para consumo, ou retiradas de entreposto para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 12h01, horário padrão do leste. Na medida em que a implementação desta ordem exigir o reembolso de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteira dos EUA para tais reembolsos. Seção 3. Implementação. (a) O Secretário de Estado continuará monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323 e consultará regularmente sobre tais circunstâncias com quaisquer autoridades superiores que julgar apropriadas. O Secretário de Estado deverá informar-me sobre qualquer circunstância que, na sua opinião, possa indicar a necessidade de ação adicional pelo Presidente. (b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário do Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, está instruído a tomar todas as medidas necessárias para implementar e efetivar esta ordem, em conformidade com a legislação aplicável, e está autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA conforme necessário para cumprir os propósitos desta ordem. O Secretário de Estado pode, em conformidade com a legislação aplicável, redelegar a autoridade estabelecida nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento e agência executiva deverá tomar todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir esta ordem. Seção 4. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas outras disposições a quaisquer outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados. Seção 5. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou seu dirigente; ou (ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas. (b) Esta ordem será implementada em conformidade com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações. (c) Esta ordem não pretende, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, aplicável judicialmente ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, empregados ou agentes, ou qualquer outra pessoa. (d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Estado. DONALD J. TRUMP CASA BRANCA 20 de novembro de 2025"

IBP debate cooperação internacional e descarbonização do setor de transporte

IBP debate cooperação internacional e descarbonização do setor de transporte

Acelerar a descarbonização, com base na realidade atual da sociedade para a construção de um processo de transição energética justo e a redução de emissões no setor de transporte foram discutidos pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) nesta terça-feira, 18/11, na COP30, em Belém. O painel eldquo;Assumindo Nossa Responsabilidade Compartilhada: Forjando um Futuro Verde e de Baixo Carbonoerdquo;, realizado na EY House, reuniu especialistas do Brasil e da China para debater caminhos concretos para acelerar a descarbonização, com foco em tecnologia, cooperação internacional e responsabilidade climática no setor de energia. O presidente do IBP, Roberto Ardenghy, destacou que a transição energética precisa ser construída com base na realidade atual e não em expectativas simplificadas. Para Ardenghy eldquo;o grande equívoco que podemos cometer é acreditar em soluções simples para problemas complexoserdquo;. O presidente do IBP destacou também avanços recentes do setor no Brasil eldquo;reduzimos as emissões no setor de óleo e gás em 5,8 por cento de 2022 para 2023, ao mesmo tempo em que aumentamos a produção em 13 por centoerdquo;. Esse dado comprova que é possível avançar na oferta de energia enquanto se reduz a pegada de carbono, desde que se invista em soluções tecnológicas como CCS, florestas costeiras, manejo de manguezais e otimização operacional. O painel contou também com a participação de Yeuhua Huang, presidente Brasil da CNOOC, que destacou o compromisso chinês com o pico de carbono antes de 2030 e a neutralidade até 2060, além de apresentar projetos que combinam captura de carbono, gás natural e energias renováveis. Para Huang, eldquo;o Brasil tem imenso potencial para eólicas offshore e a China está comprometida em cooperar com sua experiência para apoiar as metas nacionaiserdquo;. O consultor sênior da Transpetro, Newton Sobrinho, ressaltou que a transição energética deve preservar a infraestrutura construída nos últimos 170 anos e garantir empregos e crescimento econômico. eldquo;Precisamos preparar pessoas e empresas para a transição, sem destruir o que sustentou nossa economia por décadaserdquo;. Já Rafael Tello, presidente global da Ambipar e moderador do debate, reforçou que eldquo;a confiança pública e a clareza das ações empresariais são fundamentais para consolidar avançoserdquo;. Gerard Gallagher, líder de sustentabilidade da EY para a Europa, Oriente Médio, Índia e África, destacou o estudo do IBP sobre descarbonização, além da necessidade da eldquo;construção de um road map pragmático que coloque em prática todas as ideias já debatidas e mencionou que a integração tecnológica entre países é um pilar fundamental e que nesse sentido, publicações como a do IBP que reúne mais de 50 tecnologias para transição energética e descarbonização são fundamentais em um cenário que precisa considerar a mitigação completa das emissões de metanoerdquo;. Conexão Brasil x Itália Já Brasil e Itália possuem grande potencial para impulsionar ações para a descarbonização do setor de transporte a partir dos biocombustíveis. No painel "The Brazil and Italy Connection through Biofuels for the Descarbonization of Hard-to-Abate Transport Sector", no Pavilhão Italiano da COP 30, o presidente do IBP destacou a oportunidade de alinhar capacidades tecnológicas, produtivas e logísticas entre os dois países. eldquo;O que discutimos aqui é a questão dos biocombustíveis e o papel que Itália e Brasil podem ter nesse setor. O Brasil é um grande produtor. A Itália apoia essa ideia de aumentar a produção de biocombustíveis para descarbonizarmos, especialmente nossa matriz de transporteerdquo;, afirmou Roberto Ardenghy. Representante do governo italiano, Alberto Pella, do Ministério de Meio Ambiente e Segurança Energética, reforçou o compromisso da Itália com o avanço global dos biocombustíveis sustentáveis. eldquo;Para nós, o papel do sistema de biofuels é claro e pragmático. Eles têm função estratégica na aviação, no transporte marítimo e no rodoviárioerdquo;, destacou. Já David Chiaramonti, chair da Biofuture Platform, lembrou que a cooperação mostra resultados concretos por meio de estudos recentes da Agência Internacional de Energia (IEA) indicando que a cadeia global dos biocombustíveis está avançando para emissões negativas, com benefícios adicionais ao solo e ao uso da terra. eldquo;Os biocombustíveis sustentáveis são uma solução disponível agora, aplicável na infraestrutura atual, enquanto tecnologias como hidrogênio e amônia avançam no longo prazo. E o Brasil é o país mais importante do mundo nessa áreaerdquo;, afirmou. A moderadora Helena Gressler, chefe da divisão de energia e mineração do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, destacou que o tema da sustentabilidade precisa ser entendido de forma integrada, considerando economia, meio ambiente e impacto social. eldquo;O biofuel não será solução para todos, mas é uma oportunidade concreta para muitos países. Nosso papel é compartilhar experiências e tornar visíveis os benefícios potenciais dessa agendaerdquo;, afirmou.

