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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

ANP aprova resolução que altera especificações do óleo diesel

ANP aprova resolução que altera especificações do óleo diesel

ANP aprova resolução que altera especificações do óleo diesel Novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Diretoria da ANP aprovou no dia 25 de abril resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade. O novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinhado à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A (puro) e B (com adição de biodiesel). As principais alterações constantes da nova resolução são:   Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;   Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;   Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, com a definição do óleo diesel C, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país, produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;   Alteração de prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na Região Norte e 15 dias nas demais regiões do país. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões;   Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a resolução prevê que a ANP, após ouvir produtores e importadores, entre outros agentes econômicos, elaborará, em prazo de até seis meses, plano e cronograma para substituição do S500 e S1800 pelo S10. A descontinuidade do óleo diesel S500 vem dar seguimento à substituição de óleo diesel de alto teor de enxofre por similar de baixo teor iniciada em janeiro de 2013, estendendo a todo o país os benefícios da utilização de um produto com baixo teor de enxofre, tanto para a motorização veicular quanto para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.  

Petróleo como combustível da sustentabilidade

Petróleo como combustível da sustentabilidade

Estima-se que o óleo e o gás ainda representarão em 2050 cerca de 1/3 da matriz energética global. Mesmo no cenário mais agressivo endash; e improvável endash; de descarbonização, os combustíveis fósseis ainda responderiam por 15% dessa matriz. A Empresa de Pesquisa Energética alerta que, se o Brasil deixar de explorar suas reservas potenciais, pode perder R$ 5 trilhões entre 2031 e 2050. A transição energética de combustíveis fósseis para renováveis é irreversível. Há, e deve haver, debates acalorados sobre os custos e benefícios sociais e ambientais de uma maior ou menor aceleração desse processo, mas a transição em si é um consenso da comunidade internacional. eldquo;Transiçãoerdquo;, por definição, não éeldquo;rupturaerdquo;, e combina mal com imediatismos. Os fósseis podem ser letais a longo prazo, mas são vitais no curto prazo. O petróleo ainda responde por mais da metade da energia produzida no mundo e é a fonte mais barata e confiável. Gastar menos dinheiro com energia significa ter mais dinheiro para investir em desenvolvimento social e, também, ambiental, incluindo em pesquisa e desenvolvimento de energias limpas que sejam tão baratas, eficientes e acessíveis quanto as fósseis. Hoje elas não são. O Brasil tem vantagens. Se boa parte do mundo precisa trocar o carvão por fontes limpas, o País já tem 48% de sua matriz energética ligada a fontes renováveis, enquanto a média mundial é de 15%. No mundo, o setor de energia responde por 70% das emissões de carbono. No Brasil, são 17%. O País tem áreas continentais fartamente servidas por água, vento, luz solar, biomassa e metais cruciais para a transição energética, e tem condições materiais de se tornar um exportador de hidrogênio verde e aproveitar a expertise com o etanol para desenvolver alternativas de biocombustíveis. A propósito do óleo e do gás, como se sabe a grande fronteira inexplorada do Brasil é a chamada Margem Equatorial, formada por cinco bacias sedimentares que se estendem da costa do Amapá até o Rio Grande do Norte, com o potencial de dobrar as atuais reservas nacionais. A possibilidade de exploração dessas bacias é incerta e particularmente sensível pela sua relativa proximidade com a Amazônia. O problema é que a ideologia polui o debate. Para as pessoas sensatas o desafio é encontrar os meios de explorar essas reservas minimizando riscos ambientais, mitigando emissões de carbono e otimizando as receitas. Mas, para uma ala radical de militantes ambientalistas, não se trata de uma exploração mais ou menos responsável: a exploração em si é irresponsável. É preciso parar de manchar o planeta com petróleo. Mas a redução dos combustíveis fósseis não se fará por restrições voluntaristas à oferta, e sim por uma redução voluntária da demanda. Suponhamos que o Brasil interrompesse toda a sua produção petrolífera num estalar de dedos. Isso não alteraria nem um mililitro da demanda global por petróleo nem a do Brasil por energia. Nesse cenário hipotético, as emissões até aumentariam, porque o petróleo explorado no Brasil emite menos carbono que o de outros países. O Brasil se tornaria mais dependente de fontes externas, e o custo de energia escalaria, devorando recursos que poderiam ser investidos no desenvolvimento social. Ironicamente, os fundamentalistas ambientais costumam ser aqueles que vociferam mais histericamente contra eldquo;desigualdadeserdquo; e eldquo;injustiças sociaiserdquo;. Essa turma costuma alardear as eldquo;riquezas naturaiserdquo; da Amazônia e as potencialidades do Brasil em eldquo;energia verdeerdquo;. Mas os povos amazônicos ainda são os mais miseráveis do País e todo este potencial não se tornará realidade num passe de mágica, mas só com investimentos massivos em pesquisa e produção. O petróleo pode ser a fonte destes recursos. Com políticas públicas bem desenhadas, ele pode capitalizar o desenvolvimento social e, sim, também o ambiental. Não há paradoxo nem contradição nisso: com prudência e racionalidade, os combustíveis fósseis podem abastecer e acelerar a jornada do Brasil rumo à terra prometida de uma matriz energética verde endash; e uma sociedade próspera.

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