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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Vibra deixa de pagar aluguéis que lastreiam CRIs e acende alerta

Vibra deixa de pagar aluguéis que lastreiam CRIs e acende alerta

Especialistas do mercado imobiliário acompanham de perto uma situação que se desenrola sem muito alarde. A distribuidora de combustíveis Vibra Energia decidiu parar de pagar os aluguéis de sua atual sede, no Edifício Lubrax, no Rio de Janeiro. Esses aluguéis, porém, são o lastro de dois Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) emitidos pela Opea Securitizadora e de um terceiro lançado pela Bari Securitizadora, que ainda estão em fase de pagamento. A suspensão de pagamento, iniciada em abril, foi confirmada por ambas em fatos relevantes na semana passada. No total, a Vibra deve deixar de pagar pelo menos R$ 427,8 milhões nos próximos sete anos, segundo estimativa de Guilherme Sharovsky, líder de crédito corporativo da Bloxs Capital Partners. As securitizadoras Opea e Bari disseram que qualquer comunicação extra sobre o caso será feita via comunicados e fatos relevantes. Para especialistas, a depender do desfecho jurídico, o episódio pode respingar no mercado em geral. eldquo;Não é um problema só para o mercado de capitais, mas para o mercado imobiliárioerdquo;, diz Felipe Ribeiro, diretor de investimentos do Clube FII. Uma das maiores empresas do seu setor, a Vibra registrou lucro de R$ 789 milhões no primeiro trimestre deste ano. Ela surgiu a partir da privatização da antiga BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, num processo iniciado em 2019 (governo Jair Bolsonaro). Em nota enviada ao E-Investidor, a companhia disse que eldquo;não é emissora nem garantidora dos CRI emitidos por instituições financeiras referentes ao edifício Lubrax, e que cumpriu todas as suas obrigaçõeserdquo;. Afirmou ainda que tinha um contrato com a construtora Confidere que previa o pagamento de aluguéis até o ano 2031, após o que se tornaria proprietária do prédio. eldquo;O contrato deixava explícito que a Confidere não poderia deixar que o imóvel fosse alvo de penhoras judiciais.erdquo; Segundo a Vibra, a construtora descumpriu essa cláusula e, por isso, teve de arrematar o prédio em leilão judicial, em abril passado, por R$ 133 milhões. Na condição de dona do imóvel, acrescenta, não haveria eldquo;sentido legal ou contratual em seguir pagando aluguéiserdquo;. Segundo a Vibra, cabe à Confidere arcar com as obrigações firmadas com as securitizadoras. Procurada para dar sua versão, a Confidere não respondeu. elsquo;CONTRATO ATÍPICOersquo;. A justificativa da Vibra para a interrupção do pagamento parte de uma situação pouco comum. Em 14 de abril de 2011, ainda como uma subsidiária da Petrobras, a empresa firmou um contrato de locação na modalidade eldquo;build to suiterdquo; com a Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora. Na época, as condições do contrato foram classificadas como eldquo;atípicaserdquo; porque, até então, não estavam previstas na Lei do Inquilinato endash; que tinha como foco as locações residenciais. O acordo estabelecia que a Confidere iria construir um edifício eldquo;sob medidaerdquo; (eldquo;build to suiterdquo;) para a então BR Distribuidora. Em troca, a distribuidora deveria pagar um aluguel reajustado anualmente pela inflação por 18 anos, a contar da data da entrega do empreendimento endash; prevista para abril de 2013. O documento deixava clara a impossibilidade de renegociação das condições estabelecidas e registrava que a Vibra tinha ciência e concordava com a possibilidade de a incorporadora ir a mercado para levantar recursos para a construção do edifício por meio da emissão de CRIs. As captações no mercado, inclusive, poderiam ser feitas em nome da companhia. eldquo;Na emissão de tais títulos mobiliários (CRIs), serão dados como firmes e certos todos os créditos e direitos, nos termos deste contratoerdquo;, diz o texto, ao qual o E-Investidor teve acesso. O acordo também previa que, em caso de rescisão unilateral, a locatária (a Vibra) ficaria obrigada a pagar a totalidade dos aluguéis que seriam devidos até a data de vencimento. Segundo especialistas, essas cláusulas são utilizadas para conferir segurança à operação, já que contratos de locação atípicos são geralmente de longo prazo. eldquo;No contexto de um CRI, essa indenização seria usada para pagar os investidores, sem que estes tivessem prejuízoerdquo;, diz José Alves Ribeiro Junior, sócio da VBSO Advogados. eldquo;Em uma locação típica, há limite de penalidades de três aluguéis. Em um contrato atípico, especialmente quando o devedor do aluguel é de excelente risco de crédito, a existência de uma multa de valor elevado casa com a necessidade de fluxo de caixa de uma transação de securitização.erdquo; ARBITRAGEM. A Vibra entrou com um procedimento na Corte Internacional de Arbitragem (ambiente onde são resolvidos conflitos entre empresas) para tentar a rescisão, ou revisão, das condições do acordo em 18 de agosto de 2022, 11 anos após a assinatura do contrato. Em função desse movimento, a Fitch Ratings rebaixou na época a classificação de risco dos CRIs vinculados a aluguéis do Edifício Lubrax de eldquo;AAAerdquo; (que reflete segurança em relação à inadimplência) para eldquo;Dsf(bra)erdquo;, de risco maior de calote. Na época, a Vibra alegava a existência de um processo para a penhora do Edifício Lubrax, em função de dívidas contraídas e não pagas pela incorporadora Confidere. O imóvel foi a leilão neste ano e acabou arrematado pela própria distribuidora. Segundo especialistas em Direito imobiliário, as condições do contrato original para a construção do prédio teriam diminuído o interesse de outros candidatos no leilão. ebull;