ANP propõe uso inédito da Lei do Gás para avanço de projeto essencial para a garantia do suprimento

ANP propõe uso inédito da Lei do Gás para avanço de projeto essencial para a garantia do suprimento

A ANP propôs pela primeira vez o uso do dispositivo de contestação introduzido pela Lei do Gás de 2021 para garantir que a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) inicie imediatamente a construção da Estação de Compressão (Ecomp) de Japeri (RJ), projeto considerado importante para compensar o declínio da importação da Bolívia e garantir o suprimento de gás natural no país. Na reunião de diretoria de terça (18/11), a agência determinou o início imediato das obras. Caso contrário, vai abrir processo seletivo público para que outro agente assuma o investimento. É a primeira vez que é usado o instrumento da contestação, que permite que outras transportadoras possam manifestar interesse na implantação de ativos com a mesma finalidade. Entretanto, o instrumento ainda não foi regulamentado. A NTS trava com a ANP um longo impasse sobre as condições de remuneração do ativo. A companhia começou o processo de aprovação do projeto em 2022 e obteve a autorização para construção em janeiro deste ano. O empreendimento ainda não saiu do papel porque a transportadora e a ANP divergem sobre os parâmetros da remuneração do investimento. A Ecomp de Japeri visa ampliar a disponibilidade de gás do pré-sal no mercado nacional, em meio à queda na importação do produto boliviano. Essa não foi a única decisão dos diretores da ANP na reunião de ontem com repercussões no mercado. Em outro processo, a agência determinou que a Petrobras precisa apresentar em até três meses um plano para adequar às especificações a Unidade de Tratamento de Caraguatatuba (SP), a UTGCA. O perfil de composição do gás processado na unidade mudou a partir de 2020, com a ampliação do uso de volumes do pré-sal. Com isso, a UTGCA passou a ofertar ao mercado gás com teor mínimo de metano de 80% endash; abaixo do limite regulatório de 85%. Desde então, a unidade vem operando com base em autorizações especiais. A Petrobras cancelou em 2020 o projeto de modernização da UTGCA, alegando, na ocasião, inviabilidade econômica financeira. Agora, a apresentação do plano de ação passa a ser condicionante à renovação da autorização especial.

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