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GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA Nº
7, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
O MINISTRO
DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87, Parágrafo único, Inciso II, da
constituição, pelo art. 1º do Decreto nº
3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução
nº 01 de 11 de janeiro de 2010, do Conselho Interministerial
do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que
consta do Processo nº 21000.000137/2010-14, resolve:
Art.
1º Aprovar a fixação em vinte
por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias),
a partir da zero hora do dia 1º
de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório
de adição de etanol anidro combustível
à gasolina.
Art.
2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior,
o percentual obrigatório de adição de
etanol anidro combustível à gasolina retorna
ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Fica revogada a Portaria nº 143, de
27 de junho de 2007.
REINHOLD STEPHANES
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