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- O objetivo desta Cartilha é informar, prevenir e alertar a classe da Revenda de Combustiveis sobre os procedimentos a serem adotados no d
FAQ - ANP

A ANP - Agência Nacional de Petróleo
[Fonte: ANP]


- Quais são as funções da ANP?
- O que a ANP pode fazer pelo cidadão?
- Como o cidadão pode denunciar uma irregularidades?

RESPOSTAS:
Quais são as funções da ANP?
- Conforme disposto no artigo 8º da Lei n.º 9478, de 6 de agosto de 1997 - com redação dada pela Lei 11.097, de 2005 - a ANP tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:

I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
II - promover estudos visando à delimitação de blocos, para efeito de concessão das atividades de exploração, desenvolvimento e produção;
III - regular a execução de serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção petrolífera, visando ao levantamento de dados técnicos, destinados à comercialização, em bases não-exclusivas;
IV - elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução;
V - autorizar a prática das atividades de refinação, processamento, transporte, importação e exportação, na forma estabelecida nesta Lei e sua regulamentação;
VI - estabelecer critérios para o cálculo de tarifas de transporte dutoviário e arbitrar seus valores, nos casos e da forma previstos nesta Lei;
VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato;
VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais;
IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente;
X - estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento;
XI - organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis;
XII - consolidar anualmente as informações sobre as reservas nacionais de petróleo e gás natural transmitidas pelas empresas, responsabilizando-se por sua divulgação;
XIII - fiscalizar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991;
XIV - articular-se com os outros órgãos reguladores do setor energético sobre matérias de interesse comum, inclusive para efeito de apoio técnico ao CNPE;
XV - regular e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel, fiscalizandoas diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação;
XVIII - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis.

O que a ANP pode fazer pelo cidadão?
- A força da Agência é a parceria com o cidadão, fundamental para sua atuação. Com o exercício permanente da cidadania, a ANP poderá cumprir sua missão de regular os setores de petróleo e gás no Brasil, promovendo a proteção dos interesses do consumidor, o combate ao abuso do poder econômico e a busca de produtos de boa qualidade, a preços justos.

Por meio do Centro de Relações com o Consumidor - CRC, a sociedade pode manifestar-se de vários modos. Consumidores, órgãos públicos ou privados, agentes econômicos e pesquisadores em geral podem pedir informações, dados do setor, registrar denúncias e reclamações. É também possível oferecer sugestões e mesmo agradecer alguma ação específica da Agência.

Como o cidadão pode denunciar irregularidades?
- As denúncias podem ser encaminhadas à ANP pela seção Fale com a ANP ou pela Central de Atendimento 0800 970 0267 (discagem direta gratuita, válida para todo o território nacional), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

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