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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Cade aprova acordo e autoriza Petrobras a manter refinarias que seriam vendidas

Cade aprova acordo e autoriza Petrobras a manter refinarias que seriam vendidas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 22, as novas versões dos acordos com a Petrobras na área de refino e gás, o que autoriza a estatal a manter cinco refinarias que estavam no plano de vendas desde 2019. Em troca de ser liberada dos desinvestimentos, o que inclui preservar a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), a estatal se comprometeu a adotar compromissos majoritariamente comportamentais, o que foi aceito pelo órgão antitruste. A obrigação de alienação de oito refinarias foi firmado entre o Cade e a Petrobras durante a gestão de Jair Bolsonaro, em resposta às preocupações do conselho em conter o risco de abuso de posição dominante pela petroleira. Três unidades foram vendidas desde então. Com o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contudo, a Petrobras indicou que não gostaria de seguir com o plano de vendas. Ela oficializou no fim do ano passado ao Cade seu desejo em alterar os Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), tradicionalmente firmados entre o órgão e empresas investigadas por suposta infração à ordem econômica. Ao propor novos compromissos, a estatal argumentou haver mudança econômica e geopolítica global que demanda investimentos em refinarias nacionais para incrementar a capacidade de abastecimento do mercado interno. Disse ainda existirem eldquo;amplas alternativaserdquo; de suprimento para refinarias independentes, que mitigariam o risco de aumento de custos de rivais da Petrobras. Ao votar no caso, a conselheira Camila Alves afirmou que compromissos assumidos pela Petrobras reduzem assimetria de informação, fornecendo eldquo;transparênciaerdquo; e facilidade na detecção de práticas anticoncorrenciais, mas pontuou que eles não substituem a necessidade de regulação efetiva ou intervenções específicas. eldquo;O monitoramento dos compromissos assumidos é essencial para garantir o sucesso das obrigaçõeserdquo;, disse. Responsável por levar o assunto a julgamento, o presidente Alexandre Cordeiro afirmou que o TCC fortalece a transparência das operações da Petrobras e melhora o acesso do conselho a operações complexas da estatal, argumentando que o sistema de monitoramento que haverá sobre a Petrobras traz celeridade e eficiência na gestão de recursos públicos. eldquo;O objeto do TCC não é de privatização das refinarias, até porque essas unidades são privadas. O objetivo foi garantir a entrada de novos atores no mercadoerdquo;, disse o conselheiro Gustavo Augusto. Com o novo acordo na área de refino, a Petrobras precisará divulgar suas diretrizes gerais comerciais para entregas de petróleo por via marítima, com monitoramento rotineiramente feito pelo Cade. As diretrizes serão orientadas por princípios como de preservação e priorização do resultado econômico da companhia, buscando maximizar sua geração de valor, praticando eldquo;sempre preços competitivos, alinhados ao mercado internacionalerdquo;. O documento prevê também a oferta de contratos frame a qualquer refinaria independente em território brasileiro, conferindo-lhes vantagem de extrair eldquo;maiores benefícioserdquo; em suas negociações para suprimento de petróleo por via marítima com outras contrapartes. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo. A obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço. A estatal ainda tentou dar uma resposta ao Cade sobre investigações instauradas após a celebração do TCC em 2019, que miram a atuação da petroleira. Nesse sentido, o Cade poderá acompanhar a aplicação da nova estratégia comercial da Petrobras para a oferta a terceiros, em território brasileiro, de produtos derivados, notadamente: gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), óleo combustível e asfalto (em conjunto, Derivados de Petróleo). O compromisso também inclui disponibilizar ao Cade, em ambiente controlado, acesso a relatórios confidenciais atualizados da estatal, contendo os preços praticados na oferta a terceiros e as respectivas referências utilizadas na precificação dos derivados. Esses documentos serão atualizados e disponibilizados a cada 30 dias. Entre as apurações que corriam contra a estatal está o inquérito instaurado em 2019 para investigar suposto abuso de posição dominante no mercado de refino de petróleo. As investigações ficam suspensas enquanto durar o TCC, que tem vigência de três anos. TBG No caso do TCC para o segmento de gás, a Petrobras argumentou ao Cade que a alienação da TBG afetaria negativamente a nova estratégia e o novo modelo de negócios da empresa. eldquo;A compromissária buscou negociar obrigações alternativas que confiram ao Cade o conforto necessário para afastar qualquer dúvida acerca da preservação da concorrência no mercado brasileiro de gás naturalerdquo;, disse a Petrobras. Embora afirme que a governança corporativa da TBG já assegura à empresa independência operacional em relação à Petrobras, o acordo validado prevê medidas adicionais para eliminar eldquo;qualquer possível influênciaerdquo; da companhia em mecanismos de gestão da transportadora que possam ser considerados relevantes do ponto de vista concorrencial. A Petrobras terá, por exemplo, de seguir algumas obrigações até a emissão de certificação de independência da empresa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A nomeação de conselheiros independentes pela estatal também terá de ser necessariamente intermediada por um elsquo;head hunterersquo; independente. Nesse TCC, a duração prevista é de cinco anos.

