|
|
FAQ
- Preços de Combustíveis |
FORMAÇÃO
DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
[Fonte:
ANP]
-
Quem
regula os preços dos derivados de petróleo no mercado
brasileiro?
- Qual é
o preço da gasolina, do álcool, do diesel e do GLP?
- Qual o
objetivo do Levantamento de Preços e de Margens deComercialização
dos Combustíveis?
- Qual
a portaria que regulamenta os procedimentos para o Levantamento
de Preços e de Margens de Comercialização dos
Combustíveis?
- Que
produtos são contemplados pela ANP na divulgação
do resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização
dos Combustíveis?
- Quais os
dados pesquisados no Levantamento de Preços e de Margens
de Comercialização dos Combustíveis?
- Qual o
número de postos revendedores e de municípios pesquisados
pelo Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização
dos Combustíveis?
- Quais os
produtos contemplados na divulgação do resultado do
Levantamento de Preços praticados pelos produtores (refinarias,
centrais petroquímicas e formuladores) e importadores?
- Por que
os preços por litro de combustíveis apresentam três
casas decimais?
- Pode
haver diferença de preços à vista e a prazo
para os combustíveis ?
- O
que é cartel?
- O que
fazer se o preço é considerado abusivo ou excessivamente
baixo (predatório) ou se há suspeita de cartel?
- O
que acontece com o posto ou agente econômico que faz parte
de um cartel ou comete outros atos prejudiciais à concorrência?
- De que
forma os preços dos produtores e importadores são
disponibilizados?
- Qual
a portaria que institui a obrigatoriedade de apresentação
de dados relativos à comercialização de combustíveis
por produtores e importadores?
- Quais
portarias tratam da liberação de preços e margens?
- O que
significa CIDE?
RESPOSTAS:
Quem regula os preços dos derivados de petróleo no
mercado brasileiro?
- Vigora no Brasil, desde 2002, regime de liberdade
de preços em toda a cadeia de produção e comercialização
de combustíveis - produção, distribuição
e revenda. Não há qualquer tipo de tabelamento,
valores máximos e mínimos, participação
na formação de preços, nem necessidade
de autorização prévia para reajustes de preços
de combustíveis.
Qual
é o preço da gasolina, do álcool, do diesel
e do GLP?
- O mercado é livre e, portanto, o preço também.
Por isso, é importante verificar e comparar os preços
dos produtos comercializados pelos revendedores. Para auxiliar o
cidadão, a ANP disponibiliza a pesquisa
Levantamento de Preços e de Margens
de Comercialização de Combustíveis.
Qual
o objetivo do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização
dos Combustíveis?
- O objetivo do Levantamento de Preços e de Margens
de Comercialização de Combustíveis é
garantir à sociedade o conhecimento dos preços e das
margens praticados pelos agentes econômicos, contribuindo,
dessa forma, para a transparência das práticas comerciais
e, principalmente, possibilitando aos consumidores a escolha da
melhor opção de preço, além de fornecer
para a ANP uma base de dados com informações
essenciais para o monitoramento do mercado, capaz de detectar eventuais
distorções como a existência de cartéis
e de outras infrações à ordem econômica.
Qual
a portaria que regulamenta os procedimentos para o Levantamento
de Preços e de Margens de Comercialização dos
Combustíveis?
- A Portaria ANP nº 202, de 15 de agosto de 2000.
Que
produtos são contemplados pela ANP na divulgação
do resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização
dos Combustíveis?
- Gasolina comum; álcool etílico hidratado combustível;
óleo diesel não aditivado; gás natural veicular
(GNV) e gás liqüefeito de petróleo (GLP).
Quais
os dados pesquisados no Levantamento de Preços e de Margens
de Comercialização dos Combustíveis?
- As pesquisas englobam dados cadastrais dos agentes econômicos
(especificamente distribuidoras e postos revendedores de combustíveis),
como razão social, endereço completo, bandeira, preços
de venda ao consumidor e dados referentes à nota fiscal de
compra de cada combustível: valor de compra do produto, data
de realização da operação, número
da Nota Fiscal e nome da distribuidora.
Qual
o número de postos revendedores e de municípios pesquisados
pelo Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização
dos Combustíveis?
- A pesquisa é realizada, atualmente, em cerca de 29.500
postos revendedores, sendo 18.000 postos de combustíveis
automotivos e 10.500 pontos de comercialização de
GLP em 555 municípios brasileiros. O levantamento é
feito semanalmente e os resultados são divulgados na seção
Levantamento de Preços.
Quais os produtos contemplados na divulgação do resultado
do Levantamento de Preços praticados pelos produtores (refinarias,
centrais petroquímicas e formuladores) e importadores?
- Gasolina A, óleo diesel, gás liqüefeito de
petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV),
óleo combustível A1, A2, B1, cimento asfáltico
50/60, asfalto diluído de petróleo de cura rápida
250 e asfalto diluído de petróleo de cura média
30.
Por
que os preços por litro de combustíveis apresentam
três casas decimais?
- A Portaria n.° 30, de 6 de julho de 1994,
do extinto Departamento Nacional de Combustíveis
- DNC, determina que os preços de combustíveis
indicados nas bombas do posto revendedor devem ser expressos com
três casas após a vírgula, pois diversos itens
da estrutura de preços não têm representatividade
com apenas duas casas decimais. Porém, na compra feita pelo
consumidor, o valor total final será pago considerando-se
apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira (sem "arredondamento
para cima").
