
11/01/2021
ADI advoga por incongruências entre critérios utilizados para cálculo do tributo e natureza da ação estatal, em conflito com Constituição Estadual
O Poder Judiciário decidiu pela suspensão da taxa de licença para funcionamento, emitida pela Prefeitura de Goiânia. A medida se deu após julgado iniciado por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), autos nº. 5138895.29.2020.8.09.0000. A Prefeitura de Goiânia recorreu da decisão. Se favorável para o órgão, nova decisão deverá provocar um novo lançamento do tributo com nova data.
No corpo do pedido da ADI, argumenta-se pela inconstitucionalidade da taxa, uma vez que que as tabelas mencionadas nos artigos 99 e 113 do Código Tributário do Município de Goiânia empregam, como base de cálculo do tributo, o número de empregados ou o ramo de atividade.
Além disso, alegou-se falta de correspondência entre os critérios utilizados no cálculo do tributo e o custo real das atividades. Ainda segundo a ADI, a prática não possui relação com a atuação estatal, em conflito com o disposto no art. 102, II, da Constituição do Estado de Goiás.
Fonte: Sindiposto-Go