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A ANP - Agência Nacional de Petróleo
[Fonte:
ANP]
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Quais são as funções da ANP?
- O que a ANP pode fazer pelo
cidadão?
- Como o cidadão pode
denunciar uma irregularidades?
RESPOSTAS:
Quais
são as funções da ANP?
- Conforme disposto no artigo 8º
da Lei n.º 9478, de 6 de agosto de 1997 - com redação
dada pela Lei 11.097, de 2005 - a ANP tem
como finalidade promover a regulação, a contratação
e a fiscalização das atividades econômicas integrantes
da indústria do petróleo, do gás natural e
dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
I -
implementar, em sua esfera de atribuições, a política
nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis,
contida na política energética nacional, nos termos
do Capítulo I desta Lei, com ênfase
na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás
natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o
território nacional, e na proteção dos interesses
dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
II - promover estudos visando à delimitação
de blocos, para efeito de concessão das atividades de exploração,
desenvolvimento e produção;
III - regular a execução de serviços
de geologia e geofísica aplicados à prospecção
petrolífera, visando ao levantamento de dados técnicos,
destinados à comercialização, em bases não-exclusivas;
IV - elaborar os editais e promover as licitações
para a concessão de exploração, desenvolvimento
e produção, celebrando os contratos delas decorrentes
e fiscalizando a sua execução;
V - autorizar a prática das atividades de
refinação, processamento, transporte, importação
e exportação, na forma estabelecida nesta Lei e sua
regulamentação;
VI - estabelecer critérios para o cálculo
de tarifas de transporte dutoviário e arbitrar seus valores,
nos casos e da forma previstos nesta Lei;
VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios
com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades
integrantes da indústria do petróleo, do gás
natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções
administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento
ou contrato;
VIII - instruir processo com vistas à declaração
de utilidade pública, para fins de desapropriação
e instituição de servidão administrativa, das
áreas necessárias à exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás
natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais;
IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação
e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados
e biocombustíveis e de preservação do meio
ambiente;
X - estimular a pesquisa e a adoção
de novas tecnologias na exploração, produção,
transporte, refino e processamento;
XI - organizar e manter o acervo das informações
e dados técnicos relativos às atividades reguladas
da indústria do petróleo, do gás natural e
dos biocombustíveis;
XII - consolidar anualmente as informações
sobre as reservas nacionais de petróleo e gás natural
transmitidas pelas empresas, responsabilizando-se por sua divulgação;
XIII - fiscalizar o adequado funcionamento do Sistema
Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento
do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis,
de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de
fevereiro de 1991;
XIV - articular-se com os outros órgãos
reguladores do setor energético sobre matérias de
interesse comum, inclusive para efeito de apoio técnico ao
CNPE;
XV - regular e autorizar as atividades relacionadas
com o abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as
diretamente ou mediante convênios com outros órgãos
da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas
à produção, importação, exportação,
armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização
de biodiesel, fiscalizandoas diretamente ou mediante convênios
com outros órgãos da União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios;
XVII - exigir dos agentes regulados o envio de
informações relativas às operações
de produção, importação, exportação,
refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência,
armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação
e comercialização de produtos sujeitos à sua
regulação;
XVIII - especificar a qualidade dos derivados de
petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis.
O que a ANP pode fazer pelo cidadão?
- A força da Agência é a parceria
com o cidadão, fundamental para sua atuação.
Com o exercício permanente da cidadania, a ANP
poderá cumprir sua missão de regular os setores de
petróleo e gás no Brasil, promovendo a proteção
dos interesses do consumidor, o combate ao abuso do poder econômico
e a busca de produtos de boa qualidade, a preços justos.
Por meio do Centro de Relações
com o Consumidor - CRC, a sociedade pode manifestar-se
de vários modos. Consumidores, órgãos públicos
ou privados, agentes econômicos e pesquisadores em geral podem
pedir informações, dados do setor, registrar denúncias
e reclamações. É também possível
oferecer sugestões e mesmo agradecer alguma ação
específica da Agência.
Como
o cidadão pode denunciar irregularidades?
- As denúncias podem ser encaminhadas à ANP
pela seção Fale com a ANP ou pela
Central de Atendimento 0800 970 0267 (discagem
direta gratuita, válida para todo o território nacional),
de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
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