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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Pressão contra MP para compensar desoneração cresce e chega ao Supremo

Pressão contra MP para compensar desoneração cresce e chega ao Supremo

A pressão da iniciativa privada e do Congresso Nacional contra a MP (medida provisória) que corta benefícios tributários para compensar a desoneração da folha de empresas e municípios se intensificou, forçando o governo a discutir alternativas enquanto vê o caso chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu com o presidente Lula (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira (10) para discutir uma saída para o texto que tramita no Congresso e que restringe créditos tributários do PIS/Cofins. O senador mineiro demonstrou preocupação com a enorme reação dos setores e criticou o fato de que o governo tratou do tema via medida provisória endash;um instrumento com eficácia imediata, mas que precisa ser posteriormente votado pela Câmara e pelo Senado. Segundo relatos, ele mencionou inclusive a possibilidade de devolver a MP. O presidente do Congresso afirmou que o empresariado foi pego de surpresa com a mudança na compensação. Ele reforçou a insatisfação dos parlamentares e pediu uma solução do Palácio do Planalto até esta terça-feira (11). Apesar da pressão, integrantes do governo descartam a retirada da medida provisória por parte do presidente da República e afirmam que a ideia é abrir a negociação com o Congresso, além de explicar os impactos para cada um dos setores afetados. A estratégia de conversar com o empresariado já deve começar a ser executada nesta terça. A agenda de Lula prevê um encontro no Palácio do Planalto com o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Ricardo Alban, que também se reúne à tarde com Haddad. Na semana passada, o presidente da CNI disse que tomaria "todas as medidas jurídicas e políticas" contra a MP e antecipou a volta ao Brasil. Alban participava da comitiva oficial do governo brasileiro na Arábia Saudita e China. "Chegamos ao nosso limite", disse. Pacheco foi avisado pelo governo do teor da MP antes da publicação, na terça-feira da semana passada (4), mas pessoas próximas ao presidente do Congresso dizem que ele não recebeu detalhes da mudança emdash;o que um auxiliar de Lula nega. Aliados do senador mineiro afirmam que a tendência é ajudar a encontrar uma saída honrosa para o governo, apontando inclusive outras fontes para compensar o impacto da desoneração da folha para os 17 setores da economia beneficiados. Entre os grupos contemplados pela desoneração está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são beneficiados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros. A consultoria do Senado elaborou um estudo sobre os impactos da medida provisória, mas o teor não foi divulgado pela Casa. A expectativa de arrecadação com a MP em 2024 é de R$ 29,2 bilhões, segundo a Fazenda. "Nós vamos mais uma vez reiterar e intensificar o diálogo, seja com os setores produtivos, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), as frentes parlamentares, os líderes tanto na Câmara quanto no Senado, para explicar mais didaticamente", disse o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Na mesma linha, Haddad disse que pretende manter contato com os setores empresariais para esclarecer alguns pontos da medida provisória. O chefe da equipe econômica falou que busca principalmente "diluir determinados questionamentos que não conferem com a intenção da MP", em particular no que diz respeito à exportação. Na sexta-feira (7), Haddad sugeriu que a resistência de alguns setores é para tentar manter privilégios. "Ninguém que tem privilégio quer abrir mão dele. Mas nós temos de pensar no país", disse ele, em São Paulo, após reunião com bancos e gestores de fundos do mercado financeiro. Nesta segunda, o diretório nacional do Progressistas (PP) apresentou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao STF com pedido de medida cautelar (decisão urgente) contra a MP. O PP pede a suspensão imediata dos efeitos da medida até o julgamento da ação e defende que a iniciativa do governo seja declarada inconstitucional. O ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da ação. Na ação, o partido diz que, com a entrada em vigor da MP, "o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios do país". "A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país, concedendo ao Executivo o poder de implementar políticas de arrecadação além dos limites constitucionais, conforme sua conveniência", diz o texto. Como a Folha mostrou, governistas reforçam que a medida foi a saída encontrada para viabilizar a desoneração e que, para substituí-la, os parlamentares devem apresentar uma alternativa. Na quinta (6), cardeais do Senado conversaram pessoalmente com Padilha e relataram que o incômodo do empresariado tem chegado ao Congresso. Um deles afirma que o governo erra ao insistir em uma proposta criticada por quase todos os setores econômicos. Também é lembrado que a MP da subvenção do ICMS, outra medida controversa, só foi aprovada no ano passado às vésperas do recesso, após quatro meses de negociação emdash;e que a reação dos empresariado era visivelmente menor.

Ultragaz compra controle da Witzler por R$ 110 milhões e entra no mercado livre de energia

Ultragaz compra controle da Witzler por R$ 110 milhões e entra no mercado livre de energia

A Ultragaz, empresa controlada pela Ultrapar, assinou contrato para a aquisição de 51,7% de participação na Witzler, companhia que atua em comercialização no mercado livre e gestão de energia. O investimento será de R$ 110 milhões, pagos no fechamento da transação. Há ainda uma parcela de R$ 40 milhões a ser desembolsada em 12 meses condicionada ao desempenho do negócio. O mercado livre de energia é um segmento no qual os consumidores podem escolher seus fornecedores e estabelecer contratos por fonte, prazo ou preço da energia. A aquisição do controle da Witzler ocorre num contexto de ampla liberalização do setor elétrico, fruto da Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME). Para ler esta notícia, clique aqui.

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