- Comunicado da consulta
do Sindiposto à Fecombustíveis
junto à ANP, recebida em 22/01/2009,
quanto a nova nomenclatura da “Mistura
óleo diesel/biodiesel”, da Resolução
ANP Nº 42, de 16/12/2009:
"Considerando
a publicação da Resolução ANP
nº 42, de 16/12/2009, que estabelece a especificação
do óleo diesel de uso rodoviário, comunicamos
que os revendedores de combustíveis deverão
utilizar uma das seguintes nomenclaturas em suas bombas,
placas, faixas de preços e demais identificações
visuais: “Óleo Diesel Comum”, "Óleo
Diesel Aditivado", ou simplismente: “Diesel Comum”
e "Diesel Aditivado", respectivamente. E no registro
do LMC usar: "Óleo Diesel B".