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- O objetivo desta Cartilha é informar, prevenir e alertar a classe da Revenda de Combustiveis sobre os procedimentos a serem adotados no d
NOTÍCIAS DIVERSAS-VIII

"ADIÇÃO DE ETANOL COMBUSTÍVEL"

Novas mudanças no percentual de adição

- Leia a Portaria nº 7, na íntegra:

ANO CXLVII Nº 7

Brasília – DF, terça-feira, 12 de janeiro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, Inciso II, da constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 01 de 11 de janeiro de 2010, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.000137/2010-14, resolve:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível
à gasolina.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 143, de 27 de junho de 2007.


REINHOLD STEPHANES

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