Lucro da Petrobras cai 37,9% no primeiro trimestre

Lucro da Petrobras cai 37,9% no primeiro trimestre

A Petrobras fechou o primeiro trimestre de 2024 com lucro líquido de R$ 23,7 bilhões, uma queda de 37,9% em relação ao resultado de um ano atrás, e de 23,7% na comparação com o trimestre imediatamente anterior, informou ontem à noite a companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Endividamento Dívida líquida da estatal teve alta de 16,1% no trimestre, para US$ 43,6 bilhões Pelo balanço publicado, a receita de vendas no período caiu 15,4%, para R$ 117,72 bilhões, frente ao primeiro trimestre de 2023. Na comparação com o quarto trimestre do ano passado, o recuo foi de 12,3%. Já o Ebitda, que mede a capacidade de geração de caixa da companhia, ficou em R$ 60 bilhões no primeiro trimestre de 2024, o que representou uma queda de 17,2% ante igual período de 2023, e recuo de 10,2% em relação ao quarto trimestre de 2023. A dívida líquida da empresa subiu para US$ 43,64 bilhões, valor 16,1% superior ao registrado no primeiro trimestre de 2023, mas 2,4% menor do que o registrado ao fim do quarto trimestre do ano passado. DIVIDENDOS. O conselho de administração da Petrobras aprovou ontem o pagamento de dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) da ordem de R$ 13,45 bilhões relativos ao resultado do primeiro trimestre de 2024. O provento equivale a uma remuneração de R$ 1,04 por ação ordinária e preferencial. O pagamento será feito em duas parcelas iguais de R$ 0,52 por ação em 20 de agosto e, depois, em 20 de setembro. O montante veio 45,5% abaixo dos dividendos de R$ 24,7 bilhões relativos a igual período do ano passado. A redução está ligada não só a um balanço menos robusto agora, mas também à mudança na fórmula de cálculo dos dividendos endash; que caiu de 60% para 45% do chamado fluxo de caixa livre, implementada em julho de 2023. Apesar da redução, a regularidade dos dividendos da Petrobras sob o governo Lula vinha surpreendendo positivamente o mercado com valorização do papel, à exceção dos dias que se seguiram à decisão de retenção dos dividendos extraordinários relativos ao ano passado, o que acabou sendo revertido em assembleia de acionistas no fim de abril depois de forte pressão política. UNIÃO. Dona de 36,6% do capital da empresa endash; via Tesouro, Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e seu braço de participações, o BNDESPar endash;, a União vai ficar com R$ 4,92 bilhões dos dividendos aprovados para o período dos três primeiros meses deste ano. Em 2023, a Petrobras distribuiu um total de R$ 94,4 bilhões, o que incluiu R$ 72,4 bilhões de proventos ordinários e outros R$ 22 bilhões de extraordinários, metade do valor apurado. A outra metade, informou a empresa, está em reserva de remuneração e deve ser distribuída em parcelas até o fim deste ano. ebull;

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