Reforma tributária: Banco Mundial estima 'imposto do pecado' de 33% no refrigerante e 46% na cerveja

Reforma tributária: Banco Mundial estima 'imposto do pecado' de 33% no refrigerante e 46% na cerveja

Ferramenta desenvolvida pelo Banco Mundial traz, pela primeira vez, uma estimativa das alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado imposto do eldquo;pecadoerdquo;, que incidirá sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Trata-se de um dos pontos de maior divergência na regulamentação da reforma tributária, que começará a ser analisada por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. O organismo internacional, que acompanha de perto a mudança nos tributos brasileiros e seus impactos distributivos, considerou uma taxa de 32,9% para os refrigerantes; 46,3% para cervejas e chopes; 61,6% para outras bebidas alcoólicas; e 250% no caso dos cigarros. Esses porcentuais foram projetados pelo banco com base em informações repassadas pelo Ministério da Fazenda, mas não refletem as cobranças exatas do Seletivo, que têm particularidades conforme o produto, e só serão definidas futuramente, por meio de lei ordinária. Em nota, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária afirma que repassou aos economistas do banco as alíquotas consideradas pela equipe de quantificação, as quais têm o objetivo de manter a carga tributária desses produtos. Os técnicos da Fazenda frisaram, porém, que se tratam de eldquo;hipóteses de trabalhoerdquo;. O objetivo dos economistas do banco foi dar uma dimensão a essas cobranças e, assim, viabilizar simulações no âmbito do novo sistema tributário - que passará por uma segunda guerra lobbies dentro do Congresso Nacional. Tributaristas alertam que essa fase de regulamentação da reforma será ainda mais intricada e delicada do que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgado no ano passado. Cada vírgula, das 360 páginas da lei complementar, poderá ter impacto na alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará cinco tributos). Por isso, a aposta do banco na criação da ferramenta, que foi batizada de Simulador de Imposto sobre Valor Agregado (SimVat, na sigla em inglês). A intenção do organismo é de que pesquisadores, parlamentares e contribuintes testem os efeitos de eventuais alterações na lei. eldquo;Ao lançar o SimVat, o Banco Mundial enfatiza a importância de usar evidências concretas e sugestões baseadas em dados para inspirar o texto final da reformaerdquo;, diz Shireen Mahdi, economista principal da entidade para o Brasil. A ferramenta mostra, por exemplo, que caso não haja incidência de Seletivo sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, a alíquota padrão do novo IVA passaria de 26,5% para 28,1%. A Fazenda tem destacado que o imposto do eldquo;pecadoerdquo; não tem fins arrecadatórios, e sim regulatórios - de desincentivar hábitos de consumo nocivos à saúde e ao meio ambiente. No entanto, como uma das premissas da reforma é ser fiscalmente neutra, mantendo a carga tributária vigente, todo o sistema está inevitavelmente interligado. Logo, se a cobrança é reduzida em uma ponta, ela tem de aumentar em outra para compensar. Cesta básica No caso da cesta básica, outro tema controverso, o SimVat mostra que novas ampliações da lista, combinadas com a eliminação do cashback (devolução de imposto aos mais pobres), podem ser uma maneira ineficiente de ajudar os mais vulneráveis. Se a isenção fosse estendida a todos os alimentos e não houvesse o cashback, a alíquota do IVA, segundo a plataforma, aumentaria de 26,5% para 28,3%. Nesse caso, os 10% mais ricos da população teriam um leve aumento de carga tributária, que passaria de 8,2% para 8,3%, como proporção da renda. Já os 10% mais pobres viriam a sua taxação saltar de 22,1% para 25,3% (veja gráfico abaixo). eldquo;Com dados oportunos e valiosos, os formuladores de políticas podem tomar decisões informadas que têm grandes impactos, especialmente para populações vulneráveiserdquo;, diz Shireen, do Banco Mundial. A cesta básica, no entanto, é um ponto de embate entre setores e para o qual ainda não há consenso no âmbito do Congresso Nacional. Os supermercados e o agronegócio, por exemplo, não abrem mão de incluir as carnes na lista do imposto zero, e já iniciaram conversas com parlamentares para viabilizar essa alteração. O argumento é de que a proteína animal pode acabar saindo de vez da dieta dos mais pobres. Pelo projeto do governo, as carnes foram enquadradas na alíquota reduzida, com desconto de 60% da padrão, à exceção de alguns itens considerados de luxo, que pagarão alíquota cheia. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por sua vez, vai na direção contrária e já firmou posição contrária à ampliação da lista de produtos com alíquota zero ou com tributação reduzida, como os itens que integram a cesta. A preocupação é exatamente com um eventual aumento da alíquota padrão. eldquo;Não vamos sugerir nenhuma inclusão porque o que a gente quer é que a alíquota de referência seja a menor possível, que é onde todo mundo vai pagarerdquo;, afirmou ao Estadão o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.

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