Aqui estão as nossas últimas notícias

Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Fecombustíveis participa de Encontro da Revenda de Combustíveis em Cuiabá

Fecombustíveis participa de Encontro da Revenda de Combustíveis em Cuiabá

Ontem (06), o primeiro dia do 11o Encontro de Revendedores de Combustíveis do Centro-Oeste, em Cuiabá (MT),contou com a participação de representantes do setor e autoridades do governo local. Durante a cerimônia de abertura, o anfitrião Claudyson Alves, presidente do Sindipetróleo, sindicato que representa a revenda de combustíveis do estado do Mato Grosso, destacou a importância do setor da revenda para o Mato Grosso por representar um terço do total da arrecadação do estado, movimentando a economia local. Alves também enfatizou a relevância do evento para ampliar o conhecimento, ter contato com as inovações e tendências para aprimorar o negócio. James Thorp Neto, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), fez um balanço das principais atuações da entidade em prol da revenda. Entre os focos da Federação está a aprovação do projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). eldquo;Não é coerente um posto de combustível pagar uma taxa semelhante a uma refinaria. Queremos corrigir essa injustiça. O nosso maior desafio é estar sempre em busca de um mercado justo e equilibradoerdquo;, disse. Thorp também citou os desequilíbrios concorrenciais, que foram corrigidos cm a atuação da Fecombustíveis, Instituto Combustível Legal (ICL) e demais entidades, no caso do regime de tributação especial do Amapá para os importadores de combustíveis, que estavam causando distorções e irregularidades no segmento. Além disso, citou a preocupação com a atuação do crime organizado nos postos de combustíveis, citado recentemente pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e a necessidade de combate. Hoje (07), o encontro traz uma ampla programação de palestras e diversas empresas apresentam as novidades em produtos e serviços na feira de negócios. Confira na próxima edição da revista Combustíveis eamp; Conveniência a cobertura completa deste evento.

Coalizão com 27 frentes parlamentares pede a Pacheco devolução de MP que compensa desoneração

Coalizão com 27 frentes parlamentares pede a Pacheco devolução de MP que compensa desoneração

Uma coalizão de 27 frentes parlamentares do Congresso resolveu se unir para pedir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolva a medida provisória editada pelo governo para limitar as compensações de créditos de PIS/Cofins como forma de bancar a desoneração da folha de pagamento. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 6, as frentes falam em eldquo;graves consequênciaserdquo; da MP para o setor produtivo, principalmente industrial, agroindustrial, petroquímico, de alimentos, de medicamentos e outros segmentos exportadores. Os parlamentares dizem que as empresas, ao serem surpreendidas com a medida, podem suspender operações e reavaliar contratos. eldquo;Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e Cofins terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentoserdquo;, afirma a nota. As frentes também afirmam que, da forma como foi proposta, a MP é inconstitucional, o que justificaria a devolução por parte de Pacheco. eldquo;Destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP no 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regraerdquo;, diz outro trecho da nota. eldquo;A forma como o governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais.erdquo; Além da FPA, também estão entre os 27 signatários do manifesto, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), a Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio) e a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC), entre outras. No documento, as frentes dizem ainda que a limitação das compensações tributárias resultaria em uma arrecadação eldquo;ilícitaerdquo; do Estado e eldquo;apropriação indébitaerdquo; do dinheiro do contribuinte. eldquo;A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivoerdquo;, diz a nota. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já se mobilizava para pedir a devolução da MP por avaliar que o agronegócio será um dos setores mais afetados pela limitação das compensações de créditos de PIS/Cofins. O presidente da bancada, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse na terça-feira, 4, que havia eldquo;preocupação gigantescaerdquo; no setor com a MP, afirmou que medida mostrava a eldquo;sanha arrecadatóriaerdquo; do governo Lula e declarou que esta seria a próxima batalha do agro no Congresso. A Fazenda quer compensar a desoneração da folha de 17 setores da economia e de alguns municípios, que continuará valendo em 2024 na íntegra e acabará gradualmente nos próximos anos, com a limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis. Essas iniciativas tramitam por meio de MP, que tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses. A devolução da MP cabe a Pacheco porque o senador é também o presidente do Congresso. Rejeitar uma medida provisória do Executivo, sem nem mesmo analisá-la, é uma atitude extrema por parte do Parlamento e seria a primeira vez que ocorreria neste mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde a redemocratização, apenas cinco MPs foram devolvidas pelo Legislativo. O ex-presidente Jair Bolsonaro bateu o recorde de duas MPs devolvidas durante seu governo. A primeira delas permitia ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais na pandemia de covid-19 sem consulta prévia às instituições. Foi em 2020, quando Davi Alcolumbre (União-AP) era presidente do Senado e do Congresso. A segunda MP de Bolsonaro que foi devolvida limitava a remoção de conteúdos das redes sociais. O imbróglio ocorreu em 2021, quando Pacheco já era presidente do Senado e do Congresso. Antes disso, o Congresso devolveu uma MP durante o governo Dilma Rousseff, em 2015, e outra no segundo mandato de Lula, em 2008. A primeira foi na gestão José Sarney, em 1989.

Classificados - Sindiposto

Classificados

Acesse aqui para ver todos os anúncios de serviços, equipamentos, terrenos e postos de forma rápida e fácil!

Associe-se - Sindiposto

Seja um associado

Conheça as vantagens de ser uma associado e ter à sua disposição serviços e ferramentas que facilitam o dia a dia do seu negócio.

2 via boletos - Sindiposto

2ª vida de boleto

Antes de emitir a 2ª via ou pagar seus boletos pela Internet, fique por dentro das dicas de segurança para evitar problemas.

NOSSOS PARCEIROS

Como posso te ajudar?