Pode
haver diferença de preços à vista e a prazo
para os combustíveis?
- Pode haver diferença de preços à vista e
a prazo, porque se trata de prática comercial permitida.
Porém, de acordo com a Portaria n.º 118, de
11 de março de 1994, do Ministério da Fazenda,
"não poderá haver diferença de
preços entre transações efetuadas com o uso
do cartão de crédito e as que são em cheque
ou dinheiro", pois todos esses pagamentos são
considerados à vista. O fato deve ser comunicado diretamente
ao PROCON de sua cidade ou ao Ministério
Público, caso não haja PROCON.
A ANP não tem competência legal para
atuar nesses casos.
O que é cartel?
- O cartel é um acordo claro ou tácito entre concorrentes
do mesmo mercado, que envolva grande parte deles numa mesma região
na tentativa de aumentar os preços e lucros para aqueles
que fazem parte do acordo. O consumidor se depara com uma situação
de quase monopólio, exercido pelos postos revendedores que
fazem parte do cartel, e fica praticamente sem alternativas de comprar
de outros concorrentes.
O
que fazer se o preço é considerado abusivo ou excessivamente
baixo (predatório) ou se há suspeita de cartel?
- Denunciar ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (www.mj.gov.br/cade) ou à SDE
- Secretaria de Direito Econômico (www.mj.gov.br/sde),
vinculados ao Ministério da Justiça.
A ANP também recebe essas denúncias,
por meio do Centro de Relações com o Consumidor
- CRC, e as encaminha àqueles órgãos,
para que sejam feitas averiguações de eventuais irregularidades.
O
que acontece com o posto ou agente econômico que faz parte
de um cartel ou comete outros atos prejudiciais à concorrência?
- Em caso de confirmação dos indícios das infrações
averiguadas pelos órgãos, a SDE determinará
a abertura de processo administrativo que será julgado pelo
CADE. A ANP pode multar e, após
transitado e julgado o processo administrativo no CADE,
ou por decisão judicial, cancelar o registro do agente econômico.
De
que forma os preços dos produtores e importadores são
disponibilizados?
- Os preços médios no Brasil e por região,
ponderados pelos volumes comercializados, são disponibilizados
no site da ANP e atualizados semanalmente.
Qual
a portaria que institui a obrigatoriedade de apresentação
de dados relativos à comercialização de combustíveis
por produtores e importadores?
- A Portaria ANP n.º 297, de 18 de dezembro de 2001.
Quais
portarias tratam da liberação de preços e margens?
- São:
• Liberação
de preços de gasolina, óleo diesel e GLP nas unidades
produtoras - Lei n.º 9.478 de 06 de agosto 1997,
com redação alterada pela lei n.º 9.990
de 21 de julho de 2000.
• Liberação
de preços dos fretes e das margens de distribuição
e revenda de GLP - Portaria Interministerial MF/MME n.º
195, de 1º de agosto de 1996.
• Liberação
de preços do GLP nas unidades de comércio atacadistas
e varejistas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro -
Portaria Interministerial MF/MME N.º 54, de 16 de março
de 1998.
• Liberação
de preços do GLP nas unidades de comércio atacadistas
e varejistas nos demais estados das regiões Sudeste e Sul
- Portaria Interministerial MF/MME N.º 322, de 30 de
novembro de 1998.
• Liberação
de preços de GLP ao consumidor no restante do país
- Portaria Interministerial MF/MME n.º
125, de 04 de maio de 2001.
• Liberação
de preços do óleo diesel nas unidades de comércio
atacadista e varejista em todo o país - Portaria
Interministerial MF/MME n.º 240, de 27 de julho de 2001.
• Liberação
de margens de distribuição e revenda de óleo
diesel - Portaria Interministerial MF/MME n.º 293,
de 13 de novembro de 1997.
• Liberação
de preços de álcool anidro nas unidades produtoras
- Portaria MF n.º 294, de 13 de dezembro de 1996, desde
1º de maio de 1997.
• Liberação
de preços de álcool etílico hidratado combustível
nas unidades produtoras - Portaria MF n.º 275, de 16
de outubro de 1998, desde 1º de fevereiro de 1999.
• Liberação
de preços de óleo combustível nas unidades
produtoras - Portaria Interministerial MF/MME n.º 307, de 21
de outubro de 2001.
• Liberação
de preços de asfalto nas unidades de comércio atacadistas
e varejistas - Portaria Interministerial MF/MME n.º
28, de 24 de fevereiro de 1997.
• Liberação
de preços da gasolina automotiva e do álcool hidratado
para fins carburantes, inclusive dos aditivados, nas unidades de
comércio atacadistas ou varejistas - Portaria MF
n.º 059, de 29 de março de 1996 (Regiões Sul,
Sudeste, Nordeste, nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul
e Distrito Federal e na Base de Barra do Garças/MT); Portaria
MF n.º 292, de 13 de dezembro de 1996 (Estados do Tocantins,
Mato Grosso, e nos Municípios de Porto Velho/RO, Manaus/AM
e Belém/PA); Portaria Interministerial MF/MME n.º 28,
de março de 1999 (demais localidades).
O
que significa CIDE?
- Contribuição Social de Intervenção
no Domínio Econômico é um tributo previsto
constitucionalmente, de competência exclusiva da União.
Por meio da Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
alterada pelo Decreto n.º 4.565, de 1º de janeiro de 2003,
instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação
e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados e álcool etílico
combustível.
<
Voltar
|