Sindiposto | Notícias

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na terça-feira, dia 6 de fevereiro, encaminhou um comunicado a diversos órgãos do setor de combustíveis, por meio do Of. 59/2024/Cont/DF, informações n. 00100/2024/PFANP/PGF/AGU (3748080), de 02/02/2024, informando que “fica reformado o entendimento quanto à abrangência territorial da referida decisão judicial, que deve ter efeito apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.”

Desta forma, a ANP não autorizará mais a revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado bem como suspenderá todas as autorizações vigentes outorgadas, apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.

No mesmo sentido, não está permitida aos postos revendedores varejistas que optarem por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis a comercialização de combustíveis adquiridos de fornecedor diferente do qual exibe a marca, não podendo ter em seu estabelecimento o que se denominou no âmbito da Ação Civil Pública como "bomba branca", apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.

Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás

Leia também:

article

Vibra deixa de pagar aluguéis que lastreiam CRIs e acende alerta

Especialistas do mercado imobiliário acompanham de perto uma situação que [...]

article

Lucro da Petrobras cai 37,9% no primeiro trimestre

A Petrobras fechou o primeiro trimestre de 2024 com lucro líquido de R$ 2 [...]

article

Etanol/Cepea: Demanda e vendedor firme sustentam preços

Os preços dos etanóis vêm se sustentando no mercado paulista, mesmo com o andamento da safra 2024 [...]

Como posso te ajudar?